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ELEIÇÕES 2010 – LEMBRE-SE DESTE PLACAR.

 

 

 FICHA LIMPA 2010

 

O Visão Panorâmica inaugura hoje um novo serviço de cidadania. Sempre que houver uma votação importante, divulgaremos aqui o placar dela para dar a oportunidade aos nossos leitores de saber como o seu candidato anda votando.

A primeira votação é a da nova lei eleitoral; realizada ontem, “a toque de caixa”, na Câmara dos Deputados em Brasília. O resultado desta votação será submetido a sanção do Presidente Lula. A seção, feita às pressas, e onde sequer teve-se tempo de discutir as emendas apresentadas no senado; foi marcada pela queda da emenda que previa a necessidade de “Ficha Limpa” para que alguém se candidatasse a cargos eletivos e de todas as outras alterações propostas pelo senado, exceto a liberalização da Internet.

Vejam quem votou contra (NÃO) e lembrem-se deles em 2010. Se o parlamentar é contra ter pessoas “limpas” e sem processos por falcatruas ao seu lado; pode-se dizer que ele compactua ou prefere de outra forma.

É estranho como os partidos de esquerda, sempre com um discurso pró ética tão forte, votaram maciçamente contra as alterações e contra a emenda da “Ficha Limpa”.

Lembrem bem em 2010.

 

 

 

 

VOTARAM NÃO:

