O Visão Panorâmica inaugura hoje um novo serviço de cidadania. Sempre que houver uma votação importante, divulgaremos aqui o placar dela para dar a oportunidade aos nossos leitores de saber como o seu candidato anda votando.
A primeira votação é a da nova lei eleitoral; realizada ontem, “a toque de caixa”, na Câmara dos Deputados em Brasília. O resultado desta votação será submetido a sanção do Presidente Lula. A seção, feita às pressas, e onde sequer teve-se tempo de discutir as emendas apresentadas no senado; foi marcada pela queda da emenda que previa a necessidade de “Ficha Limpa” para que alguém se candidatasse a cargos eletivos e de todas as outras alterações propostas pelo senado, exceto a liberalização da Internet.
Vejam quem votou contra (NÃO) e lembrem-se deles em 2010. Se o parlamentar é contra ter pessoas “limpas” e sem processos por falcatruas ao seu lado; pode-se dizer que ele compactua ou prefere de outra forma.
É estranho como os partidos de esquerda, sempre com um discurso pró ética tão forte, votaram maciçamente contra as alterações e contra a emenda da “Ficha Limpa”.
Lembrem bem em 2010.
VOTARAM NÃO:
DEM
Abelardo Lupion PR
André de Paula PE
Antonio Carlos Magalhães Neto BA
Arolde de Oliveira RJ
Betinho Rosado RN
Bispo Gê Tenuta SP
Claudio Cajado BA
Eleuses Paiva SP
Fábio Souto BA
Felipe Maia RN
Francisco Rodrigues RR
Germano Bonow RS
Guilherme Campos SP
Jairo Ataide MG
João Oliveira TO
Jorge Khoury BA
José Maia Filho PI
Júlio Cesar PI
Luiz Carlos Setim PR
Luiz Carreira BA
Major Fábio PB
Marcio Junqueira RR
Marcos Montes MG
Mendonça Prado SE
Nilmar Ruiz TO
Ronaldo Caiado GO
PCdoB
Alice Portugal BA
Chico Lopes CE
Edmilson Valentim RJ
Flávio Dino MA
Jô Moraes MG
Perpétua Almeida AC
Vanessa Grazziotin AM
PDT
Brizola Neto RJ
Davi Alves Silva Júnior MA
Julião Amin MA
Manato ES
Marcos Medrado BA
Paulo Rubem Santiago PE
Sérgio Brito BA
Sueli Vidigal ES
Wilson Picler PR
PHS
Felipe Bornier RJ
PMDB
Albérico Filho MA
Antonio Bulhões SP
Bel Mesquita PA
Carlos Bezerra MT
Celso Maldaner SC
Colbert Martins BA
Darcísio Perondi RS
Edio Lopes RR
Edson Ezequiel RJ
Eduardo Cunha RJ
Elcione Barbalho PA
Eunício Oliveira CE
Fernando Lopes RJ
Flávio Bezerra CE
Francisco Rossi SP
Geraldo Pudim RJ
Geraldo Resende MS
Henrique Eduardo Alves RN
Ibsen Pinheiro RS
Jackson Barreto SE
João Matos SC
Joaquim Beltrão AL
Jurandil Juarez AP
Leandro Vilela GO
Lelo Coimbra ES
Luiz Bittencourt GO
Lupércio Ramos AM
Marçal Filho MS
Marcelo Castro PI
Marcelo Melo GO
Marcos Lima MG
Mendes Ribeiro Filho RS
Nelson Bornier RJ
Odílio Balbinotti PR
Osmar Serraglio PR
Osvaldo Reis TO
Pastor Pedro Ribeiro CE
Paulo Henrique Lustosa CE
Paulo Piau MG
Paulo Rattes RJ
Pedro Chaves GO
Professor Setimo MA
Professor Victorio Galli MT
Saraiva Felipe MG
Silas Brasileiro MG
Solange Almeida RJ
Valdir Colatto SC
Veloso BA
Wilson Santiago PB
Wladimir Costa PA
PMN
Fábio Faria RN
Sergio Petecão AC
PP
Angela Amin SC
Antonio Cruz MS
Benedito de Lira AL
Celso Russomanno SP
Gerson Peres PA
Jair Bolsonaro RJ
Jairo Carneiro BA
Lázaro Botelho TO
Renato Molling RS
Zonta SC
PPS
Arnaldo Jardim SP
Cezar Silvestri PR
Fernando Coruja SC
PR
Aelton Freitas MG
Aracely de Paula MG
Chico Abreu GO
Dr. Adilson Soares RJ
Dr. Paulo César RJ
Edmar Moreira MG
Gorete Pereira CE
