Visão Panorâmica

SUPREMO PODER, SUPREMA CORTE E SUPREMO DESPERDÍCIO.


STF - Supremo Tribunal Federal.


Para que serve a Corte Suprema de uma nação?

Sempre soubemos que as Cortes Supremas dos EUA e dos países europeus julgavam casos se alta relevância e de grande complexidade. Decisões delicadas, que afetam milhões de vidas, são tomadas pelos mais eméritos juízes com décadas de magistratura e um saber legal da mais alta relevância.

Decisões como a legalidade do aborto, a permissão de negros em ambientes freqüentados por brancos, o direito dos índios, o direito das mulheres, das minorias, os grandes conflitos que envolviam (e envolvem) a interpretação da constituição e a proteção da mesma contra governantes que tentem usurpá-la; foram tomados nas Cortes Supremas desses países. Decisões que mudaram o destino da humanidade. Afinal, essa é a verdadeira função das Supremas Cortes: tomar as grandes decisões que mudarão os destinos de uma nação em uma determinada ocasião.

Mas aqui por terras tupiniquins, a Suprema Corte, mais conhecida como STF (Supremo Tribunal Federal), transformou-se apenas em um mero objetivo protelatório de advogados malandros e na reformadora de decisões judiciais equivocadas. Além, é claro, de repositório de ações ridículas e sem qualquer cunho constitucional. Quer um exemplo? Discorda? O que acha dessas ações julgadas no ano passado?

- O furto de um boné.

- Uma dívida não paga de R$ 0,009. Isso mesmo: Nove milésimos de real. Um valor que nem existe. Só o custo da ação foi milhares de vezes superior a isso.

- Uma idosa que não podia levar o lixo para fora e a síndica do condomínio se recusou a ajudar.

- A morte de um tatu. (Pois é: comer tatu é bom…)

- Uma canelada na sogra.

- Uma vassourada numa idosa.

- O sono perturbado de um velho militar aposentado.

Ao todo, a corte recebeu mais de 119 mil processos. Tal fato só demonstra a total ineficiência de nossa justiça. Enquanto decisões importantes levam décadas para terem suas sentenças finais; coisas absurdas como estas, tomam o lugar de processos relevantes nas filas dos tribunais. Mesmo assim, processos como o da cobrança da dívida de nove milésimos de real, sequer deveriam ter sido iniciados. Logicamente, só mesmo a mente de um funcionário público para conceber tal ação (foi ajuizada pelo 1º Juizado Especial Cível de Belfort Roxo (RJ) julgando procedente ação de indenização por dano moral contra uma empresa que teria deixado de pagar 9 milésimos de real de custas judiciais). Em qualquer birosca de favela, esse valor seria desprezado como inutilidade que é. Como um tribunal inicia uma ação dessas? Se houvesse um órgão que regulasse o judiciário corretamente, os responsáveis deveriam ser obrigados a ressarcir os cofres públicos dos valores gastos e depois perderiam seus empregos.

Enquanto isso, parlamentares e corruptos que se protegem por trás do véu maldito do foro privilegiado, ganham com a morosidade decorrente de tais julgamentos ridículos, a tão sagrada impunidade. A mesma que dá, ao criminoso brasileiro, o invejável status de “Vossa Excelência”.

Agilidade, modernidade, vergonha na cara e juízes de peito. É isso que pedimos e é o mínimo que um país, candidato ao posto de potência, deve fornecer. Juízes inaptos, covardes e leis de execuções penais do século XIX; devem ser banidos para os livros de história. E quem estiver contra isso, que vá junto.

A você leitor; a palavra.




Ofertas Submarino


Harry Potter e as Relíquias da Morte – vol. 7
R$ 9,90

Harry Potter e o Enigma do Príncipe – vol. 6
R$ 9,90

R$ 79,00

Harry Potter e a Ordem da Fênix – vol. 5
R$ 9,90


HONRA, PALAVRA E LIDERANÇA. AQUI, ALI, ACOLÁ E AS MOSCAS.
Política de Comentários
Você acha que pode tudo? Acorde!

A liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade.

Comentários sem identificação serão apagados. Ofensas, xingamentos, demonstrações de racismo ou intolerância religiosa, racial ou política também. O contraditório é garantido e ansiosamente aguardado desde que entendam que o anonimato é ilegal e proibido.

