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A LIBERDADE, A EXPRESSÃO, O JUDICIÁRIO E O FLIT PARALISANTE.





Segundo a Wikipédia: “Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito moral basilar nas democracias modernas, nas quais a censura não tem respaldo moral”.

Nossa constituição, em seu artigo quinto, é ainda mais detalhista (como não podia deixar de ser) ao definir e limitar a liberdade de expressão; orientando nossos juízes a impedir o mau uso dessa liberdade para fins indignos deste direito sagrado:

Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:

IV) É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Outro ponto bem interessante da constituição é seu artigo 220: “A manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerá qualquer restrição observado o disposto nesta constituição”.

Em seu parágrafo segundo, os constituintes prosseguiram afirmando: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.



Então, peço aos amigos leitores que tenham conhecimentos técnicos jurídicos suficientes para explicar a mim e a toda a nação brasileira em que bases o Juiz da Corregedoria da Polícia Judiciária de São Paulo, Davi Capelatto, tomou a esdrúxula decisão de ordenar a retirada do blog Flit Paralisante (assinado pelo delegado da Polícia Civil de São Paulo o Dr. Roberto Conde Guerra) do “ar”, proibindo que o Google hospedasse o blog em seus servidores?

O blog não é anônimo; não promove calúnias e nem difama nenhuma autoridade. O delegado apenas emite opiniões e solta notícias “dos bastidores” da polícia Civil de São Paulo, cujo estatuto (ao contrário das polícias e demais unidades militares nacionais) não veda a emissão de opiniões por parte de seus membros (salvo engano meu). Então, baseado em que o meritíssimo em questão emitiu tal sentença, aparentemente violando grosseiramente a nossa constituição?

A resposta a isso talvez seja complexa e recheada de suposições. Claro que a lisura do magistrado deve, a princípio, ser sempre considerada como inatacável. No entanto, o Poder Judiciário vem se portando ultimamente (frente à Internet) como o centro emissor de decisões que visam claramente o cerceamento do direito de expressão e da liberdade constitucional que cada cidadão tem de falar o que bem entender sobre qualquer pessoa, inclusive autoridades; desde que não fique no anonimato, não fale mentiras e ofensas morais e não se preste a incentivar atos ilícitos e o ódio preconceituoso de qualquer espécie. Como bem reza a constituição, cada cidadão é livre para pensar e expressar esse pensamento como desejar.



No entanto, casos como o Flit Paralisante, do Nova Corja, do Imprensa Marrom e de tantos outros; são claras ações que violam nossa constituição, mostram uma relação espúria e que denota algo muito errado em relação ao comportamento dos magistrados que proferem tais sentenças. Seja por incompetência ao julgarem coisas que sequer conhecem (e não procuraram conhecer), seja por conveniência ao tomarem decisões favoráveis a celebridades, políticos, empresários ricos e pessoas com projeção financeira ou midiática de toda sorte.

Lembro o caso da biografia não autorizada de Roberto Carlos; cujo juiz, após ordenar o recolhimento do livro, declarou-se fã do cantor e pediu autógrafos ao mesmo. Uma clara violação dos princípios da imparcialidade da justiça.

Em alguns casos, a justiça brasileira ainda é povoada pelos ranços da ditadura e do coronelismo barato, determinando a censura e negando o direito de cada cidadão a livre expressão de seus pensamentos e opinião, apenas por prostituir-se ao jogo sujo do favor político; do culto à celebridade ou de razões ainda mais funestas e perniciosas como a venda de sentenças.

Não é porque a figura do Governador José Serra se vê diretamente atacada por verdades ditas ao povo, através de um de seus próprios servidores, que a justiça deva curvar-se às vontades de tal governante e ceder as pressões para silenciar o possível detrator. Tal medida é mais uma prova clara do julgamento sem o conhecimento necessário para proferir uma sentença. Pois ao censurar a hospedagem do blog no host “X”; bastou que o conteúdo fosse para o host “Y” e estivesse de volta a ativa no mesmo dia, rebaixando a decisão judicial ao caráter de ridícula inocuidade. Desgastando o político (José Serra) e o próprio juiz.