DEM

Abelardo Lupion PR 

André de Paula PE 

Antonio Carlos Magalhães Neto BA 

Arolde de Oliveira RJ 

Betinho Rosado RN 

Bispo Gê Tenuta SP 

Claudio Cajado BA 

Eleuses Paiva SP 

Fábio Souto BA 

Felipe Maia RN 

Francisco Rodrigues RR

Germano Bonow RS 

Guilherme Campos SP

Jairo Ataide MG 

João Oliveira TO

Jorge Khoury BA

José Maia Filho PI

Júlio Cesar PI 

Luiz Carlos Setim PR

Luiz Carreira BA 

Major Fábio PB 

Marcio Junqueira RR

Marcos Montes MG 

Mendonça Prado SE

Nilmar Ruiz TO 

Ronaldo Caiado GO

PCdoB

Alice Portugal BA

Chico Lopes CE

Edmilson Valentim RJ

Flávio Dino MA

Jô Moraes MG

Perpétua Almeida AC

Vanessa Grazziotin AM

PDT

Brizola Neto RJ

Davi Alves Silva Júnior MA

Julião Amin MA

Manato ES

Marcos Medrado BA

Paulo Rubem Santiago PE

Sérgio Brito BA

Sueli Vidigal ES

Wilson Picler PR

PHS

Felipe Bornier RJ

PMDB

Albérico Filho MA

Antonio Bulhões SP

Bel Mesquita PA

Carlos Bezerra MT

Celso Maldaner SC

Colbert Martins BA

Darcísio Perondi RS

Edio Lopes RR

Edson Ezequiel RJ

Eduardo Cunha RJ

Elcione Barbalho PA

Eunício Oliveira CE

Fernando Lopes RJ

Flávio Bezerra CE

Francisco Rossi SP

Geraldo Pudim RJ

Geraldo Resende MS

Henrique Eduardo Alves RN

Ibsen Pinheiro RS

Jackson Barreto SE

João Matos SC

Joaquim Beltrão AL

Jurandil Juarez AP

Leandro Vilela GO

Lelo Coimbra ES

Luiz Bittencourt GO

Lupércio Ramos AM

Marçal Filho MS

Marcelo Castro PI

Marcelo Melo GO

Marcos Lima MG

Mendes Ribeiro Filho RS

Nelson Bornier RJ

Odílio Balbinotti PR

Osmar Serraglio PR

Osvaldo Reis TO

Pastor Pedro Ribeiro CE

Paulo Henrique Lustosa CE

Paulo Piau MG

Paulo Rattes RJ

Pedro Chaves GO

Professor Setimo MA

Professor Victorio Galli MT

Saraiva Felipe MG

Silas Brasileiro MG

Solange Almeida RJ

Valdir Colatto SC

Veloso BA

Wilson Santiago PB

Wladimir Costa PA


PMN

Fábio Faria RN

Sergio Petecão AC

PP

Angela Amin SC

Antonio Cruz MS

Benedito de Lira AL

Celso Russomanno SP

Gerson Peres PA

Jair Bolsonaro RJ

Jairo Carneiro BA

Lázaro Botelho TO

Renato Molling RS

Zonta SC

PPS

Arnaldo Jardim SP

Cezar Silvestri PR

Fernando Coruja SC

PR

Aelton Freitas MG

Aracely de Paula MG

Chico Abreu GO

Dr. Adilson Soares RJ

Dr. Paulo César RJ

Edmar Moreira MG

Gorete Pereira CE

Jaime Martins MG

João Carlos Bacelar BA

José Carlos Araújo BA

José Rocha BA

Leo Alcântara CE

Lincoln Portela MG

Luciana Costa SP

Marcelo Teixeira CE

Márcio Marinho BA

Maurício Trindade BA

Milton Monti SP

Neilton Mulim RJ

Ricardo Quirino DF

Sandro Mabel GO

Tonha Magalhães BA

Wellington Roberto PB

PSB

Abelardo Camarinha SP

Ana Arraes PE

Ariosto Holanda CE

Capitão Assumção ES

Eduardo Lopes RJ

Glauber Braga RJ

Lídice da Mata BA

Marcelo Serafim AM

Marcondes Gadelha PB

Maria Helena RR

Mauro Nazif RO

Rodrigo Rollemberg DF

Valadares Filho SE

Valtenir Pereira MT

PSC

Carlos Eduardo Cadoca PE

Deley RJ

Hugo Leal RJ

Jurandy Loureiro ES

Takayama PR

Zequinha Marinho PA

PSDB

Carlos Sampaio SP

Rômulo Gouveia PB

PSOL

Chico Alencar RJ

Geraldinho RS

Ivan Valente SP

PT

Angelo Vanhoni PR

Antônio Carlos Biffi MS

Antonio Carlos Biscaia RJ

Cândido Vaccarezza SP

Carlos Abicalil MT

Carlos Zarattini SP

Chico DAngelo RJ

Devanir Ribeiro SP

Domingos Dutra MA

Dr. Rosinha PR

Elismar Prado MG

Emiliano José BA

Fátima Bezerra RN

Fernando Ferro PE

Fernando Marroni RS

Fernando Melo AC

Fernando Nascimento PE

Francisco Praciano AM

Geraldo Simões BA

Gilmar Machado MG

Janete Rocha Pietá SP

Jilmar Tatto SP

Jorge Boeira SC

José Airton Cirilo CE

José Eduardo Cardozo SP

José Genoíno SP

José Guimarães CE

José Mentor SP

Joseph Bandeira BA

Leonardo Monteiro MG

Luiz Alberto BA

Luiz Bassuma BA

Luiz Couto PB

Magela DF

Marco Maia RS

Maria do Rosário RS

Nazareno Fonteles PI

Nilson Mourão AC

Odair Cunha MG

Paulo Pimenta RS

Paulo Teixeira SP

Pedro Eugênio PE

Pedro Wilson GO

Pepe Vargas RS

Sérgio Barradas Carneiro BA

Vander Loubet MS

Vicentinho SP

Washington Luiz MA

Zé Geraldo PA

Zezéu Ribeiro BA

PTB

Antonio Carlos Chamariz AL

Arnaldo Faria de Sá SP

Augusto Farias AL

Charles Lucena PE

Elizeu Aguiar PI

Roberto Alves SP

PTC

Paes de Lira SP

PTdoB

Vinicius Carvalho RJ

PV


Antônio Roberto MG

Dr. Talmir SP

Edigar Mão Branca BA

Edson Duarte BA

Fábio Ramalho MG

Lindomar Garçon RO

Marcelo Ortiz SP

Roberto Santiago SP

 

VOTARAM SIM:

 