Jaime Martins MG
João Carlos Bacelar BA
José Carlos Araújo BA
José Rocha BA
Leo Alcântara CE
Lincoln Portela MG
Luciana Costa SP
Marcelo Teixeira CE
Márcio Marinho BA
Maurício Trindade BA
Milton Monti SP
Neilton Mulim RJ
Ricardo Quirino DF
Sandro Mabel GO
Tonha Magalhães BA
Wellington Roberto PB
PSB
Abelardo Camarinha SP
Ana Arraes PE
Ariosto Holanda CE
Capitão Assumção ES
Eduardo Lopes RJ
Glauber Braga RJ
Lídice da Mata BA
Marcelo Serafim AM
Marcondes Gadelha PB
Maria Helena RR
Mauro Nazif RO
Rodrigo Rollemberg DF
Valadares Filho SE
Valtenir Pereira MT
PSC
Carlos Eduardo Cadoca PE
Deley RJ
Hugo Leal RJ
Jurandy Loureiro ES
Takayama PR
Zequinha Marinho PA
PSDB
Carlos Sampaio SP
Rômulo Gouveia PB
PSOL
Chico Alencar RJ
Geraldinho RS
Ivan Valente SP
PT
Angelo Vanhoni PR
Antônio Carlos Biffi MS
Antonio Carlos Biscaia RJ
Cândido Vaccarezza SP
Carlos Abicalil MT
Carlos Zarattini SP
Chico DAngelo RJ
Devanir Ribeiro SP
Domingos Dutra MA
Dr. Rosinha PR
Elismar Prado MG
Emiliano José BA
Fátima Bezerra RN
Fernando Ferro PE
Fernando Marroni RS
Fernando Melo AC
Fernando Nascimento PE
Francisco Praciano AM
Geraldo Simões BA
Gilmar Machado MG
Janete Rocha Pietá SP
Jilmar Tatto SP
Jorge Boeira SC
José Airton Cirilo CE
José Eduardo Cardozo SP
José Genoíno SP
José Guimarães CE
José Mentor SP
Joseph Bandeira BA
Leonardo Monteiro MG
Luiz Alberto BA
Luiz Bassuma BA
Luiz Couto PB
Magela DF
Marco Maia RS
Maria do Rosário RS
Nazareno Fonteles PI
Nilson Mourão AC
Odair Cunha MG
Paulo Pimenta RS
Paulo Teixeira SP
Pedro Eugênio PE
Pedro Wilson GO
Pepe Vargas RS
Sérgio Barradas Carneiro BA
Vander Loubet MS
Vicentinho SP
Washington Luiz MA
Zé Geraldo PA
Zezéu Ribeiro BA
PTB
Antonio Carlos Chamariz AL
Arnaldo Faria de Sá SP
Augusto Farias AL
Charles Lucena PE
Elizeu Aguiar PI
Roberto Alves SP
PTC
Paes de Lira SP
PTdoB
Vinicius Carvalho RJ
PV
Antônio Roberto MG
Dr. Talmir SP
Edigar Mão Branca BA
Edson Duarte BA
Fábio Ramalho MG
Lindomar Garçon RO
Marcelo Ortiz SP
Roberto Santiago SP
VOTARAM SIM:
PDT
Miro Teixeira RJ
PMDB
Edgar Moury PE
Marcelo Almeida PR
Raul Henry PE
Waldemir Moka MS
PP
Luis Carlos Heinze RS
PR
Milton Monti SP
PSB
Márcio França SP
PSDB
Albano Franco SE
Alfredo Kaefer PR
Antonio Carlos Pannunzio SP
Arnaldo Madeira SP
Carlos Alberto Leréia GO
Carlos Brandão MA
Edson Aparecido SP
Eduardo Barbosa MG
Emanuel Fernandes SP
Fernando Chucre SP
Gustavo Fruet PR
João Almeida BA
João Campos GO
José Aníbal SP
José C Stangarlini SP
Julio Semeghini SP
Lobbe Neto SP
Luiz Paulo Vellozo Lucas ES
Narcio Rodrigues MG
Paulo Abi-Ackel MG
Pinto Itamaraty MA
Professora Raquel Teixeira GO
Ricardo Tripoli SP
Roberto Rocha MA
Silvio Lopes RJ
Silvio Torres SP
William Woo SP
PV
Dr. Nechar SP
Fernando Gabeira RJ
José Paulo Tóffano SP
| Encontre o melhor de pro | ||||
![]() camera digital nikon coolpix l120 14 1 mp bolsa 8gb tripe… R$ 800,00 Veja Mais |
![]() camera digital coolpix nikon l120 video hd zoom 21x 14 1mp… R$ 690,00 Veja Mais |
![]() camera digital nikon coolpix l120 14 1 mp bolsa 8gb tripe… R$ 795,00 Veja Mais |
![]() camera digital nikon coolpix l120 14 1mpx zoom 21x video hd… R$ 696,00 Veja Mais |
|
| vitrine secundum | ||||





Posted in
Tags:


















Esse placar é sensacional. Poderemos acompanhar o desempenho de nossos representantes.
