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O JUIZ, OS CANDIDATOS E O PARADOXO TEMPORAL.





No Brasil, a Justiça eleitoral foi criada para punir rigorosamente e de forma rápida, espertalhões e aproveitadores que tentassem macular o sagrado processo eleitoral. E, como forma de impedir o abuso do poder econômico e a subida ao poder de candidatos que cometessem “deslizes” (digamos assim).

Isso tudo é muito bom no papel e fica bonito ver aqueles senhores com suas togas negras e quase reluzentes; deslizando solenemente como se fossem seres etéreos pelos corredores de mármore e os gabinetes luxuosíssimos e repletos de privilégios e mordomias.

É de se entender que, dada a importância do cargo, um juiz da Suprema Corte Eleitoral não vá ganhar um sorvete e duas mariolas para julgar casos que podem envolver até máfias pesadamente armadas. Mas para tudo na vida há limites. Não é mesmo?

Se o tribunal é criado com um fim; deve levar esse fim a cabo da melhor forma possível e cumprir o seu dever com total eficiência e transparência. Isso é pedir demais? Se você vive no Brasil é.

Um exemplo? Dou dois. O casal Rosinha e Antony Garotinho. Foram envolvidos num escândalo onde foram flagrados comprando votos em Campos, no Estado do Rio de Janeiro; condenados em todos os recursos e declarados inelegíveis (até chegarem ao TSE). O escândalo foi tão gritante e absurdo que a eleição foi cancelada e um pleito “tampão” teve de ser realizado na cidade. Pacotes de dinheiro foram apreendidos com cabos eleitorais e no comitê dos candidatos do casal e do partido (PMDB). O casal ainda é investigado pelo favorecimento a máfia dos caça-níqueis e um universo de outras irregularidades.

Mas esse nem é o problema. Como decidiu o nosso “ilustre” STF: “Todos são inocentes até que não paguem provem ao contrário”. E eles poderiam candidatar-se sem problemas. Então; qual é o motivo da revolta afinal?

O problema é que a candidata Rosinha tenta se eleger a prefeitura de Campos e seu último recurso contra a condenação de inelegibilidade foi julgado pelo TSE. Ela teria sido condenada baseada nas provas e nas irregularidades grotescas que foram cometidas. Contudo, numa decisão esdrúxula e que é um prêmio para os que cometem crimes nesse país (alguma novidade?) a ação foi simplesmente extinta.

Sabe por que? Leia e se surpreenda: “Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, a pena de inelegibilidade, por três anos, tem que ser contada a partir da data em que ocorreu a eleição “supostamente fraudulenta”. E, como já se passaram quatro anos, não haveria mais a possibilidade, segundo o ministro, de aplicar a pena prevista pela lei”. E, PASMEM (grito meu); não pára por ai: “Outro motivo, para garantir a elegibilidade do casal, segundo o ministro, foi que as eleições municipais de 2004 em Campos foram anuladas pelo Tribunal Regional Eleitoral, em razão da cassação dos primeiros colocados”. (Jornal O DIA)

Entenda a decisão: Como CRIMES foram cometidos; mas os acusados foram recorrendo, recorrendo e recorrendo. O juiz disse que não podia condená-los e que a pena foi consumida pelos trâmites legais. E, mesmo que ele quisesse; não poderia porque a eleição foi anulada e o crime foi “nulo” porque “ninguém levou”.


Juiz do TSE de preprara para julgar o recurso de Rosinha Garotinho

Ora; avisem aos físicos quânticos de todas as nações do planeta que os juízes do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil criaram a figura do PARADOXO TEMPORAL no direito. Quem curte ficção científica sabe que o paradoxo temporal ocorre quando, numa viagem no tempo (ao passado) fazemos algo que impede nosso nascimento (por exemplo). E o paradoxo temporal é: Se viajarmos no tempo e impedimos o nosso nascimento. Como nascemos e viajamos no tempo para impedir o nosso nascimento? Entenderam.


Juiz do TSE chega ao Tribunal e inspeciona o recinto

Puro absurdo. Não podem punir os criminosos porque a eleição que foi anulada devido ao crime que ELES cometeram. Mas, ela foi anulada JUSTAMENTE porque eles cometeram um crime. E saíram ilesos da história. A coisa foi tão grave que Rosinha Garotinho tenta desesperadamente retirar o “Garotinho” do nome para enganar se desvincular da imagem do marido. Pelo menos, isso os juízes negaram. E o ônus “Garotinho” continuará deixando seus rastros.