Uma vez que, se houve ilícito cometido pelo editor do Flit Paralisante; a decisão judicial deveria exigir a devida interpelação do mesmo com a retirada do blog ou do conteúdo ilícito APENAS após a decisão final e sujeitando o editor as penas da lei. O que, evidentemente, não aconteceu e a decisão ainda ampliou a “capacidade ofensiva” e a divulgação do blog.

É engraçado como os mesmos que gritaram tanto, após o golpe militar de 1964, e clamaram pelo “direito sagrado” de dizer o que pensavam; hoje, ao chegarem ao poder, mostram-se tão intolerantes e tão receosos que outros usem do mesmo direito que defendiam para si com “as próprias vidas” (como cansam de afirmar).

Como todo bom político brasileiro, José Serra joga na certeza de que a grande maioria da população jamais ficará sabendo de tal atrocidade, porque simplesmente não quer saber e deseja continuar imersa no marasmo letárgico e feliz que a ignorância e a alienação garantem ou porque a grande imprensa, dependente das gordas verbas publicitárias oficiais, jamais cederá espaço para noticiar algo assim.



Mas é importante que entendam, de uma vez por todas, que hoje a Internet é a voz do cidadão consciente. Que hoje, ao tentarem calar uma dessas vozes; centenas ou milhares se levantarão clamando ainda mais alto e fazendo um estardalhaço ainda maior; mesmo que retornem os mais negros porões da repressão. Nem mesmo a feroz ditadura chinesa consegue impedir essas manifestações; que venham então, os políticos da República das Bananas tentarem calar as vozes que se levantam contra suas impropriedades.

Se antes o Flit Paralisante incomodava, agora incomodará ainda mais; replicado por dezenas, centenas ou milhares de blogs que se preocupam em barrar as atrocidades de juízes que se deixam seduzir por agrados políticos e por “autoridades” que traem seus votos de defesa da constituição, desejando calar as opiniões e os pensamentos de seus cidadãos quando esses não os agradam.

Usar o judiciário com esse fim é uma vergonha. Para o político, para o juiz, para o povo e para a nossa nação.

Pensem Nisso.

Veja a decisão Judicial aqui

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31 Responses to “A LIBERDADE, A EXPRESSÃO, O JUDICIÁRIO E O FLIT PARALISANTE.”

  1. andre disse:

    mas que é que disse que existe liberdade no brasil? tudo é comprado. sentenças nem se fala…o que é o supremo que um bando de bestas indicadas pelo presidente para tomar decisoes politicas/ vivemos numa farsa e as vezes nos entramos no sonho de alice mas ai cai a ficha…nunca li este site talvez por nada mais me supreender em relaçao a podridao no pais. tem que cair de pau/hospedar num provedor de fora do pais e partir pro pau…se bem que tendo a prova que tiver nao adianta nada…

    andres last blog post..OS FALSOS PROFETAS

  2. Themis disse:

    Bem, vale lembrar que a liberdade de expressão não é absoluta, amigo Arthurius. Principalmente em casos de servidores públicos esta é limitada e deve ser. O servidor do Judiciário que tem acesso aos processos com sigilo de justiça são obrigados a guardar este sigilo, por exemplo.

    Ainda, policiais militares e civis são submetidos a leis administrativas sui generis. Um militar não pode sequer dar uma entrevista sem informar o seu superior. Caso o faça, vai para conselho de Justificação podendo parar na rua. Aliás, o pobre do militar não pode sequer entrar na Justiça sem informar o seu superior. A lei que rege suas relações determina assim, portanto essa limitação não é inconstitucional.

    Policiais militares e civis são submetidos a certas leis que limitam sim a sua liberdade de expressão, pois querendo ou não Arthurius são mais que cidadãos. Um juiz, por exemplo, não é apenas um cidadão. É um órgão do judiciário!

