HONDURAS, GOLPE E O PÂNICO VERDE-OLIVA.
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º – Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º – Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
*****
O trecho que você lê acima foi retirado da Constituição da República Federativa do Brasil. Como não consegui um exemplar e nem algum site com a Constituição de Honduras, resolvi colocar essa seção de nossa própria constituição para mostrar a vocês que todas as constituições preveem a hipótese de retirada do presidente do poder. Tudo legalmente e dentro do mais profundo senso democrático que prevê a observância das leis e a defesa da constituição e da normalidade legal dentro de um país.
Portanto, antes de gritarmos com o coro de espavoridos contra o golpe hondurenho; vamos aos fatos de que temos conhecimento até agora:
- “El Presidente” desejava, à moda Chávez, eternizar-se no poder através de uma alteração na constituição hondurenha. O projeto foi aprovado no Legislativo. Porém, a Corte Suprema hondurenha (o STF de lá) disse que a emenda era ilegal e inválida em sentença judicial regular.
- “El Presidente” manda um grande “dane-se” ao supremo e diz que, mesmo tendo havido a condenação constitucional da proposta, ele a levará a cabo.
- A Corte Suprema hondurenha, dentro das atribuições constitucionais, determina que “El Presidente” seja afastado do poder para que uma investigação de crime de responsabilidade (ou o termo constitucional apropriado para eles) seja encaminhada.
- “El Presidente”, mais uma vez, diz que não vai sair do palácio. Afinal de contas foi eleito e goza de ampla maioria popular; o Judiciário que se dane.
- A Corte Suprema, então, convoca a força mais poderosa do país (e que jura defender a constituição e a república) – leia-se militares – e ordena que “El Presidente” seja afastado com o uso da força.
Isso é um golpe ou a defesa da constituição e um ato totalmente legal previsto na legislação de qualquer país?
Transportemos para as terras tupiniquins em nossa hipótese:
Digamos que a PEC do Terceiro Mandato de Lula seja aprovada. Algum oposicionista, usando uma firula legal qualquer, consegue através do STF uma declaração de inconstitucionalidade e invalida a PEC. Lula, bate no peito e diz: “Tenho 200% de popularidade. Quem é o STF para me julgar? A PEC vale e o referendo ocorrerá normalmente. Isso é uma palhaçada”.
Gilmar Mendes, apoiado na seção da constituição que você leu acima (grifados), declara crime de responsabilidade e a Câmara dos Deputados autoriza a abertura do processo. O Senado julga procedente e condena Lula a perder o mandato.
Lula, mais uma vez apoiado em toda a sua popularidade, diz que não sai do palácio e que foi eleito com 100% dos votos.
O que o STF e o Legislativo devem fazer?
a) Enfiarem a viola no saco, rasgarem a constituição e submeterem-se aos desejos de Lula?
b) Convocarem uma força policial poderosa o suficiente para ir contra qualquer outra que apóie Lula?
Nesse caso a resposta legal e correta é a “b”. E quem é essa “força policial superior”? Constitucionalmente, são as forças armadas.
Agora pergunto mais uma vez: Isso é um golpe ou é apenas a manutenção da normalidade constitucional?
O que está acontecendo, em quase toda mídia, é que o “pânico verde-oliva” se instalou. Por um erro grave, tanto estratégico como de inteligência, a Suprema Corte hondurenha e o seu tacanho presidente do Congresso (agora presidente do país), não vieram a público logo após o acontecido para expor claramente as causas e todo o trâmite processual que levou a deposição do antigo presidente. E, por um raciocínio simplista, se teve militar “na parada” e não foi no dia da independência; é golpe.
Quer por prepotência, arrogância extrema ou mera burrice, eles deram tempo ao presidente deposto Manuel Zelaya de contar ao mundo apenas a sua versão. Apoiado por Chávez e todos os presidentes do continente, que temem uma retomada da sanha militar pelo poder; o que seria um ato constitucional normal a qualquer país, transformou-se num golpe militar.
Como um mestre da propaganda, Chávez rapidamente uniu forças com todos os presidentes mais chegados a ele e fomentou a ideia do golpe. Por sua vez, o novo governo hondurenho, coroado de total incompetência, cumpriu o excelente papel de idiota ao dar força a essa ideia optando por censurar todos os meios de imprensa possíveis e imagináveis. Aumentando ainda mais o medo e o “Pânico Verde-Oliva” de que os militares estivessem dominando tudo e calando a boca de todos com a sola das botas.
