Visão Panorâmica

PRIVILÉGIOS, LUTA E JUSTIÇA.

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Privilégios dos Juízes


Um dos maiores absurdos de nosso país é o esdrúxulo privilégio que os juízes têm de, ao serem condenados por crimes, terem uma aposentadoria vitalícia após serem afastados do cargo. Num país onde o crime é premiado em detrimento da honradez e da moral, esse benefício é a suprema representação do escárnio que as classes dominantes sentem pelo povo. Afinal, ao cometer um crime ou deixar-se fracassar em sua missão sagrada de zelar pela manutenção da ordem social, um magistrado é premiado por sua conduta criminosa com uma polpuda renda vitalícia bancada pela sociedade que ele ajudou a lesar.

Mesmo com exemplos constantes e profundos como venda de sentenças, os desvios do Juiz Lalau e o envolvimento constante com traficantes de drogas, somos sempre surpreendidos com a suprema cusparada na cara ao recebermos a notícia que o “juiz Fulano de Tal” foi “aposentado” como “punição” por seus crimes togados.

A própria existência de tal conceito, torna-se surreal quando se imagina como “punição” dar ao criminoso uma vultosa quantia mensal e deixá-lo liberado para que “curta férias” permanentes em gozo total do fruto de sua delinqüência. Felizmente, ainda existe uma esperança de que os homens de bem desse país levantem-se contra essa situação e façam algo para que a verdadeira punição seja, além da prisão, a perda de TODOS os benefícios e prerrogativas do cargo. Afinal, em qualquer parte do planeta, um funcionário público criminoso, perde seus benefícios, pensões e tudo relativo ao cargo que ocupava.

O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), apresentou um projeto de emenda constitucional, que pede o fim dessa afronta à sociedade brasileira. Segundo ele, “Esse é caso flagrante de privilégio porque é uma trincheira de defesa corporativa no mau sentido. Provoca escândalo e perplexidade o fato de que aquele que usurpou de suas competências, desonrou o Poder Judiciário e promoveu o descrédito da Justiça seja agraciado com a concessão, à guisa de punição, de um benefício pecuniário, suportado por toda a sociedade”.

Agora, faça a sua parte. Mande um e-mail para seu deputado e exija a aprovação dessa emenda. Cabe a cada um de nós exercer a pressão devida pelo fim dos privilégios feudais que assolam a República e premiam os corruptos, ladrões e os que se desviam do caminho do bem. Clique no link abaixo e envie uma mensagem aos parlamentares exigindo a aprovação da PEC-178/2007.


Conheça a proposta PEC-178/2007.

Mande a mensagem para seu deputado. Não precisa nem saber o nome, basta escolher “todos do meu estado”; determinar o estado e mandar a mensagem. Dê voz a sua indignação e a sua vontade clicando aqui.

E você? Vai continuar permitindo essa mamata?


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16 Responses to “PRIVILÉGIOS, LUTA E JUSTIÇA.”

  1. everaldoygor says:

    Coorporativismo…
    Todo tipo de privilégio, salarios astronomicos e uma vida de rei…
    CPI, nos 03 poderes, embora isso também seja paliativo, é uma solução…
    Abraços
    Everaldo Ygor
    http://outrasandancas.blogspot.com/

  2. Jéssica says:

    Um viva ao Brasil onde tudo acontece, onde tudo pode acontecer! Já havia mandando o email para os deputados do meu estado…

  3. indignação enviada!

  4. Grijó says:

    Mais que corporativismo, a questão é política. Ou falta de.
    O lobby do privilégio é forte, já que ele protege futuramente o transgressor. Isto é, o indivíduo propõe uma lei que, sabe ele, poderá beneficiá-la amanhã.

  5. lincoln says:

    É realmente revoltante ficar sabendo da realidade da situação política brasileira, e a maioria de nós brasileiros, simplismente fecham os olhos para tudo isso com a desculpa de que “não tem como mudar”.

  6. Dragus says:

    Esse tipo de publicação deveria se tornar um meme.

    Fazem meme de tanta merda, bem que você podia fazer um meme a esse respeito. =D

  7. É mole???
    O cara comete um crime e como punição recebe uma aposentadoria vitalicia…
    Hahaha…coisas do Brasil

    Mensagem enviada!!!