    Um juir pode ter um blog para discutir assuntos jurídicos e dar opiniões sobre o rumo das orientações jurisprudenciais. Agora, ter um blog para criticar ou fazer denúncias ao próprio Judiciário? Por que não fazer isso pela via correta?

    Não vou dar minha opinião a respeito da decisão pois não tive acesso a ela, apesar de ter procurado. Não sei qual foi a fundamentação mas tenho comigo que foi de natureza administrativa.

    Não conheço o blog do delegado e portanto também não darei minha opinião a respeito. Não sei sobre o que ele postava. Mas aqui no Rio, por exemplo, temos um famoso blog de um PM que apenas serve para se promover através de denúncias e “meteção de pau” gratuita para tentar um carginho de vereador no futuro (mesmo porque segundo informações de quem está no meio ele é uma “boa bisca” também!). Este blog certamente deveria ser tirado do ar pois é uma vergonha para a própria Corporação.

    Neste ponto discordo de você: policial e integrante das forças armadas devem fazer o seu serviço e não escrever blogs bombásticos ou de denúncias (não sei se foi o caso do flit paralisante). Eles sabem muito bem de suas limitações administrativas e ganham muito bem por isso. Se todo e qualquer funcionário público for bradar liberdade de expressão para dizer o que quer e na hora que quer, a despeito das suas obrigações administrativas legais, teremos um verdadeiro bundalelê.

    A priori não concordo com a decisão. Mas, também não discordo. Como disse, para um funcionário público utilizar a liberdade de expressão como escudo, principalmente militares e policiais, deverão ler com atenção a lei que dispõe sobre suas obrigações administrativas.

    Entendo sua indignação como blogueiro. Mas não vou criticar uma decisão judicial, sem conhecer o seu conteúdo, e ainda mais quando o assunto é liberdade de expressão de policiais, militares e servidores públicos em geral, dada as suas particuliaridades. Antes de blogueiro ele é servidor público. Antes de blogueiro ele é membro da Polícia Civil de São Paulo e portanto submetido a leis administrativas rígidas.

    Grande abraço

    Themiss last blog post..Filho de lula perde o prazo e a candidatura

  3. Olá Themis!

    Esperava mesmo por sua opinião. A decisão do juiz está no link do artigo.
    Mas lá ele não dá os fundamentos que o conduziram a sentença. Como a ação
    não foi de punição ao delegado, acredito que não tenha havido violação dos
    estatutos da polícia civil.

    Quanto aos problemas com militares eu compreendo perfeitamente. Como
    ex-militar sei muito bem o quanto uma opinião dada “a revelia” pode custar.

    A diferença notada na decisão foi a seguinte: Aqui no RJ um Coronel PM foi
    preso baseado nesse regulamento militar ao opinar em seu blog contra uma
    posição do governador.

    O delegado não. O apenado foi o Google que foi proibido de hospedar o tal
    blog e “obrigado” a fornecer os dados até dos leitores que o acessaram (o
    que é impossível).

    Aparentemente, tudo começou com a divulgação de uma notícia referente a
    nomeações feitas por José Serra de pessoas afastadas por corrupção para
    departamentos importantes da Polícia civil paulista e que depois foram pegas
    “com a boca na botija” mais uma vez. O que implicaria o secretário de
    segurança e o próprio carecão.

    A ação inclusive foi proposta pelo próprio Serra “e outros”.

    Acredito que se houvesse uma violação dos estatutos disciplinares da polícia
    civil, o juiz corregedor não puniria “o blog” e muito menos o Google. A
    punição explodiria na cara do delegado (exatamente como foi no caso do
    coronel carioca) e o texto ilícito seria suprimido.

    Daí a estranheza. A decisão e todo o caso, soou como “um favor” e a
    tentativa de silenciar de vez o cara por outros meios; já que os
    disciplinares não seriam possíveis.

    PS: Dessa eu quero resposta, para ver se meu raciocínio é lógico. (rs)

    Arthurius Maximuss last blog post..A LIBERDADE, A EXPRESSÃO, O JUDICIÁRIO E O FLIT PARALISANTE.