PDT

Miro Teixeira RJ

PMDB

Edgar Moury PE

Marcelo Almeida PR

Raul Henry PE

Waldemir Moka MS

PP

Luis Carlos Heinze RS

PR

Milton Monti SP

PSB

Márcio França SP

PSDB

Albano Franco SE

Alfredo Kaefer PR

Antonio Carlos Pannunzio SP

Arnaldo Madeira SP

Carlos Alberto Leréia GO

Carlos Brandão MA

Edson Aparecido SP

Eduardo Barbosa MG

Emanuel Fernandes SP

Fernando Chucre SP

Gustavo Fruet PR

João Almeida BA

João Campos GO

José Aníbal SP

José C Stangarlini SP

Julio Semeghini SP

Lobbe Neto SP

Luiz Paulo Vellozo Lucas ES

Narcio Rodrigues MG

Paulo Abi-Ackel MG

Pinto Itamaraty MA

Professora Raquel Teixeira GO

Ricardo Tripoli SP

Roberto Rocha MA

Silvio Lopes RJ

Silvio Torres SP

William Woo SP

PV

Dr. Nechar SP

Fernando Gabeira RJ

José Paulo Tóffano SP

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13 Responses to “ELEIÇÕES 2010 – LEMBRE-SE DESTE PLACAR.”

  1. Paulo disse:

    Esse placar é sensacional. Poderemos acompanhar o desempenho de nossos representantes.
    Parabéns pela iniciativa e espero que tenhamos muitos outros.

  2. Dragus disse:

    O impressionante é ver como nesse aspecto tanto oposição quanto situação concordam.

    Afinal de contas, bandido não prejudica bandido.
    .-= Dragus´s last blog ..Vocês copiam música pro celular? =-.

  3. Mateus Morais Araújo disse:

    Não concordo sobremaneira com essa opinião precipitada.

    A possibilidade de impedir candidatos que não têm sentença condenatória em definitivo abre a brecha para impedir inocentes de se candidatarem mediante assédio judicial.

    Além disso, acho que qualquer tentativa de tutelar as escolhas populares é prejudicial à Democracia. Quem tem de decidir se “fichas-suja” devem ou não ser representantes é o próprio povo.

    O PSDB, por outro lado, como sempre foi oportunista e cínico, já que a emenda ia cair mesmo (até o DEM que é oposição votou com o governo nessa) aproveitaram para votar a favor e pagar de partido da ética.

    Abraço

    • Olá Mateus.

      Como você bem disse, também não concordo com opiniões precipitadas.

      Felizmente não foi o caso porque o impedimento aqui atingiria aos já
      condenados em primeira instância e aos costumeiros frequentadores dos
      tribunais de contas e criminosos comuns que se candidatam.

      Essa questão do “Transito em Julgado” é um absurdo porque temos um
      Judiciário falido e atrasado. Esperar o trâmite total de um processo quando
      o sujeito já foi condenado por provas retumbantes (como diversos que lá
      estão já o foram) até em crimes comuns como tráfico de drogas, homicídio e
      outros é compactuar com a impunidade.

      Quando ao PSBD, concordo plenamente. Nem citei o fato dele ter sido o único
      a votar maciçamente em prol da emenda (muito mais por sido ela de autoria de
      um membro do partido). Citei o marcante fato de que nenhum partido de
      esquerda se posicionou a favor dela (o que é uma vergonha por si só). Os
      números falam por si e a vergonha estampada é clara. Não há esquerda e nem
      direita só os que compactuam com a roubalheira.

      É importante entender que em nenhuma grande democracia do planeta há essa
      exigência absurda de esperar-se até o último recurso do último suspiro para
      declarar alguém impedido de exercer um cargo público. Tente você assumir um
      cargo no serviço público com um processo em andamento e veja se consegue. Se
      conseguir; avise a todos.

      O “Trânsito em Julgado” aqui equivale a impunidade porque o cara assume ou
      renuncia ao mandato como forma de manipular o trâmite entre as esferas do
      Judiciário (como fez um famoso deputado de Rondônia que, ao perceber que
      seria condenado no Supremo, renunciou ao mandado e obrigou o processo a
      retornar a estaca zero na primeira instância). O que garantirá a prescrição
      da acusação de homicídio que lhe é imputada.

      Um abraço.

      A. Maximus

  4. Taediu disse:

    Sua intenção é boa mas inócua, se considerarmos que quem elege, são os eleitores imbecis que não tomarão conheimento dessas listas. A maioria dos eleitores deste País ignorante, não têm noção de coisa alguma.

  5. Dmitry disse:

    Excelente iniciativa. É fato que a maioria das pessoas (no fim das contas, quem elege) não tem acesso ou faz questão de não ter (sim, a internet está se difundindo, mas mesmo para os que tem acesso geralmente só é usada para ver orkut e passar foward religioso), mas mesmo assim todo esforço no sentido de informar melhor é válido.
    Há quem diga que quem elege usa jornal para limpar a bunda, e não ler, mas não é por isso que devemos deixar de ter uma imprensa livre.
    .-= Dmitry´s last blog ..As mais terríveis tatuagens baseadas em comida =-.