  8. Bruno says:

    Muito interessante o blog e mto inteligente tb. parabens pelos textos.

  9. É realmente indignante esta conduta imoral que rege os princípios dos poderes. A cada dia, a credibilidade do sistema vai se perdendo e abate-se sobre nós a completa desilusão. Muito bom teu post, deixei o link la no comentário do meu artigo e já enviei a solicitação aos deputados aqui do sul.

    Um abraço.

  10. Diego says:

    É rapaz, mais uma das mazelas brasileiras. Mas sou otimista quanto ao combate dos privilégios

    Mas essa questão dos juízes, creio que ainda temos que andar muito….a maior autonomia das instituições é um caminho….

  11. Pk Ninguém says:

    Eu li certo? Um deputado lutando para acabar com algum tipo de mamata? Isso é realmente impressionante!

  12. Stella says:

    Vamos fazer como Jack o estripador…. vamos por partes.

    Quando temos um crime praticado por um funcionário público, seja ele quem for, temos duas áreas de atuação – Administrativa e Judiciária.

    A aposentadoria compulsória é uma pena administrativa prevista no inciso V do art. 42, c/c art. 56,da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura), como pena aplicável ao magistrado:
    a) manifestadamente negligente
    no cumprimento dos deveres do cargo;
    b) cuja conduta revelar-se incompatível
    com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
    c) que demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; ou, ainda, d) cujo proceder funcional seja
    incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário. Nesses
    casos, o magistrado com tempo suficiente para aposentar-se é afastado compulsória e definitivamente, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    Esqueçam agora o processo penal que ele vai enfrentar porque demorará anos e anos, e ele só poderá perder o cargo quando essa sentença condenatória transitar em julgado (não houver mais possibilidade de recursos). As possibilidades de punição então na esfera administrativa são as que estão presentes na LOMAN. Quem exercerá essa função é o CNJ (Conselho nacional de Justiça) conforme consta na Constituição Federal.
    O que acontece é que alguns entendem que a aposentadoria é um direito adquirido. Se o juiz for submetido a processo administrativo e já tiver tempo de contribuição suficiente para pedir aposentadoria proporcional (ou seja durante anos e anos uma quantia foi deduzida dos seus vencimentos a título de contribuição previdenciária), aplica-se então a punição da aposentadoria compulsória. Resumindo: ele contribuiu durante 15 anos certo?? Durante 15 anos nós deduzimos dos seus rendimentos uma quantia absurda prometendo uma aposentadoria no final do tempo de contribuição, correto? Se fez m** agora o que muda esse tempo que contribuiu?

    A LOMAN dá aos juízes tantos privilégios visando manter a idoneidade e a IMPARCIALIDADE dos magistrados. Essa era a ratio legis, a razão da lei. Mas como no Brasil, toda boa idéia vira razão de tramóias… chegamos ao ponto que chegamos.

    Então temos o quadro: o processo penal quando chega ao fim com uma sentença condenatória transitada em julgado, tem como resultado a perda do cargo, mas a essa altura a aposentadoria compulsória já foi concedida em ambito administrativo e não será revertida.

    Dei uma lida no Projeto de Emenda e acho relevante. Não concordo muito com a constituição ser entulhada de disposições. Gostaria que fosse menor com disposições apenas essenciais como a dos EUA mas isso aqui no Brasil é impossível. Mania de português. Temos que escrever TUDO na maldita CF, diga-se de passagem uma Constituição rígida que só pode ser modificada por um processo especial. Dai faz-se um projeto de emenda que lá na frente não dá muito certo, ou então, que poderia ser melhorado para surtir o efeito desejado e não se pode mudar porque esta na CONSTITUIÇÃO. Vide a maioridade que agora só pode ser abaixada de 18 para 16 ou menos através de EMENDA. Há os que acham que nem isso, porque trata-se de clausula pétrea.

    Talvez fosse o caso de se mudar a LOMAN, que seria muito mais facil de ser aprovada.