  4. Fala Arthurius, como você mesmo pode ver escrevi um post ontem falando sobre o mesmo assunto e sobre a minha preocupação com a censura imposta à internet.

    Eu acho particularmente ridículo o policial civil, militar, entre outros não poder expressar sua opinião ao publico, acredito que isso se de pelo medo das organizações de se verem atacadas pelo povo por serem tão ridiculamente não funcionais.

    Gostaria de saber se essas regras de corporações policiais e militares não são inconstitucionais já que a constituição permite ao cidadão livre expressão de idéias enquanto as regras tiram esse direito.

    Concordo com você Arthurius quando diz que há algo estranho quando a ação é movida para que o google pare de linkar o blog, já que de acordo com o Themis a ilegalidade está presente na pessoa que escreve o blog por ser um policial e não poder expressar sua opinião.

    Me parece que essa regra deriva da época da ditadura militar, onde a censura era imposta abertamente, e as idéias eram punidas até mesmo com a morte.

    Grande abraço.

  5. Olá Leonardo!

    Não só vi como comentei lá no seu blog. E resolvi escrever sobre o mesmo
    assunto como forma de linkar mais artigos sobre o tema e reforçar a
    indexação do novo endereço do Flit Paralisante.

    Quanto a determinação de silêncio imposta a militares, você acertou em
    cheio.

    Essa determinação legal e estatutária vem desde a ditadura militar. Os
    militares e agentes das forças de segurança são proibidos
    constitucionalmente de emitir opinião e juízo sobre suas corporações e
    autoridades, salvo com autorização prévia de seus superiores. Minha única
    dúvida reside no fato de haver tal proibição no estatuto da Polícia Civil
    Paulista. Se algum policial paulista puder auxiliar…

    Essa obrigação de silêncio não é ilegal ou inconstitucional. Visa proteger
    as autoridades de possíveis influências golpistas oriundas das forças de
    segurança.

    E, venhamos e convenhamos, isso nunca impediu ninguém de tomar o poder
    quando desejasse.

  6. Eduardo disse:

    Inicialmente, congratulo o autor por abordar o tema, e difundi-lo para outros nichos da Blogosfera. Para variar, Maximus mostra-se antenado em tudo!

    A título de esclarecimento, com referência ao texto do post no tocante à vedação da livre manifestação, é mais ou menos o contrário: é o estatuto dos funcionários públicos civis de SP que tem essa vedação, que proíbe referências depreciativas às ‘autoridades constituídas’. Aliás, uma lei que alterava o artigo do estatuto, já que este obviamente não estava em consonância com a Constituição Federal, foi vetada pelo governador Jose Serra. Mas o veto se deu por questões formais (a forma como a lei tem que ser criada), já que entendeu ele que somente o Poder Executivo pode fazer leis sobre o assunto, que trata do regime jurídico dos servidores de seus quadros. O lado aparentemente bom é que ele já enviou uma lei para a Assembléia, tratando do mesmo tema, reconhecendo que esta limitação da liberdade de expressão afronta nossa Constituição. (Notícia: http://www.livreacesso.net/tiki-read_article.php?articleId=865).

    Continuando, permita-se discordar de ti em alguns pontos Themis.

    A violação de sigilo profissional, prevista no artigo 325 do CP, refere-se aos segredos que assim são considerados; vale dizer, se um documento é classificado como sigiloso, ou é decretado segredo de justiça em determinado processo, etc. O próprio texto do artigo diz que o segredo que deve ser protegido, “deve permanecer em segredo”. A má gestão da administração pública não é segredo para ninguém, e eventuais condutas criminosas praticadas pelo alto escalão tampouco devem ser consideradas criminosas. Interpretar as normas desta forma faz parecer que as mesmas servem para proteger, blindando de qualquer risco, os criminosos que eventualmente estejam ocupando posição política de direção dos órgãos públicos.