O mal agora foi feito e será muito difícil o governo hondurenho reverter a burrice que fez. Mesmo que resistam a enorme pressão internacional; os imbecis acabaram cirando uma coisa que nem Chávez imaginava: Uma união total do continente Sul, Centro e Norte Americano em prol de sua deposição.
Num mundo onde a informação viaja na velocidade da luz e qualquer “Zé Mané” da esquina, com um celular de terceira, pode transmitir para o mundo a sua visão dos fatos; optar por tentar calar e controlar a informação, quando você agiu aparentemente dentro da legalidade, é uma burrice e um erro estratégico sem tamanho.
Se tivessem vindo a público e esclarecido, ponto a ponto, o que havia ocorrido; reforçando o fato de que agiram dentro dos limites constitucionais e que as forças militares foram usadas apenas a pedido da Corte Suprema, como agentes legais do poder e guardiões da legalidade constitucional, nada disso estaria acontecendo e o pânico criado em torno desse fato jamais teria se firmado.
O “Grande Satã” do “Pânico Verde-Oliva” é justamente o receio de que os militares vejam algo assim ser coroado de sucesso e resolvam “consertar” problemas em outros países do continente, mesmo sem o apoio constitucional, como já tentaram no passado. E isso, caro leitor, causa pesadelos atrozes em muitos políticos populares, populistas e em muita “gente boa” por aí.
E você; o que pensa disso?
“ARTICULO 239.- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública”.
Ou, em outra palavras, aquele que exerceu a chefia do Poder Executivo não o poderá ser novamente e se violar esta regra, ou pretender que ela seja alterada, perderá de imediato o mandato, ficando inabilitado para o exercício de qualquer função pública por dez anos.Fonte Blog Direito e Trabalho
Nota do Editor: Recomendo a leitura do excelente artigo o Blog Direito e Trabalho do Juiz Jorge Alberto Araujo .
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eu nem acreditei quando acabei de ler….quer dizer uma pessoa pode muito bem ser enganada por um montão de gente rica, e depois são ELES quem detêem a nossa opinião?!…
aquilo que tu dizes é absolutamente verdade…só por um mero capricho desse tal ex.presidentezeco das Honduras, agora todo o “mundo” pensa que aquilo que aconteceu no pais é um “Golpe de Estado ilegal”!
bem, temos de ter cuidado com aquilo que ouvimos por aí, não é?
(post scriptum)
P.S.: o que é o “Pânico verde-oliva”?
continua assim, que vais bem!

um abraço da tifon
tifon´s last blog ..Uma da manhã – Hora das Bruxas, Bruxos e Demónios
Olá Tifon!
O “Pânico Verde-Oliva” se refere ao medo de que os militares reassumam o
poder nos países da América Latina. A cor verde-oliva é usada nos uniformes
de serviço de quase todos os exércitos do mundo.
Arthurius Maximus´s last blog ..HONDURAS, GOLPE E O PÂNICO VERDE-OLIVA.
Claro que é golpe, o presidente hondurenho não teve direito a ampla defesa garantida na constituição de seu país.
Não foi necessário o uso da força militar para depor Collor do poder.
Deveria ter sido aberto um processo legal de impitchman, ou algo do tipo.
A constituição de lá, em seu artigo 102, diz que nenhum hondurenho poderá ser expatriado e entregue a autoridades de um Estado estrangeiro.
É fácil encontrar a constituição de Honduras, basta digitar “constitución honduras” no Google.
Esse novo governo ilegítimo de Honduras é realmente bastante democrático, acabou de suspender os direitos civis.
Ou seja: OS GOLPISTAS SUSPENDERAM OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS!
Os golpistas estão limitando a imprensa do país e agora estão abafando os protestos populares.
É totalmente absurdo ver alguém defender esse golpe. É inacreditável.
Olá Bruno!
Não estou defendendo o golpe. estou levantando uma hipótese válida. E se
você tivesse lido o texto atentamente veria isso.
Quanto a constituição de Honduras, você a leu toda? Há o artigo 239.
“ARTICULO 239.- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder
Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta
disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o
indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos
cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda
función pública.”
“Ou, em outra palavras, aquele que exerceu a chefia do Poder Executivo não o
poderá ser novamente e se violar esta regra, ou pretender que ela seja
alterada, perderá de imediato o mandato, ficando inabilitado para o
exercício de qualquer função pública por dez anos.”