Mas, eu quebro o seu galho se você for criativo. Portanto, conquiste o direito a ele. Lembre-se que, seu IP é gravado e você é responsável pelo que comenta.

OBS: As opiniões expressas nos comentários não refletem, necessariamente, a opinião do autor.

11 Responses to “SUPREMO PODER, SUPREMA CORTE E SUPREMO DESPERDÍCIO.”

  1. Dmitry says:
    Eu realmente estou impressionado com estes exemplos. Se seu site não fosse sério eu iria pensar que se trata de uma anedota.

    Esta agência reguladora é extremamente necessária, pois casos como estes deveriam ficar em cortes de pequenas causas. Como não entendo muito bem de leis, qual seria o caminho necessário para controlar esta situação?

  2. Dragus says:
    Na verdade o buraco é mais embaixo.

    Existem leis que permitem essa baboseira toda e ao mesmo tempo os desembargadores do STF não entram em consenso e não utilizam um artifício que poderiam utilizar para delimitar essa febre de recursos, que é a Jurisprudência.

    O Judiciário é um poder manco, pois sendo nossa lei focada no que está escrito e não no bom senso, ela acaba gerando distorções que em outros países não existem porque determinadas situações, como essas que citou sequer sejam apreciadas.

    o problema é que nossa lei obriga que funcione assim, pois lei feita por bandido só beneficia bandido. =/

  3. Realmente como o Dragus disse, falta bom senso.
    Como um processo chegar ao tribunal superior por uma quantia que na realidade não existe?
    Sempre que leio essse blog tenho mais certeza que dessa praga (Políticos) o Brasil jamais irá se curar.
  4. Foi o que o Dmitry disse: “Se seu site não fosse sério eu iria pensar que se trata de uma anedota.”

    Parece até brincadeira. R$ 0,009? Se demorasse a resolver o processo, iam começar a cobrar imensos juros. Imagina só: 12% ao mês em cima de R$ 0,009. Em alguns milênios o amigo poderia comprar um litro de leite com o dinheiro rendido.

    Falar que esse R$ 0,009 não é nada, é burrice. Olha só o qunatos os postos de gasolina ganham encima dos motoristas por causa das frações de centavos. E os impostos, que chegam a ter meia dúzia de dígitos fracionários? Como já se diz: “de grão em grão, a galinha enche o papo”.

  5. Carol says:
    três palavras:

    TÁ DE SACANAGEM!

    eu estou abismada com esses processos, hahaha

    abração!

  6. Parabéns pelo site! Me amarrei no conteúdo dele e é bem bonito! Abraços!

    P.S.: Tem cada notícia por aí.. coisa de doido!

  7. johnny says:
    Num país dominado por advogados isso não é surpreendente. O objetivo deles é protelar ao máximo os processos e o código os assegura esse direito, até porque os juizes fingem que trabalham, mas não trabalham nada. Enfim, eu me alongaria muito sobre esse assunto, porque a impunidade é a coisa que mais me irrita e me enoja aqui e esse código civil e criminal e a legislação foram criadas tendo como finalidade garantir a impunidade.
  8. Têmis says:
    Caro amigo, eis um assunto que mui me interessa.

    O problema não está em termos uma Suprema Corte e muito menos em sua competência. A competência está correta: decidir assuntos constitucionais. Assim, é dever do STF zelar pelos assuntos constitucionais que teoricamente deveriam ser importantes certo? ERRADO… no Brasil isso não ocorre pois tudo é elevado ao nível de direito constitucional.

    A competência do STF está no artigo 102 da CF. Os casos ordinários, como os que você citou somente chegam ao STF através de RECURSO EXTRAORDINÁRIO se houver alegação de desobediência a dispositivo da constituição, declaração inconstitucionalidade de alguma lei estadual ou federal.

    O problema então não está em se ter uma Corte Suprema ou mesmo na atribuição de sua competência, que a meu ver está correta.

    O que ocasiona a chegada de processos como os que você citou até o STF é a quantidade de preceitos constitucionais.