    O segredo que eu, como servidor, tenho que guardar, não é aquele que revela o sucateamento dos equipamentos, a falta de treinamento, os erros das decisões administrativas, a incompetência deste ou daquele que está na posição de chefia, ou condutas imorais praticadas por um ou outro. Disso eu não tenho que guardar segredo, e nem poderia fazê-lo, sob pena de me sentir conivente e menos cidadão.

    Da questão dos militares pouco posso dizer. Sim, à eles são impostos limites que conflitam com os direitos e garantias de cidadãos civis, e por isso mesmo acho que não cabe mais espaço para organismos militares no âmbito estadual. Militar, só devem ser as Forças Armadas, já que a guerra e a defesa do território federal é outro tópico, e a própria Constituição prevê exceções.

    Quanto ao exemplo do juiz, uma demonstração contrária é o blog de um juiz José Luiz de Oliveira. Ele não só critica reiteradamente a falência e ineficiência do sistema judiciário e daqueles que atuam no meio (MP, Polícias, Defensorias, etc), como o faz também nas próprias sentenças que emite nos processos sob sua responsabilidade. Recomendo a leitura.

    E a definição do juiz de direito como órgão do Poder Judiciário, penso que deva esta ser guardada para quando este efetivamente exerce a jurisdição. O homem não deixa de ser um cidadão após tomar posse em uma função pública. Quando ele pratica atos e ofício, quem está falando não é ele, é o poder soberano do Estado; quando ele vai ao banco e fura a fila, intimidando outros cidadãos por conta de sua profissão, não é o Estado, é ele.

    Já quanto ao blog do PM do Rio acho que sei a qual se refere. Não conheço e já não mais leio, justamente por que saquei exatamente o que você disse. Acho que a intenção dele não é ajudar ou corrigir falhas na segurança; na verdade ele só quer SE ajudar, então, n]ao só não leio como contra-indico (tem hífem?) a leitura.

    E, falando agora especificamente do Flit Paralisante, os textos do blog são sim controversos, e sim, acho que ele às vezes abusa e testa os limites. Mas nestes casos a mão forte da jurisdição deve levar em conta que existem medidas punitivas para tanto; se ele praticou calúnia, difamação, denunciação caluniosa, ou o que seja, ele está lá, não anônimo; e se deve algum conteúdo ser removido para evitar dano irreparável, que seja removido o conteúdo, não TODO o blog. Deixar que isso aconteça sem provocar um debate público é permitir que, aos poucos, tal decisão se torne comum. Já mandaram retirar todo o site da Globo do ar por conta de um artigo de um cronista específico? Pois não raro vemos o direito de retratação nas páginas deste jornal, o que vale dizer, alguém iniciou um processo, nos mesmos moldes, por se sentir ofendido.

    Também desconheço o processo que acabou com o blog Flit, mas como o autor é o próprio José Serra e outros, deve ser de crime de iniciativa privada; Serra deve ter entrado como processo como parte, como cidadão e não como governador, chefe do executivo (outro exemplo de que o cidadão não deixa de ser cidadão por ocupar cargo público!). Caso contrário, fosse infração disciplinar funcional, seria o órgão público a representar contra o autor do blog.

    Enfim, resumindo o longo (desculpo-me) comentário, mesmo em caso de haver excesso por parte de um blogueiro, que seja aplicada à ele a coação legal; se cometeu crime, que seja processado e condenado. Para isso existe processo, e decisões liminares devem ser exceção em nosso sistema jurídico, mormente por não guardarem garantias individuais importantíssimas no processo, como o princípio do contraditório. Apenas havendo o perigo da tomada de decisão posterior, penso eu, devem ser tais ordens emitidas, salvo contrário, não temos um processo justo, com equidade entre as partes, com a imparcialidade necessária do Estado-juiz.

    De qualquer forma, a análise que cabe à nós, blogueiros e comentaristas, é a análise política do fato, e não a jurídica. Enquanto esta o fazemos apenas para praticar nossa lógica argumentativa, aquela me parece obrigatória para qualquer cidadão que tenha consciência da importância da participação e difusão opinativa. Temos o dever de sermos cidadãos esclarecidos, e de não assistirmos big brothers, já que de ignorância popular, o Brasil está cheio.