Portanto, antes de afirmarmos que houve ou não um golpe, devemos obter mais
informações. Fora isso; tudo reside no campo da hipótese (como é o citado no
meu artigo). Não podemos nos deixar levar pelo pânico generalizado e sim
avaliar todas as informações.
O presidente não foi entregue a uma autoridade estrangeira, ele foi exilado
simplesmente. Ser entregue a uma autoridade estrangeira significa ser preso
por governos de outros países. Isso aconteceu?
Quanto a suspensão dos direitos constitucionais e a liberdade de informação,
apontei isso como o principal erro e a fonte de toda a confusão.
Um abraço.
A. Maximus
PS: O trecho da constituição vem do artigo que complemente este e pode ser
lido no blog linkado.
Arthurius Maximus´s last blog ..HONDURAS, GOLPE E O PÂNICO VERDE-OLIVA.
Realmente o texto é bastante parcial no relato dos fatos.
Houve sim uma ruptura do presidente, não com a constituição, mas sim com a elite hondurenha que massacra o povo (80% abaixo da linha da pobreza) e domina o poder (legislativo, judiciário).
Não houve crime, apenas suposição. Não foi seguido a lei para investigar ou depor o presidente.
O que tentaram foi se livrar dele, e nem se deram conta da burrada que estavam fazendo.
O que o presidente estava querendo fazer é uma consulta popular não vinculada sobre a hipótese de realizar um referendo.
Ora o povo não pode opinar sobre um assunto tão importante! E se resolvem aprovar o plebiscito? E se realiza o plebiscito e a nova constituinte passa? E se a nova constituinte permite a reeleição, igual a todos os demais países da América? e haja “se”, para acusar o presidente.
Não existia impedimento legal para qualquer ação que o presidente tentou realizar, e as acusações impostas pelo legislativo e judiciário são de natureza genérica, sem fundamentação legal.
Afinal, houvir a opinião do povo é “trair a pátria”.
O que fica configurado é que a situação estava boa demais para a elite, e não aceitariam nem a hipótese de discutir uma mudança qualquer que fosse.
É, se deram mal, mesmo com a normalização da situação política depois da nova eleição e posse do novo presidente em janeiro/2010, ficou escancarado para o mundo inteiro o cinismo que tratam a população, oprimindo-a para atender seus interesses.
Zelaya já se foi mesmo se terminar seu mandato, mas a oposição ganha uma força política imensa, que poderá no futuro desestabilizar novamente o jogo de poder.
Olá Dinho!
O texto não é parcial. O texto levanta uma hipótese baseado na constituição
hondurenha e no que o regime local alegou para efetuar a intervenção.
Alguns pontos do seu comentário:
“Não houve crime, apenas suposição. Não foi seguido a lei para investigar ou
depor o presidente”
No artigo 239 da constituição de Honduras diz que não é necessário. A
deposição é automática.
“O que o presidente estava querendo fazer é uma consulta popular não
vinculada sobre a hipótese de realizar um referendo”.
Consulta Popular = Referendo. É através do referendo que uma república faz
uma consulta popular.
“Ora o povo não pode opinar sobre um assunto tão importante! E se resolvem
aprovar o plebiscito? E se realiza o plebiscito e a nova constituinte passa?
E se a nova constituinte permite a reeleição, igual a todos os demais países
da América? e haja “se”, para acusar o presidente”.
Exatamente. Não passou o referendo. Não houve constituinte. A população não
podia ser ouvida, pela constituição hondurenha, e não houve nova
constituinte para autorizar a reeleição.
“Não existia impedimento legal para qualquer ação que o presidente tentou
realizar, e as acusações impostas pelo legislativo e judiciário são de
natureza genérica, sem fundamentação legal.”
Novamente, segundo o artigo 239 da constituição hondurenha não é necessário
o processo. Basta o cometimento do crime de responsabilidade que a deposição
é automática.
No demais, concordo plenamente com você.
Dessa vez você pisou feio no tomate ao defender o ‘verde-oliva’… e apoiou toda usa teoria na nossa constituição que tantas e tantas vezes foi e é rasgada pelo Senado, pelo STF, STJ, TSE, quantos crimes não foram cometidos sem a devida representação? Existe apenas uma única exceção: Collor de Mello.
Não colou seu papo de não achar a constituição hondurenha em tempos de Google… me soou balela.
Golpe é golpe! E apoiado por militares chama-se golpe militar…
Não dá pra aguentar países brincando de democracia em pleno século XXI.
Olá Mau!