  6. tifon disse:

    quem me dera ter uma lista dessas para os nossos deputados portugueses…!

    LoL

    bom, piadinhas postas de parte, acho muito bem que todos os brasileiros se recordem dessas mesmas pessoas, que preferiram ficar imundas, mas com dinheiro sujo, e não limpas, com um trabalho honesto!

    uma coisa que ainda não percebi foi como é que o presidente Lula conseguiu sancionar – ou vetar, como aqui dizem – essa lei.

    aqui em Portugal, quando uma nova lei é vetada ( por razões óbvias e correctas), absolutamente ninguém no parlamento concorda com a opinião de Sua Excelência, o Sr. Presidente da República.

    um post sincero, e muito bem escrito, passa pelo meu, sim? um grande abraço
    .-= tifon´s last blog ..Rüdiger Von Tifon – O louco ou o génio? =-.

  7. Projeto 2042 disse:

    Boa iniciativa do Visão Panorâmica.
    Pode ter certeza que vou lembrar direitinho.
    Tirei até um print ^^
    Abraços
    .-= Projeto 2042´s last blog ..Político não é fiel =-.

  8. zuleica jorgensen disse:

    A proposta de lei não é clara, e fala em quem tem ficha suja. Os que falaram que somente se poderia adotar como critério o fato de haver sentença condenatória transitada em julgado, estão corretos. Achar que todo mundo que é processado é culpado é um absurdo que atenta contra a constituição. Só é culpado quem tem decisão contra si passada em julgado.
    Falar em condenados em primeiro grau com “provas retumbantes” não significa nada, juridicamente falando. A não ser que se ache possível aprovar uma regra para depois examinar, caso a caso, quem pode e quem não ser candidato. A limpeza do parlamento não pode ser feita assim, à bangu. Tem que ser feita pelo eleitor, negando seu voto a quem o traiu.
    A propósito, se a lei fosse aprovada, seria derrubada sem qualquer dificuldade pelo STF por completamente inconstitucional.

    • Olá Zuleica!

      Há uma pequeno equívoco aí. A emenda da Ficha Limpa não é condenatória. ela
      apenas estabelece o que já há na constituição federal em seu artigo 14. Logo
      ela não é inconstitucional.

      A questão do “juridicamente correto” fica reservada para os efeitos legais
      da condenação. Como a própria constituição já prevê o “caráter ilibado” para
      o exercício de funções públicas é importante entender que isso só não ocorre
      atualmente porque há a necessidade de uma lei complementar para regulamentar
      o item do artigo 14 da constituição (o que nossos “amigos” não fizeram até
      hoje).

      Portanto a sua argumentação é equivocada.

      Não se trata de condenar ninguém, trata-se de cumprir um preceito
      constitucional que visa prevenir danos ao patrimônio público e que já é
      válida para qualquer pessoa que preste um concurso público. Tente trabalhar
      como gari respondendo ao um processo ou tendo o nome sujo na praça para ver
      se você consegue?

      Não há presunção de culpa ou de inocência; há o resguardo dos malefícios que
      um indivíduo inescrupuloso pode provocar. O que, repito mais uma vez, já é
      prevista na própria constituição federal; porém está pendente da
      regulamentação que a emenda daria.

      Um abraço.
      .-= Arthurius Maximusa´s last blog ..KASSAB, POLÍTICOS E A VISÃO DOS IDIOTAS. =-.

  9. zuleica jorgensen disse:

    Alguém já disse que a democracia é um regime horrível, mas ainda é o melhor que temos. E a constituição está acima de tudo.

    • Reporto-me ao mesmo ditado. Se a constituição prevê a hipótese da reputação
      ilibada porque permitir que os deputados e senadores a vetem e recusem-se a
      regulamentar o artigo 14 de nossa carta magna?

      O que você chama de democracia eu chamo apenas de oportunismo.

      Artigo 14 parágrafo 9º

      § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

      Logo; está lá e não é inconstitucional como você acha.

      Um abraço.
      .-= Arthurius Maximusa´s last blog ..KASSAB, POLÍTICOS E A VISÃO DOS IDIOTAS. =-.

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