    Um grande abraço.

  7. Caro Eduardo!

    Parece que você atendeu a um pedido meu em um comentário respondido.

    Foi exatamente esta a minha impressão sobre o assunto. Se houve o ilícito
    funcional; porque o delegado não foi punido e processado (tendo o amplo
    direito de defesa) e só depois de condenado o conteúdo retirado.

    A decisão por si só causa estranheza ao proibir o google de veicular e
    hospedar QUALQUER outro blog que venha a ser produzido pelo delegado. Ou
    seja, se ele quiser escrever sobre culinária; não pode.

    Essa decisão me parece exagerada e fruto de puro ódio revanchista.

  8. [...] Leia a matéria E os comentários no VISÃO PANORÂMICA. [...]

  9. Roger disse:

    Só para ter ciência, a lei orgânica da polícia civil de Sp, na qual consta os chamados “crimes de opinião” é da época do regime militar, e todos esses artigos foram devidamente revogados pela atual constituição federal.

    O que ocorre com a sociedade é que ela confude o estado com o poder político do governo. O funcionário público tem todo o direito de se não ser favorável as decisões do administrador público, desde que ele não falte com a eficiência no seu serviço.

    Afinal, o bem público é de todos, inclusive do funcionário. Se ele nota ingerências por parte do administrador, tem todo o direito de dizer o que está de errado. Mesmo sendo policial. As críticas são contra o grupo político, não contra a pessoa do superior.

    Rogers last blog post..Vetada a revogação da lei da mordaça em SP

  10. Vladir Duarte disse:

    Infelizmente, a tão sonhada “liberdade de expressão” é algo, em nosso país, meio místico, meio mágico… as pessoas até sabem do que se trata, mas ninguém tem a exata nossão do que seja, até onde vai… e fica assim, como um ser folclórico qualquer, sem definição, sem clareza, insuportavelmente abstrato… a mercer da loucura napoleonica de qualquer Juiz mal intencionado.

    Vladir Duartes last blog post..O EVANGELHO SEGUNDO LUÍS INÁCIO: AS BEM-AVENTURANÇAS

  11. Olá Roger!

    Compreendo perfeitamente e apóio esse tipo de abordagem. Parece óbvio para
    mim que a tentativa de silenciar a fonte de “dores de cabeça” vai muito além
    da preocupação com uma possível ofensa moral.

    Infelizmente nosso judiciário vem se prestando, cada vez mais, a esse papel
    de censor e de cúmplice de políticos insatisfeitos com denúncias e com a
    exposição de suas mazelas pelo cidadão na Internet.

    Cabe a blogosfera o dever cidadão de expor essas tentativas e de não ficar
    calada diante dessas atrocidades; custe o que custar e mesmo que sejamos
    alvo de novas decisões como esta.

  12. Luiz Andre disse:

    Olá Arthurius, sou leigo no em assuntos jurídicos. Mas o que temos visto ultimamente em nosso judiciário é soltar quem não deve ser solto e prender quem não deve ir preso, pelo menos é assim que o povo fala. Agora é estranho que a grande imprensa ficou calada neste fato que seria um prato cheio tendo em vista que o autor, José Serra, é considerado o futuro presidente da república.
    Abraços e parabéns pelo post.

    Luiz Andres last blog post..Gênio americano reconheceu feito de brasileiro

  13. o amnésico disse:

    Eis grande (e clássico) problema da política representativa partidária, meu caro: quando um político/partido de oposição chega ao poder, vira situação — de corpo e alma!

    Quanto às razões subjetivas funcionando por trás dessas estranhas decisões judiciais que temos visto ultimamente, reputo-as impenetráveis demais para comentar; só posso esperar que nenhum de nós venha a depender de uma delas!

    Abração!

    o amnésicos last blog post..Mais uma tempoRada do Grande Circo Global estréia!

