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	<title>Comentários sobre: CELSO AMORIM, LULA E A DIPLOMACIA DA VERGONHA.</title>
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	<description>Opinião, crônicas e comentários sobre política e atualidades.</description>
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		<title>Por: ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA</title>
		<link>http://www.visaopanoramica.com/2009/09/28/celso-amorim-lula-e-a-diplomacia-da-vergonha/comment-page-1/#comment-16783</link>
		<dc:creator>ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Jun 2010 13:10:35 +0000</pubDate>
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		<description>08/01/2002 - 07h15 
Advogado quer impugnação de Garotinho 2002 
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da Folha de S.Paulo

O advogado Antônio Gilson de Oliveira entrou ontem no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro com um pedido de impugnação da eventual candidatura do governador Anthony Garotinho (PSB) à Presidência.

Ana Fernandes/
Folha Imagem 

  
O governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho
 
A ação de Oliveira, que acusa Garotinho de praticar improbidade administrativa, desvio de finalidade e malversação do erário, é baseada nas denúncias de que programas sociais do governo estão sendo usados para cooptar cabos eleitorais para a candidatura do governador.

Em outro processo semelhante, que tramita no TRE desde novembro, o advogado pede, baseado nos mesmos motivos, a cassação do atual mandato de Garotinho. O governador do Rio ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Leia mais no especial Eleições 2002</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>08/01/2002 &#8211; 07h15<br />
Advogado quer impugnação de Garotinho 2002<br />
Publicidade<br />
da Folha de S.Paulo</p>
<p>O advogado Antônio Gilson de Oliveira entrou ontem no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro com um pedido de impugnação da eventual candidatura do governador Anthony Garotinho (PSB) à Presidência.</p>
<p>Ana Fernandes/<br />
Folha Imagem </p>
<p>O governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho</p>
<p>A ação de Oliveira, que acusa Garotinho de praticar improbidade administrativa, desvio de finalidade e malversação do erário, é baseada nas denúncias de que programas sociais do governo estão sendo usados para cooptar cabos eleitorais para a candidatura do governador.</p>
<p>Em outro processo semelhante, que tramita no TRE desde novembro, o advogado pede, baseado nos mesmos motivos, a cassação do atual mandato de Garotinho. O governador do Rio ainda não se pronunciou sobre o assunto.</p>
<p>Leia mais no especial Eleições 2002</p>
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		<title>Por: ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA</title>
		<link>http://www.visaopanoramica.com/2009/09/28/celso-amorim-lula-e-a-diplomacia-da-vergonha/comment-page-1/#comment-16587</link>
		<dc:creator>ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jun 2010 13:52:05 +0000</pubDate>
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		<description>LULLA IL CAPO DI TUTTI I CAPI 
- Capo di tutti i capi - 

By ANTONIO GILSON 17/04/2006 At 16:33 


O PRESIDENTE LULLA LEVOU A SÉRIO, INTERPRETOU E PRATICOU LITERAMENTE O NOME DA RESIDENCIA OFICIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

A GRANJA DO TORTO 


METAMORFOSEANDO O BRASIL EM HAITI 
GUERRILHA NAS RUAS DO RIO 

O PLANO DE GOVERNO LULLA É TRANSFORMAR O BRASIL EM HAITI 


Exmo. Sr. Desembargador Federal da 7ª. Turma Especializada 
Processo no. 
20045101000890-4 
AC 342201 
Desemb. Federal Sergio Schwaitzer 



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, a qualificado nos autos da ACAO POPULAR CONSTITUCIONAL FEDERAL que move em face de UNIAO FEDERAL e outros, vem mui respeitosamente por sua advogada expor para em seguida requerer o que abaixo segue. 
BRASIL 
HÁ UM PASSO DO HAITI 