    Enfim, a aposentadoria compulsória é uma mazela que deve ser extirpada. Mas existem outros privilégios que também devem ser revistos, como os dos servidores em geral. Tudo bem que podem perder o cargo através de processo administrativo (diferentemente dos magistrados, que nem isso), mas e o processo de avaliação de desempenho (art.41, parágrafo 1, inciso III) que nunca saiu do papel?? Levante a mão quem nunca foi MAL ATENDIDO por um funcionário público de um cartório qualquer? Eles não te atendem e ainda apontam o cartazinho? (afixado em todas as repartições públicas com a descrição do crime de desacato!)

    A idéia foi ótima! Metade dos funcionários que passassem por uma avaliação de desempenho levariam uma botada no traseiro e iriam ter que aprender a sobreviver no mercado de trabalho, onde SE NÃO SE TRABALHA… VAI PARA RUA.

    Ai eu pergunto? Porque os deputados não se preocupam com isso? Eu te respondo: porque esse projeto de emenda está mais parecendo uma briguinha entre poderes (ainda mais vindo de um deputado do PPS). A idéia é ótima e apoio. Aliás já cliquei no link disponibilizado. Mas a razão da idéia é meio duvidosa.

    Ainda sobre os deputados… bem… eles deveriam estudar também o final da imunidade formal absurda! Eles não podem sequer ser processados sem a permissão da casa a que fazem parte. A idéia também era boa (proteger os deputados e senadores de vinganças políticas e garantir a livre defesa de suas idéias)… mas já disse que toda idéia boa no Brasil vira m**.

    Estamos vendo mais uma guerra entre poderes? Provavelmente. Quando os parlamentares resolverem votar seriamente alguma proposta de extinção DE TODOS OS PRIVILÉGIOS ABSURDOS NÃO IMPORTA DE QUAL PODER ai sim verei uma luz no final do túnel. Mas até agora para mim a proposta apesar de favoravel para nós, povo dessa nação, não visa nada mais nada menos que o próprio umbigo dos parlamentares que colocamos lá em Brasília.

    Desculpa ai pelo comentário longo. A propósito recado iniciei um blog de consulta online. É virgem rsrs. Quem quiser uma consulta jurídica na FAIXA é só entrar no blog e seguir as instruções.

  13. Muito bom o comentário da Stella. Realmente, a política hoje (e talvez sempre) funciona para defender os interesses do político e não do povo. Não se aprovam leis como a da avaliação de funcionários públicos porque não rende voto. Por mais adequada, justa e importante que seja a idéia, se não dá voto não vira lei. Um nojo.

  14. anderson says:

    Não apenas no magistrado , mas também vemos esse tipo de “corporativismo maléfico” entre policiais assassinos poupados pelas suas corregedorias e entre os próprios legisladores do nosso país, que nos roubam na cara dura e nunca são punidos em forma de CADEIA.
    Ótimo texto, ótimo tema.
    Abraços

  15. rafael says:

    sinceramente isso é uma piada!
    pense bem!
    um deputado querendo acabar com uma mamada!
    mamada nao! eu acho que isso é consequencia de seus estudos e de sua inteligensia, claro que um crime é um crime! mas pense quanto um juiz estuda para manter a sociedade em harmonia, e nem compara a quantidade de juiz ladra com a de deputado bandido! eu acho que de 10 deputados, 9 sao criminosos, errados! e de 10 juizes, 2 sao negligentes, que comete crime etc…
    e em toda area sempre tem aquele que é mal intencionado.
    agora um deputado so precisa de votos para exercer o cargo, nao precisa estudar nem nada. e agora um juiz para exercer o cargo de juiz, para chegar lá. pense na diferença! e vc sabe que deputado tambem tem suas mordomias! entao pense assim e veras a diferença de um juiz para um deputado mal carater!
    bgd…

  16. Rafael … um mal-intencionado ou mal-caráter é um mal-intencionado ou mal-caráter, seja ele juiz, deputado, médico, engenheiro, gari, artista, professor, empresário, blogueiro, etc. Tenha ele estudado 30 anos ou nenhum. Pense, estudar muito tempo para poder manipular a lei a seu favor é menos pior do que manipular sem estudar? Nada. A profissão de um homem é muito menos indicativa do seu caráter do que o próprio caráter …

    Um abraço!

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