  14. Decisão vergonhosa. A Justiça – ou melhor, os juízes que a controlam – têm se mostrado incrivelmente submissos a interesses políticos bastante específicos. E passam por cima de alguns cânones do nosso ordenamento jurídico, como a liberdade de expressão, em prol desses interesses.

    Propagandas antigass last blog post.."Liberdade de expressão" goela abaixo

  15. [...] Para que eu não fique me repetindo, segue abaixo partes de um post do Visão Panorâmica: [...]

  16. Jurista disse:

    Engraçado que a maioria dos opinantes se dizem leigos ou parcialmante(sic) leigos sobre o presente caso, mas deitam e rolam sobre eventuais proibições que um regime especial que se imporia a policiais, militares,etc.

    POLICIAL NÃO É MILITAR. Aqui se fala de POLÍCIA CIVIL, nada a ver com POLÍCIA MILITAR ou FORÇAS ARMADAS.

    A própria POlÍCIA MILITAR, embora tenha algumas semelhanças jurídicas com as Forças Armadas, também tem regulamento INDEPENTENDE.

    Isso colocado, aqui vai a opinião de um não leigo (fui Delegado de Polícia em São Paulo, hoje aposentado e atualmente sou Advogado – permitam-se apenas o nick sem maiores qualificações…)

    Não há distinção de lei para este ou aquele grupo de funcionários ou cidadãos que esteja acima dos Direitos Constitucionais. No caso, a livre manifestação de opinião, desde que não seja criminosa ( isto é, racista,caluniosa,difamatória ou injuriosa à determinada pessoa ou classe de pessoas).

    Apenas nesse caso, o Poder Judiciário poderá determinar a retirada do conteúdo criminoso, inclusive liminarmente, mas NÃO A RETIRADA DE TODO O BLOG, como no caso que aqui se debate.

    O ato desse juiz foi arbitrário e autoritário, além de incrivelmente ridículo, pois como já disseram, tira o BLOG daqui e no minuto seguinte, coloca-se ali…

    O Policial Civil de São Paulo tem um regime estatutário regido pela Lei Complementar nº207/79 que, como o ano de sua promulgação pode já sugerir, emana a forte autoritarismo.

    No entanto, ele está parcialmente derrogado, pois inúmeras disposições se encontram superadas face a nova ordenação jurídica e legal vigentes no País.

    Sem contar que a Lei nº07/79 é de caráter ESTRITAMENTE INTERNO E ADMINISTRATIVO, ou seja: Qualquer eventual infração é de competência de apuração e apenamento EXCLUSIVO das AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS competentes, da própria Administração Pública. Nenhum juiz pode se valer dessa Lei para proibir um Delegado ou qualquer outro policial civil, a emitir sua opinião, desde que não seja CRIME e desde que tal juiz não extrapole suas atribuições, o que foi claramente perpetrado pelo MM. Dr. Davi Capellato.

    O digno Magistrado sequer chamou a outra parte à dar explicações em juízo, ( no caso o tal Dr. Guerra), que está bem identificado no BLOG de sua autoria.

    Pela leitura da decisão judicial, denota-se que o Senhor Doutor Juíz se sentiu ultrajado e desprestigiado quando o “Google” não cumpriu rapidamente a sua violenta determinação de retirar o tal blog do ar, posto que disse que digitou o endereço na internet e o Blog apareceu! Que bom! pelo menos sua Excelência sabe usar o buscador do “Google”…

    É um claro exemplo de JUIZÍTE AGUDA e de ABUSO DE AUTORIDADE, passível de representação e punição desse Magistrado( claro…desde que este Brasil fosse outro país…mais sério…) e indenização aos atingidos!

    Senhores: Isso que foi praticado e tão bem discorrido pelo autor deste Blog trata-se de:

    C E N S U R A !

    Ou, se quiserem, de subserviência do Poder Judiciário para com o Governador de São Paulo, Sr. José Serra, um homem que diz uma coisa e pratica outra…

    Pensem sobre isso e reflitam de como o ser humano é hipócrita e sequioso de poder…

    Grato pela atenção.

