
O Brasil sofre de complexo de inferioridade?
Há em nosso país uma verdadeira síndrome que obriga nossos políticos, a fazerem tudo ser maior, ou melhor, do que o resto do mundo: O maior estádio do mundo; a maior hidroelétrica do mundo; a lei mais bem feita do mundo, etc…
Graças a essa mania de auto-afirmação, que expõe um enorme complexo de inferioridade, os legisladores esquecem a função principal de seus mandatos: Atuar com eficiência e simplicidade, de acordo com a realidade de nossa nação.
Com a elaboração do “Estatuto do Menor” (ECA), criou-se nesse país a figura do bandido mirim. Antes mantida a níveis aceitáveis; a delinqüência juvenil simplesmente explodiu após a aprovação do estatuto. Como dito a época: “Era “a melhor” lei sobre a matéria do mundo”.
Anos depois; vemos os menores adotados pelo crime e transformados em verdadeiros facínoras sanguinários. Isso, como simples conseqüência da inimputabilidade. Mesmo quando já podem responder por seus crimes, as penas aplicadas são invariavelmente pífias. E como não podem ser aprisionados fogem, a todo o momento, dos abrigos e das casas de detenção.
Transformamos nossa juventude carente em mão-de-obra barata, acessível e de alto valor funcional para traficantes e meliantes em geral. Cometem desde assassinatos bárbaros, sem a menor provocação, até crimes menores e tráfico de drogas. Sem que nada haja que possa impedi-los. Sequer podem ser algemados. Mesmo quando pegos em flagrante delito e tratando-se, muitas vezes, de elementos da mais alta periculosidade. Sendo inclusive, temidos pelos próprios traficantes mais velhos; tal sua selvageria e desprezo pela vida alheia e a deles próprios.
Enquanto isso, no primeiro mundo, menores infratores são sempre tratados como tal. Se apresentam problemas mentais ou são julgados “sem capacidade de entendimento” do mal que causaram: São protegidos por uma legislação moderna e bem pensada, que proporcionará o devido tratamento. Se cometem crimes hediondos e são avaliados como capazes de compreenderem a real abrangência do que fizeram: São julgados como adultos e sofrem os rigores da lei. Não vão para presídios. Vão para reformatórios e, depois de atingida a maioridade e a pena continuando; encaminhados, aí sim, para presídios regulares. Podendo até mesmo serem condenados à prisão perpétua e a pena de morte, dependendo da selvageria do crime praticado (em alguns países).
Um exemplo desta eficiência vem da Inglaterra, onde um garoto de doze anos foi condenado a três anos de prisão (regime fechado), por ter estuprado uma menor e um outro menino; quando tinha onze anos. Ainda em sua sentença, o juiz do caso determinou que, após o cumprimento da pena, o menor será proibido de trabalhar em atividades que envolvam crianças pelo resto da vida; sendo registrado como criminoso sexual.
Brutalidade? Não justiça e leis eficientes. E a declaração do juiz, ao final do caso, diz tudo: “É um caso dos mais raros”.
E por aqui; com a nossa “lei avançada”, como anda a criminalidade do menor?
| Encontre o melhor de alto | ||||
![]() alto falante pioneer sub ts w3002d4 alto falante 12 3500 w… R$ 650,00 Veja Mais |
![]() megatroom alto falantes caixas de som automotivo e profissio R$ 390,00 Veja Mais |
![]() caixa selada varios modelos bazzucas alto falantes cornet… R$ 131,00 Veja Mais |
![]() alto falante bomber upgrade 12 350rms caixa dutada R$ 300,00 Veja Mais |
|
| vitrine secundum | ||||





Posted in
Tags:


















Eu tinha um professor de português, que contou uma grande falha da lei do menor e adolescente do Brazil.
Se um menor com 17 anos e meses comete um crime hediondo.
Ele é preso e ao completar 18 anos é liberado, saindo com uma ficha limpa…
Não sei se isto é de fato correto.
Isto foi-me dito a quatro anos atrás
Não sei a quantas anda as coisas hoje…
[]s L.Sakssida
Eu concordo com você. Essa visão errônea permite que criminosos mirins estejam à solta. Mas qual é a lógica do Sistema?
É, você tem toda a razão, tanta beleza no país mas também tanta violência, acho que a pena deve ser decretada pelo tamanho do crime e não pela idade da pessoa, como na Inglaterra, prenderam o menino de 12 anospor estupro, aqui não devia ser diferente, criminoso é criminoso independentemente da idade, com toda a certeza o sindicato deveria analisar melhor essas idéias para com os criminosos mirins, que estão em alta, ao invés de bolarem projetos para tirarem pessoas do crime, como nos presídios, lá, infornam 30 pessoas num local onde deveriam estar 4 ou cinco, isso também gera violencia na próprica cadeia, eles tinham de ter cursos de reabilitação á esses marginais ao menos, fazendo-os ver o lado bom da vida, dando emprego para eles, mas não, acham que só cadeia resolve, onde esse país vai parar??
A música “Moro num país tropical abençoado por Deus e bonito por natureza mas que beleza” nem adianta mais, de que adianta ser bonito de natureza quando é cheio de violencia?
devendo um comentario rs
duas comunidades
Concordo com você. Existe muita impunidade nesse país. Os menores de idade devem responder pelos seus atos,e não serem “acobertados”por leis que nada resolvem.
perfeito!
O estatuto do menor é uma lei que estimula a criminalidade,sou favoravel a uma revisão dessa lei.
Minha preocupação está no fato de em países de primeiro mundo não haver superlotação e segundo informações os gastos com eles é menor,é possível a reabilitação, no Brasil essa possibilidade é quase nula.
O fato de prender não resolve o problema, é com a idéia de pena de morte que evidentemente não resolve e nem diminue a criminalidade,muito se tem a discutir sobre possibilidades de redução da criminalidade infantojuvenil.
Teus textos sempre estimulando a boa discurssão.
Ótimo texto. Também gostei foi daquela caricatura lá, ficou 10.
O critério para a maioridade penal no Brasil é a biológica, ou seja, baseada na idade. Em outros países como Inglaterra e alguns Estados dos EUA o critério é o biopsicológico. O que vale é a consciência da ilicitude do ato somada a uma idade mínima.
Sem dúvida, é uma maneira de se evitar tantos menores envolvidos com o tráfico por exemplo. Afinal, todos sabemos que apenas são recrutados pela impossibilidade da responsabilização criminal. Aliás, não podem sequer ir para a cadeia. Quando um menor é preso é chamado o Promotor e os pais e ele então é liberado ou enviado a uma instituição para aguardar medida corretiva nos moldes do ECA.
Mas essa discussão caro amigo Arthurius, sob o prisma de modificação da legislação, em especial o ECA, é absolutamente inócua porque a maioridade penal é matéria constitucional.
“Artigo 228: São penalmente ininputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
Ainda, os Tribunais Superiores do país já entenderam que além de matéria constitucional tal dispositivo é elevado a cláusula pétrea. O que quer dizer? Que não pode ser alterado sequer por emenda constitucional.
Assim, se quisermos modificar o critério da maioridade penal no país, teremos que convocar uma nova constituinte e consequentemente fazer uma nova constituição.
Agora eu pergunto: será que é conveniente a essa altura do campeonato? Com senadores que perdem seu tempo editando leis sobre o dia dos ostomizados?
Sinceramente, parafraseando Bocage, temo que a emenda saia pior que o soneto.