Não é golpe. Só achei uma versão em espanhol. E, como não podia me aventurar a traduzí-la preferi não citar.
Mas, no artigo linkado, há o artigo 239 da constituição hondurenha que prevê exatamente o que aconteceu.
Citei a constituição brasileira apenas para apresentar a minha hipótese. Não estou defendendo o golpe, apenas informei que precisamos ouvir os dois lados da história.
Afinal de contas, se as coisas acontecessem aqui baseadas no que citei no artigo, não haveria um golpe. Haveria uma defesa da constituição.
Infelizmente (ou felizmente), não podemos esperar que todos os países levem a sua constituição como se fosse um saco de trapos ou um apêndice inútil como o nosso.
Lula, FHC e tantos outros cometeram inúmeros crimes de responsabilidade sem serem molestados. Mas daí a pensar que isso ocorrerá em qualquer outro país acho um pouco demais.
Segundo o artigo 239 da constituição dos caras; tudo ocorreu dentro da normalidade.
Arthurius Maximus´s last blog ..HONDURAS, GOLPE E O PÂNICO VERDE-OLIVA.
Você, como os “democráticos” generais golpistas em Honduras, também estudou na “School of Americas”?
Lamentável. De novo.
Essa sua possibilidade é válida, mas os detalhes de tudo estão ainda muito escondidos e o silêncio atual das autoridades internacionais leva a crer que há caroço nesses angus.
Não acredito em golpe militar, como diz a imprensa, porque quem tomou o poder foi o congresso pelo que foi noticiado, o exército apenas deu apoio ao congressista que tomou o poder.
Se houverem de fato novas eleições, saberemos o que é verdade em ambos os lados.
Dragus´s last blog ..[Opinião] Debate sobre Diploma de Jornalismo.
Honduras que se foda. Que se foda tudo que está abaixo do Rio Grande, é tudo caso perdido (principamente essa grota onde estamos).
O que me espanta é como parece difícil as pessoas interpretarem um pequeno artigo deste.
Pelo visto são poucos os que sabem usar a lógica e o bom senso, eu não precisei ler seu artigo para ver a realidade.
E os que leram já tem um estereótipo metal do que seja a conclusão.
Brilhante Arthurius tu é o Maximus.
Francisco Amado´s last blog ..O QUE É O CENTRO ESPIRITA. (5ºPARTE)
Pois é Francisco.
Quando escrevi já sabia que iam me acusar de defender o golpe e etc…
Apenas teci uma hipótese para analisar friamente uma situação em que devemos
conhecer todas as informações antes de correr gritando golpe militar para
todos os cantos.
Pode ter ocorrido um golpe? Pode.
Pode ter ocorrido uma tomada constitucional e legal do poder? Pode.
Como saber isso? Só depois que o regime hondurenho liberar a informação e
explicar seus atos detalhadamente. Simplesmente sair por aí gritando “GOLPE”
sem se ter conhecimento exato e baseando-se apenas numa versão dos fatos não
me parece nada democrático e nem realista.
Um abraço.
Traduzi o artigo 102 de forma equivocada.
“ARTICULO 102.- Ningún hondureño podrá ser expatriado ni entregado por las autoridades a un Estado extranjero.”
“Nenhum hondurenho poderá ser expatriado OU entregue a autoridades de um Estado estrangeiro”.
Zelaya não queria propor uma “PEC da reeleição”, mas sim a abertura de uma assembléia constituinte. Isso não é crime.
Mesmo assim, se Zelaya infringiu a constituição ao fazer uma consulta popular a respeito de uma votação para a abertura ou não de uma assembléia constituinte (a constituição não é contra), o atual governo (ilegítimo) infringiu muito mais, inclusive cerceando os direitos civis da população.
Foi golpe sim. E com todos os ingredientes.
Olá Bruno!
É exatamente aí que eu digo que eles erraram (cito isso claramente no
artigo). Se a deposição ocorreu dentro da normalidade (como eles afirmam e é
previsto na constituição local). Foi um grande erro cercear a imprensa,
impedir a divulgação dos fatos e tentar abafar o caso. Foi exatamente por
esse comportamento que a ideia de golpe (emplacada pelo Zelaya) percorreu o
mundo.
Isso foi um erro quase amadorístico deles. Que dá margem a essa ideia de
golpe. O que eu quis mostrar é que a constituição dos caras, como a nossa,
prevê a deposição do presidente e que “algo igual” poderia acontecer aqui e
não ser classificado como golpe.