Já marquei uma entrevista com Stephen Hawkins para apresentá-lo aos nossos juízes eleitorais. Tenho plena convicção de que ele ficará fascinado com o farto material apresentado.

Se eu contar essa em Portugal; ninguém vai acreditar.Depois, ainda falam de nossos “patrícios”.


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9 Responses to “O JUIZ, OS CANDIDATOS E O PARADOXO TEMPORAL.”

  1. Diego Moretto disse:

    Brincadeira né rapaz? Parece uma grande anedota mesmo. Mas tu acha que ninguem ali é conrropido? Q no final não há um grande churrasco em alguma fazenda do casal dedicada à esses juízes? Clásulas há aos montes em nossa contituição. Achar brechas (ou inventar) é com eles mesmo. O chato é que essas informações não são passadas desta forma ao povo brasileiro. É absurdo demais para acreditarem.

    Abração!

  2. Diego Moretto disse:

    *Corrompido.
    **Cláusulas.
    ***Constituição.

    Erros gritantes que necessitavam dde uma correção. =)

  3. joselito disse:

    Sério? Tem coisas que tentamos, nos esforçamos, mas não da acreditar. No fundo ficamos achando que é uma brincadeira.

  4. A Justiça Eleitoral brasileira serve apenas para brasileiro ver. Não resolve nada. Não investiga nada. Não condena ninguém. Mas isso tbém se deve à sua estrutura, falta de juízes, promotores e etc…

  5. Doisdo disse:

    Por favor, devolvam esse país pros índios.. ou chamem os portugueses, vamos começar de novo. Vendo notícias assim dá até pra torcer pra qeu a outra história (a do buraco negro do LHC) seja verdadeira!

  6. Cn disse:

    vcs já leram/assistiram “V de Vingança”?
    É exatamente o que precisavamos. A hora que aparecer algum louco prometendo matar politico ladrao e começar a cumprir, ou seja, matar mesmo. Daí nossos politicos criarão vergonha. Até lá, puxem uma cadeira e sentem-se.

  7. Rafael disse:

    pior é q o juiz está correto. Pelo q li a eleição foi anulada pelo uso da máquina pública por poarte parte dos dois outros candidatos, enão pelas infrações dos Garotinho. Apesar de revoltante, não há paradoxo. São processos diferentes e, em razão da morosidade da justiça, a pretensão punitiva do estado expirou. Mesmo que o ministro quisesse, não há como punir alguém com base em ato nulo, umas vez nulo é o mesmo que inexistente.

    Todavia, é uma vergonha que não haja mecanismo legal que permita a punição destes senhores. A resposta deve se dar nas urnas. Infelizmente, estamos no país que elege Clodovil e Frank aguiar…

  8. Olá Rafael!

    Eu entendo o raciocínio lega e o seu ponto de vista. Me manifesto como leigo
    e como cidadão revoltado.

    O “paradoxo” a que me refiro é o fato de que os candidatos promoveram a
    “festança” com participação direta do casal. Eles estavam lá sim e se
    envolveram “de corpo e alma” na transação que culminou com a invalidação da
    eleição. E acabaram saindo ilesos e felizes.

    Fiz uma brincadeira com as palavras, mas na realidade é um absurdo. Eles
    concorreram para que o fato ocorresse, logo deveriam ser punidos. O grande
    problema é que as leis são feitas pelos próprios “favorecidos”. E é
    inevitável que “brechas salvadoras” sejam produzidas.

    O fato de ser legal, não tira o caráter imoral e facilitador da “coisa”.

    Obrigado por seu comentário e seja sempre bem-vindo.

    Um abraço.

    A. Maximus

  9. Olá Rafael!

    Eu entendo o raciocínio legal e o seu ponto de vista. Me manifesto como leigo
    e como cidadão revoltado.

    O “paradoxo” a que me refiro é o fato de que os candidatos promoveram a
    “festança” com participação direta do casal. Eles estavam lá sim e se
    envolveram “de corpo e alma” na transação que culminou com a invalidação da
    eleição. E acabaram saindo ilesos e felizes.

    Fiz uma brincadeira com as palavras, mas na realidade é um absurdo. Eles
    concorreram para que o fato ocorresse, logo deveriam ser punidos. O grande
    problema é que as leis são feitas pelos próprios “favorecidos”. E é
    inevitável que “brechas salvadoras” sejam produzidas.

    O fato de ser legal, não tira o caráter imoral e facilitador da “coisa”.

    Obrigado por seu comentário e seja sempre bem-vindo.

    Um abraço.

    A. Maximus

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