  17. Abordamos esse caso no nosso blog e o que tenho a dizer é que a liberdade de expressão só existe no papel. Na prática ela é nula. A grande mídia, que poderia intervir dizendo que a liberdade de expressão foi negada, se omite para não “se queimar” com o governador de São Paulo. Desse jeito a liberdade de expressão só existirá no papel

    Guilherme Freitass last blog post..SEUS DIREITOS E DEVERES NA SAÚDE

  18. Mau disse:

    E algum paulista que se preze e os demais internautas que leem esse blog vão ter coragem de votar em Serra para Presidente em 2010! Quem sabe quais são as ‘obras’ desse senhor em SP não vota! Já quem não sabe…

  19. Pois é Mau!

    O grande problema é a maioria que será seduzida pela propaganda e pela careca brilhante…

    Arthurius Maximuss last blog post..OS POLÍTICOS, OS ESTADISTAS, AS DIFERENÇAS E UM CERTO PARAÍSO.

  20. alvaro disse:

    Este blog não só aborda bons temas como discorre bem por eles e pelo visto excelentemente bem frequentado,Eduardo e jurista,vcs complementaram ao ponto de eu dizer “fechou”não precisam me dizer mais nada,perfeito.Quanta coisa errada!Pena não termos tantas pessoas com esse grau de esclarecimento,isso se estende a vc tbm Arthurius.
    Abraços.

  21. douglas disse:

    esta nossa constituição é uma grande farsa. Ela existe apenas para fazer figuração em uma biblioteca. Se existesse de realidade, de ação e de direito, coisas desta e de outras naturezas não seriam desrespeitadas. Vamos rasgar esta farsa e jogar na lixeira. Esta seria a melhor coisa a fazer.

  22. Victor LG disse:

    É o motoSerra em ação, rumo a 2010.

  23. Jorge Roriz disse:

    O site Flit paralizante e os demais já voltaram ao ar.
    A blogsosfera desprezada por alguns idiotas é a solução para a manipulação da mídia. Os donos dos grandes veículos de comunicação manipulam os jornalistas para escreverem a favor dos seus interesses financeiros e políticos. Na ditadura comunista que estão implantando no Brasil, a Constituição está sendo desrespeitada. Eles não podem e não vão conseguir controlar o poder do webjornalismo independente.

    Jorge Rorizs last blog post..O Gato Billy, o corrupto, o espertalhão, o premiado e os otários

  24. Jorge Roriz disse:

    O site Flit paralizante e os demais já voltaram ao ar.
    A blogsosfera desprezada por alguns idiotas é a solução para a manipulação da mídia. Os donos dos grandes veículos de comunicação manipulam os jornalistas para escreverem a favor dos seus interesses financeiros e políticos. Na ditadura comunista que estão implantando no Brasil, a Constituição está sendo desrespeitada. Eles não podem e não vão conseguir controlar o poder do webjornalismo independente.
    http://www.jorgeroriz.com

    Jorge Rorizs last blog post..O Gato Billy, o corrupto, o espertalhão, o premiado e os otários

  25. Jorge Roriz disse:

    Corrigindo minha informação anterior, o blog Imprensa marrom, embora esteja no ar, está encerrando suas atividades com o último post publicado.

    Jorge Rorizs last blog post..O Gato Billy, o corrupto, o espertalhão, o premiado e os otários

  26. Marco Nando disse:

    Nossa justiça não vale nada há muito tempo. é subserviente ao Estado e ao Capital.

  27. Marco Nando disse:

    Nossa justiça não está valendo nada há muito tempo. E subserviente ao Estado e ao Capital.

  28. [...] Blog Flit Paralisante; um juiz expediu uma liminar ordenando ao Google que excluísse o blog e jamais hospedasse qualquer [...]

  29. [...] Blog Flit Paralisante; um juiz expediu uma liminar ordenando ao Google que excluísse o blog e jamais hospedasse qualquer [...]

  30. [...] Blog Flit Paralisante; um juiz expediu uma liminar ordenando ao Google que excluísse o blog e jamais hospedasse qualquer [...]

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