    Citando os casos dos idosos, porque a constituição teve que preceituar alguma coisa sobre direitos dos idosos em seu artigo 230? Isso foi feito através de legislação INFRA CONSTITUCIONAL (estatudo do idoso). Isso permite, nos casos em que os idosos são partes, uma alegação genérica do artigo 230 da CF que automaticamente autoriza o caso ir ao STF se o velhinho não ganhar a ação.

    A constituição está abarrotada de preceitos que poderiam certamente ser tratados em Lei Ordinária.

    Isso sim, possibilita a advogados alegarem desobediência de dispositivo constitucional e levar o processo ao STF sem qualquer problema. E você acha isso condenável? Vocês sabiam que um advogado está sujeito a processo por indenização caso não tome TODAS AS PROVIDENCIAS LEGAIS TENDENTES A DEFESA DO SEU CLIENTE? Muitos hoje em dia não arriscam trabalhar sem um seguro profissional! Não levar um processo até a última instância no caso de prejuízo de seu cliente é considerado falta profissional grave! Não se apressem então em condenar os advogados (se bem que concordo que existem muitos profissionais execráveis no mercado – assim como há médicos, consultores da web, etc etc)

    Não amigos o erro não está no STF. O erro não está no advogado. O erro está na nossa CF anacrônica, rígida e absolutamente abarrotada de disposições desnecessárias.

    E fazer o que agora? Emendar? Não dá… pois tudo é considerado clausula pétrea o que impede a modificação.

    Aliás… a maioridade penal de 18 anos também é preceito constitucional sabiam? Não pode ser modificada sequer por emenda pois é cláusula pétrea. Isso possibilita que menores, como o que ajudou a matar o menino João Hélio, não sejam JULGADOS, como os outros foram.

    Aliás… todos pegaram mais de 30 anos. Sairão daqui 15 anos pois apesar de serem condenados por crime hediondo a 45 anos de prisão, terão direito a progressão de regime, QUE TAMBÉM É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL.

    Isso é Brasil!

  9. É por essas e outras coisas que o nosso país é de terceiro mundo… porque tudo aqui é de terceiro mundo. Nosso congresso não atualiza as leis e procedimentos jurídicos, abrindo espaço para ações intermináveis através de incontáveis recursos e manobras… sabe porque? porque sabem que mais cedo ou mais tarde essa lentidão do judiciário irá lhes beneficiar.

    Ps: não concordo com vc quando generalizou acerca dos funcionários públicos. Sou func. pub. e não acho que me enquadro nesse esteriótipo que você descreveu. Dos meus colegas de trabalho, há alguns extremamente competentes e responsáveis; infelizmente, há também outros que não são nada disso… mas é preciso sempre evitar a generalização para não se fazer injustiça, afinal, o assunto aqui é Justiça, não é?

    Valeu, belo texto.

  10. E aí, cara, blz?
    venho até aqui para retribuir a visita e prosseguir na “discussão” sobre o outsider…
    acho que vc se precipitou um pouco, msm sendo uma espécie de brincadeira…
    Outsider não é um estilo e sim alguém que não se enquadra, totalmente, em nenhum.

    Outsider é apenas um nome e não um rótulo ou estilo.

    Por exemplo, eu posso gostar de Raul Seixas, Iron Maiden, Falamansa e Arlindo Cruz. Isso não significa, nem de longe, que eu seja alternativo, rockeiro, forroseiro ou sambista.
    Outra coisa que devemos analisar é que nem todos outsider é igual, ou seja, eu poso gostar de algo e o outro gostar de coisas totalmente contrárias.

    Ser Outsider é ser único!
    Portanto podem existir milhares e nenhum ser igual ao outro

    Se quiser conhecer e prestigiar a comunidade do blog, aqui está: http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=42970688

    Volte sempre.

  11. Sobre seu texto:

    Achei bem idiota quando li algumas coisas parecidas com essas tb…
    tipo essa dos milésimos de reais…
    o Brasil tem certas coisas que mais parecem piadas.

    Essas corte resolvem mts casos, mas enquanto estiverem ao lado do sistema, não serão mt mais que marketing para algumgoverno do país…

Quer imprimir? Clique aqui. Quer imprimir? Clique aqui.

Assine o Feed/RSS dos Artigos ou Receba em seu e-mail.

ou então

Indique para seus amigos!
SEO Powered by Platinum SEO from Techblissonline diHITT - Notícias O Diretório