
Todo mundo sabe que nesse país os bancos são a verdadeira força que domina e rege a nação. Não há político, empresário, juiz, ou trabalhador que não seja um refém nas mãos maquiavélicas e sedentas de lucros dos banqueiros brasileiros.
A maior prova disso, são as recentes alterações na concessão do auxílio acidente de trabalho e da aposentadoria por acidente de trabalho pelo INSS. Em tese, o trabalhador acidentado ou vítima de doença profissional, deve solicitar a sua empresa; que é obrigada por lei, a emitir um documento que se chama C.A.T. (comunicação de acidente de trabalho).
De posse deste documento e de seus laudos e exames médicos, o trabalhador acidentado deve procurar um posto de saúde próximo a sua residência e realizar uma “perícia” médica. Esse exame estabelecerá a ligação entre a doença e o trabalho realizado.
Existem normas e portarias enquadrando as doenças e dando nexo automático entre função e doença. Essas portarias estabeleceram parâmetros após exaustiva análise por peritos verdadeiros no assunto. E devem ser seguidas pelos “peritos” nos postos. Um grande avanço para o trabalhador na garantia de seus direitos. Concordam?
Mas, como vocês leram mais acima, eu disse “em tese” e “peritos”. Por que? Simples:
De uns 10 anos para cá, surgiu de forma assustadora e tomando ares de epidemia, uma série de doenças profissionais conhecidas como D.O.R.T./L.E.R.. São várias doenças que atacam o sistema nervoso e músculo-esquelético do trabalhador. Em casos graves, pode levar a incapacitação laboral definitiva. E, segundo a própria previdência social, os bancos estão em primeiro lugar no ranking das empresas que mais lesionam seus trabalhadores.
O que isso tem a ver com os bancos mandarem em tudo? Analisem isso e vejam se não é no mínimo… curioso:
A caracterização do nexo causal entre doença/trabalho e a conseqüente concessão do auxílio acidentário dão ao trabalhador a garantia de que não será demitido arbitrariamente ao retornar da licença e que terá seu fundo de garantia e demais benefícios depositados normalmente. Além disso, a empresa responsável pela lesão do trabalhador deve arcar com multas e com um fundo de onde são retirados os recursos para bancar o auxílio acidente.
“Misteriosamente”, com a grande proporção de bancos tornando-se a principal fonte de lesões desse gênero, os “peritos” orientados não se sabe por quem e nem com que propósito, passaram a infringir a lei e a lesar os cofres públicos concedendo ao invés do auxílio acidentário, o auxílio doença. Como lesando os cofres públicos? É fácil constatar: Os recursos para custeio do auxílio acidente, saem do fundo mantido pelas empresas que causam os problemas de saúde no trabalhador (iniciativa privada). Já o auxílio doença, sai direto dos cofres da previdência social aumentando o “fajuto” déficit . Além disso, ao invés de comparecerem aos postos mais próximos de suas residências, os bancários são obrigados a deslocarem-se até “postos conveniados” que centralizam todo o atendimento dos bancos e de outras empresas grandes. Em flagrante desrespeito as leis.
Outro fato: “Perito”, por definição, é alguém “expert” em um assunto. Logo casos de D.O.R.T./L.E.R., só poderiam ser periciados por ortopedistas, reumatologistas ou em alguns casos, neurologistas. Nos postos “conveniados” do INSS, ocorre que ginecologistas, otorrinos, pneumologistas e clínicos gerais, emitem pareceres desconsiderando laudos e exames emitidos por especialistas na área (que na grande maioria das vezes sequer são olhados) e, se não dão alta, concedem o auxílio doença. Lesando os trabalhadores, os cofres públicos e toda a nação. Muitos ainda, ao serem questionados sobre a não observância dos exames e laudos, humilham os trabalhadores e dão respostas como: “Aqui, isso não vale nada. Quem manda sou eu.” Ou ainda: “Se você tem problemas para trabalhar com as mãos, como se vestiu pra vir aqui?”
Afinal, correriam rios de certo material colorido e de valor que os bancos tem de sobra nesses postos? Ou será mera coincidência?
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