Parabéns pela iniciativa e espero que tenhamos muitos outros.
O impressionante é ver como nesse aspecto tanto oposição quanto situação concordam.
Afinal de contas, bandido não prejudica bandido.
.-= Dragus´s last blog ..Vocês copiam música pro celular? =-.
Não concordo sobremaneira com essa opinião precipitada.
A possibilidade de impedir candidatos que não têm sentença condenatória em definitivo abre a brecha para impedir inocentes de se candidatarem mediante assédio judicial.
Além disso, acho que qualquer tentativa de tutelar as escolhas populares é prejudicial à Democracia. Quem tem de decidir se “fichas-suja” devem ou não ser representantes é o próprio povo.
O PSDB, por outro lado, como sempre foi oportunista e cínico, já que a emenda ia cair mesmo (até o DEM que é oposição votou com o governo nessa) aproveitaram para votar a favor e pagar de partido da ética.
Abraço
Olá Mateus.
Como você bem disse, também não concordo com opiniões precipitadas.
Felizmente não foi o caso porque o impedimento aqui atingiria aos já
condenados em primeira instância e aos costumeiros frequentadores dos
tribunais de contas e criminosos comuns que se candidatam.
Essa questão do “Transito em Julgado” é um absurdo porque temos um
Judiciário falido e atrasado. Esperar o trâmite total de um processo quando
o sujeito já foi condenado por provas retumbantes (como diversos que lá
estão já o foram) até em crimes comuns como tráfico de drogas, homicídio e
outros é compactuar com a impunidade.
Quando ao PSBD, concordo plenamente. Nem citei o fato dele ter sido o único
a votar maciçamente em prol da emenda (muito mais por sido ela de autoria de
um membro do partido). Citei o marcante fato de que nenhum partido de
esquerda se posicionou a favor dela (o que é uma vergonha por si só). Os
números falam por si e a vergonha estampada é clara. Não há esquerda e nem
direita só os que compactuam com a roubalheira.
É importante entender que em nenhuma grande democracia do planeta há essa
exigência absurda de esperar-se até o último recurso do último suspiro para
declarar alguém impedido de exercer um cargo público. Tente você assumir um
cargo no serviço público com um processo em andamento e veja se consegue. Se
conseguir; avise a todos.
O “Trânsito em Julgado” aqui equivale a impunidade porque o cara assume ou
renuncia ao mandato como forma de manipular o trâmite entre as esferas do
Judiciário (como fez um famoso deputado de Rondônia que, ao perceber que
seria condenado no Supremo, renunciou ao mandado e obrigou o processo a
retornar a estaca zero na primeira instância). O que garantirá a prescrição
da acusação de homicídio que lhe é imputada.
Um abraço.
A. Maximus
Sua intenção é boa mas inócua, se considerarmos que quem elege, são os eleitores imbecis que não tomarão conheimento dessas listas. A maioria dos eleitores deste País ignorante, não têm noção de coisa alguma.