Faltam informações de Honduras para sabermos o que realmente aconteceu.
Baseados apenas na revolta dos partidários de Zelaya não podemos afirmar que
houve golpe porque mesmo que um crime tivesse sido cometido eles agiriam a
favor de Zelaya de qualquer jeito.
Acho que para afirmarmos com certeza o que houve, uma representação da OEA
deveria ir até Honduras e informar-se corretamente. Assim, não se defenderia
um ato ilegal e nem se feriria a soberania de ninguém com pressões injustas.
Algo que, amanhã, pode ser feito aqui também.
Por isso, basear-se numa visão ideológica é errado nesse momento. Devemos
conhecer a verdade e ambos os lados. Os imbecis que estão no poder de
Honduras desprezaram o valor da informação e a velocidade da comunicação nos
dias de hoje; agora pagam o preço. Mesmo que (hipoteticamente) estejam
certos; viraram criminosos.
Essa “carta de renúncia” se foi mesmo falsificada ou obtida a força reflete
muito bem a estupidez dos caras. Já que, se o movimento era
constitucionalista não era necessário “salvar as aparências”.
Os verdadeiros fatos só virão a tona com a chegada do pessoal da OEA por lá.
Um abraço e mais uma vez obrigado pelo bom debate.
UPDATE 2
“Nenhum hondurenho poderá ser expatriado OU entregue pelas autoridades a um Estado estrangeiro”.
Esqueci de comentar sobre a falsa carta de renúncia do presidente Zelaya que o atual governo (ilegítimo) tentou plantar na imprensa.
–
ARTICULO 3.- Nadie debe obediencia a un gobierno usurpador ni a quienes asuman funciones o empleos públicos por la fuerza de las armas o usando medios o procedimientos que quebranten o desconozcan lo que esta Constitución y las leyes establecen. Los actos verificados por tales autoridades son nulos. el pueblo tiene derecho a recurrir a la insurrección en defensa del orden constitucional.
Ou seja: Ninguém deve obediência a um governo usurpador nem àqueles que assumiram funções ou empregos públicos por força das armas…
Francisco Amado:
Você, que não tem nenhum estereótipo mental (apesar de não precisar ler o texto para saber do que ele trata), poderia explicar com suas palavras qual é a realidade para dirimir nossa falta de lógica e bom senso, o que acha?
Pessoal,
Nem o Arthurus nem ninguém está dizendo que o que houve foi normal. No entanto apenas se está tentando atentar para o outro lado dos fatos.
O presidente indubitavelmente tentou dar um golpe, tanto que agora ninguém mais nega isso.
Diante deste quadro o que fariam as forças democráticas? Convidariam ele para um chopinho e para conversar mandando uma caixa de bombons e flores?
No meu site publiquei a mensagem de um jurista hondurenho que fala de dentro o que ocorreu.
Ele admite que houve excessos, mas justifica que era em defesa da democracia – que é, convenhamos, um bem maior do que o governo de um pretenso déspota.
Na época do Coller, referida por alguns, a tentativa de golpe por Collor até houve, ao pedir que o povo saísse nas ruas de verde e amarelo (se isso ocorresse com certeza a sua reação e a nossa História seria outra).
Contudo ao sairmos de PRETO o presidente se viu intimidado e sem qualquer outras possibilidade de reação.
Jorge Araujo´s last blog ..Mensagem de um jurista hondurenho…
Poderia acontecer isto no Brasil e tirar esta corja do poder. Convocar novas eleições e tendo como primordial que nenhum candidato tenha passagem pela polícia ou processos na justiça.
Começaram a aparecer os entusiastas do golpe de estado! Querem derrubar um governo com 80% de aprovação.
Jorge Araujo:
Então o golpe não foi normal mas foi aceitável?
A pergunta é: se um presidente de qualquer país supostamente democrático propõe uma medida inconstitucional, a ÚNICA reação que o sistema supostamente demnocrático é capaz de oferecer é sequestrá-lo na calada da noite e embarcá-lo de pijama para o desterro (considerando-se que a Constituição do referido país veda tais iniciativas)?
Sobre a convocação para novas eleições, proposta pelo regime golpista, quero lembrar aos leitores que após o golpe de 1964 no Brasil (esse sim, bem similar ao caso presente em Honduras), os militares propuseram eleições livres que nunca aconteceram, AI-5 que me desminta.
Perdoem-me a veemência, mas será que os fatos recorrentes na América Latina não ensinam nada?