Excelente iniciativa. É fato que a maioria das pessoas (no fim das contas, quem elege) não tem acesso ou faz questão de não ter (sim, a internet está se difundindo, mas mesmo para os que tem acesso geralmente só é usada para ver orkut e passar foward religioso), mas mesmo assim todo esforço no sentido de informar melhor é válido.
Há quem diga que quem elege usa jornal para limpar a bunda, e não ler, mas não é por isso que devemos deixar de ter uma imprensa livre.
.-= Dmitry´s last blog ..As mais terríveis tatuagens baseadas em comida =-.
quem me dera ter uma lista dessas para os nossos deputados portugueses…!
LoL
bom, piadinhas postas de parte, acho muito bem que todos os brasileiros se recordem dessas mesmas pessoas, que preferiram ficar imundas, mas com dinheiro sujo, e não limpas, com um trabalho honesto!
uma coisa que ainda não percebi foi como é que o presidente Lula conseguiu sancionar – ou vetar, como aqui dizem – essa lei.
aqui em Portugal, quando uma nova lei é vetada ( por razões óbvias e correctas), absolutamente ninguém no parlamento concorda com a opinião de Sua Excelência, o Sr. Presidente da República.
um post sincero, e muito bem escrito, passa pelo meu, sim? um grande abraço
.-= tifon´s last blog ..Rüdiger Von Tifon – O louco ou o génio? =-.
Boa iniciativa do Visão Panorâmica.
Pode ter certeza que vou lembrar direitinho.
Tirei até um print ^^
Abraços
.-= Projeto 2042´s last blog ..Político não é fiel =-.
A proposta de lei não é clara, e fala em quem tem ficha suja. Os que falaram que somente se poderia adotar como critério o fato de haver sentença condenatória transitada em julgado, estão corretos. Achar que todo mundo que é processado é culpado é um absurdo que atenta contra a constituição. Só é culpado quem tem decisão contra si passada em julgado.
Falar em condenados em primeiro grau com “provas retumbantes” não significa nada, juridicamente falando. A não ser que se ache possível aprovar uma regra para depois examinar, caso a caso, quem pode e quem não ser candidato. A limpeza do parlamento não pode ser feita assim, à bangu. Tem que ser feita pelo eleitor, negando seu voto a quem o traiu.
A propósito, se a lei fosse aprovada, seria derrubada sem qualquer dificuldade pelo STF por completamente inconstitucional.
Olá Zuleica!
Há uma pequeno equívoco aí. A emenda da Ficha Limpa não é condenatória. ela
apenas estabelece o que já há na constituição federal em seu artigo 14. Logo
ela não é inconstitucional.
A questão do “juridicamente correto” fica reservada para os efeitos legais
da condenação. Como a própria constituição já prevê o “caráter ilibado” para
o exercício de funções públicas é importante entender que isso só não ocorre
atualmente porque há a necessidade de uma lei complementar para regulamentar
o item do artigo 14 da constituição (o que nossos “amigos” não fizeram até
hoje).
Portanto a sua argumentação é equivocada.
Não se trata de condenar ninguém, trata-se de cumprir um preceito
constitucional que visa prevenir danos ao patrimônio público e que já é
válida para qualquer pessoa que preste um concurso público. Tente trabalhar
como gari respondendo ao um processo ou tendo o nome sujo na praça para ver
se você consegue?
Não há presunção de culpa ou de inocência; há o resguardo dos malefícios que
um indivíduo inescrupuloso pode provocar. O que, repito mais uma vez, já é
prevista na própria constituição federal; porém está pendente da
regulamentação que a emenda daria.
Um abraço.
.-= Arthurius Maximusa´s last blog ..KASSAB, POLÍTICOS E A VISÃO DOS IDIOTAS. =-.
Alguém já disse que a democracia é um regime horrível, mas ainda é o melhor que temos. E a constituição está acima de tudo.
Reporto-me ao mesmo ditado. Se a constituição prevê a hipótese da reputação
ilibada porque permitir que os deputados e senadores a vetem e recusem-se a
regulamentar o artigo 14 de nossa carta magna?
O que você chama de democracia eu chamo apenas de oportunismo.
Artigo 14 parágrafo 9º
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Logo; está lá e não é inconstitucional como você acha.
Um abraço.
.-= Arthurius Maximusa´s last blog ..KASSAB, POLÍTICOS E A VISÃO DOS IDIOTAS. =-.
[...] [...]