Arturius,
Muitas vezes o executor das medidas legais peca pela falta do uso do bom-senso.
A suprema corte agiu de forma correta (atenção Dr.Gilmar Mendes!Olho no Lula e na camarilha do PT!)quem errou no procedimento foram os militares!
Mas o objetivo foi conseguido, o ex-presidente não tinha todo esse apoio popular que falava, havia ali uma conspiração de forma tumultuar e fraudar até mesmo a fraude maior que é o plebiscito.
Sim, o nobre Gilmar “Dantas” Mendes…
Eficientíssimo presidente do STF que concede habeas corpus em tempo recorde.
Aquele que lançou mão de um grampo falso para enfraquecer a operação Satiagraha da PF.
Um exemplo de homem!
É… pelo jeito, os fatos ensinam; nós é que não aprendemos…
Artigo horrível
Tudo isso lá é verdade, e ação do exército foi exagerada, mas o artigo 239 determina que, com a simples proposição do plebiscito Zelaya assinou sua “renúncia”:
“ARTICULO 239.- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Vicepresidente de la República.
El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos y quedarán inhabilitados por diez (10) años para el ejercicio de toda función pública.”
Assim, pode-se reclamar da violência da ação de destituição, da deportação, da proibição da volta ao país, das medidas para reestabelecimento da ordem social no país, etc. Só não se pode afirmar que Zelaya é o presidente de Honduras, ou que deva voltar ao posto.
Um abraço.
REALMENTE NÃO VEJO QUE TENHA HAVIDO GOLPE, MAS SIM UMA GRANDE FALTA DE HABILIDADE POLÍTICA.
ABAIXO COPIO NOTÍCIA QUE SEGUE NA MESMA LINHA DE VISÃO, COM QUAL CONCORDO, DANDO CONTA DA REALIDADE.
——
Bispos reconhecem a normalidade e o Estado de Direito em Honduras
A Conferência Episcopal Hondurenha divulgou nesta segunda-feira um comunicado em que reconhece a normalidade institucional em Honduras e a vigência do estado de direito. A entidade nega ainda que tenha havido um golpe no país.
“A primeira constatação dos bispos é que a institucionalidade está vigente na nação. E a atuação de cada uma dessas instituições, em matéria jurídica e legal, está de acordo com o Estado de Direito. Não há a aplicação de disposições legais contraditórias, imprecisas ou sectárias”.
Os bispos observam ainda que, “na prática, existiu complementaridade na atuação dos entes do Estado hondurenho, o que resultou num ato de sucessão presidencial”. Ou seja, os bispos negam que tenha havido um golpe e evocam o artigo 239 da Constituição hondurenha, que deixa claro que perde automaticamente o mandato quem investe em aventura continuísta, golpista, como tentava esse marionete de Hugo Chávez, chamado Manuel Zelaya.
Data da publicação: 20/07/2009
FONTE: (http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=NOVIDADE1&id=ni10487)
É evidente que não houve golpe!
Houve sim, a defesa e a preservação da Constituição Hondurenha, CLARÍSSIMA, ao rejeitar tipos e intervenções do Foro S.Paulo, sob o cabresto de Fidel; Lulla e Chávez.
Louve-se a coragem do povo e do governo hondurenho ao enfrentar de peito aberto a intervenção externa em seu país!
A consulta que Zelaya pretendia convocar(algo que ele podia fazer como presidente) se referia a possibilidade de uma Constituinte, não fazia referência objetiva a reeleição. Uma explicação alternativa para o que ocorreu pode ser lida no link abaixo:
http://www.conjur.com.br/2009-set-28/constituicao-honduras-foi-usada-legitimar-golpe-estado
Parabéns pelo Blog e pela postura serena em meio a tantos comentários provocativos da pseudo-esquerda que fica maravilhada com o progresso cubano. Os que apoiam Zelaya são contra a democracia e as leis. É preciso frear essa “esquerda” que tenta se perpetuar no poder à base da ignorância de seu povo. Quando Chavez tentou tomar o poder da Venezuela com a ajuda de militares eles o defenderam e agora condenam a ajuda dos militares. Reafirmo aqui o que o povo brasileiro pensa nas ruas: não houve golpe e não será a mídia brasileira, Lula ou os esquerdistas que nos convencerão do contrário. Fora Zelaya da Embaixada Brasileira. Não pago meus impostos para que você fique hospedado nela. Que seja entregue às legítimas autoridades hondurenhas. Respeito à constituição hondurenha Já!