A situação sócio-econômica da maioria dos brasileiros, maiormente dos trabalhadores assalariados, esta decrescendo a índice e nível de alta preciosidade. 
Os índices de pesquisas manipulados de acordo com os interesses de quem os encomendam, não retratam a realidade da situação. 
GRAVIDADE ENCOBERTA 
MAS NÃO DISFARÇADA. 
Os freqüentes casos de abandono e ate tentativa de assassinato de crianças recém nascidas em diversos pontos do pais, são o exemplo desta afirmativa e realidade. 
Nenhum pássaro, nenhuma ave, nenhuma mãe quadrúpede ou bípede irracional e capaz de matar seu próprio filhote. 
A cadela, a galinha, a sabia, a baleia todas as mães do reino animal irracional chegam a oferecer em sacrifício a própria vida em defesa do filhote. 
Os freqüentes casos de abandono de recém nascidos veiculados pela imprensa comprovam o nível de desespero e miséria a que esta submergindo a população brasileira. 
Que animal, pai ou mãe racional, (da espécie humana) em perfeito equilíbrio financeiro e familiar e capaz de tamanha barbárie????????. 
Dr. Sérgio Schwaitzer, lamentavelmente o dinheiro, exerce hoje, na vida de qualquer pessoa, um poder extremamente importante. 
Não existe amor que resista a falta de dinheiro. 
Não existe amor que resista a fome, a falta de conforto, a falta de energia, de gás, de pão de biscoito nem a um simples cafezinho. 
Somente quem já teve a infelicidade de viver momentos de extrema miséria, pode definir o que e não ter nada para oferecer a ma criança que chora querendo uma bala. 
As pessoas, a grande maioria desempregada, andam pelas ruas, ansiosas, tensas, cabisbaixas, sofismando, agressivas, esbarrando umas nas outras, falando e gesticulando sozinhas, com semblante desesperançado, com olhar fixo e perdido no além. No nada. Sem perspectiva. Descrente em qualquer possibilidade de melhoria. 
MÃES ASSASSINAS 
Só a desesperança, a miséria e a ausência de ajuda divina é capaz de explicar tamanha brutalidade, insanidade e desumanidade . 
Somente a absoluta ausência de qualquer meio de mantença induz uma mãe a um gesto ou prática de tamanha barbárie. 
DESAMOR E DESPAUTÉRIO 
Não foi, Dr. Sérgio Schwaitzer, o desamor ou os distúrbios pós-parto que as vezes acometem as parturientes, que conduziram essas pobres e infelizes criaturas, imortalizadas pelo se3u amor e dedicação em prosas, versos e personagens bíblicas, a praticar esses abomináveis e ininteligíveis atos de crueldade. 
Elas são a retratação, o espelho e reflexo de uma sociedade disforme, hipócrita, demagoga e egoísta. 
Elas são as vitimas de uma política segregacional, de um governo despatriótico, corrupto e inapto que os órgãos assistências públicos, o governo e a imprensa insistem em não ver. 
São as vítimas da absoluta ausência de uma política assistencial de saúde providenciaria populacional eficiente e digna. 
RUMO INCERTO E PERIGOSO 
Não creio na existência do “GENES DO MAL” ou “GENES DA CRIMINALIDADE”. 
Não acredito na possibilidade de existência do “GENES HEREDITARIO DO CRIME”. 
Pode ate existir o GENES DA MISERIA, GENES DA POBREZA. 
Filho de pobre, pobre será. 
Filho de sem teto.... sem teto é, mas pela ínfima possibilidade de chance de uma oportunidade oferecida. 
GRAVAME 
A quantidade de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) instauradas em todo o pais, envolvendo, investigando e condenando e prendendo parentes de vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, ministros e até familiares próximos de Presidente da República, pela prática de crimes de favorecimento, desvio de conduta, falta de ética e vários outras modalidades de crimes, comprovam que a situação e extremamente grave e delicada. 
A insistência de alguns Magistrados na manutenção da prática e exercício do nepotismo é outra forma de aviltamento que a sociedade á não mais tolera. 
Parece que a filosofia predominante em todos os órgãos públicos e 
Quem puder roubar...... que roube. 
Quem não puder ..... Que morra. 
A Constituição da República diz que os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), são harmônicos e independente entre si. 
Mas, o que a população está vendo e a ingerência de um Poder sobre o outro, não para defesa ou em prol da sociedade. Mas em defessa de seus próprios interesses escusos inconfessáveis, indeclináveis e inconcebíveis. 
As várias intromissões do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso não foi o Ministro mas a Instituição sobre o Legislativo, trazem a publico como o convencimento jurídico se encontra mercantilizado e criando redoma de proteção em torno de criminosos confessos a omitirem a verdade e desautorizando o Poder Representativo a agir, sobrestando a vontade da população e induvidosamente a maior das violências sociais. 
Muito mais grave e chocante que a pobre e miserável mãe, que foi movida por um ato de desespero, que viu nesta atitude uma maneira de salvaguardar, proteger e ate possibilitar a sua cria tenha a sorte de uma CHANCE DE VIDA MELHOR a abandona na rua, na praça ou enlouquecidamente a mata. 
Antes o sofrimento rápido da morte súbita coma pratica da eutanásia, matando a si própria.......... 
Que a agonia permanente de todos os demais definhando e morrendo todos a cada momento. 
O Ministro Nelson Jobim, o STF chocou a opinião publica e maculou gravemente uma instituição onde depositamos nossas ultimas esperanças. 
Estamos estarrecidos. 
Estamos oragos. 
O povo esta mais pobre. 
Pobre de Governantes probos. 
De políticas serias. 
Pobres de justiça. 
Pobre de moral. 
Pobre de dignidade. 
Rui Barbosa, jamais esteve tão atualizado. 
De tanto ver prosperar a corrupção e as injusticas, sinto vergonha de ser honesto. 
Tenho duvida se vale a pena sobreviver num pais, num mundo com tantas distorções, com tantas desigualdades. 
Num pais onde se privilegia gente da estirpe de 
Maluf. Murad, Pitta, Mazlom, Nicolau, Silveirinha, Marcos Valerio, Severino, Genoino, Dirceu, Jerfferson, Janene, Rebelo, Palocci......etc. 
Num pais onde 
Quem pode roubar pode tudo....... 
Quem não pode..... nada pode. 
Senhor Desembargador, 
Mas eu não posso perder minha esperança, minha Fe, minha confiança. 
Perde-las e praticar minhas eutanásia. 
Ainda acredito que exista gente seria. Gente honesta. Dotada de visão humanista social e igualitária. 
Ainda acho que e possível resgatar a verdadeira imagem da justiça. 
Gostaria que Vossa Excelência realizasse criteriosamente a importância e necessidade de se purificar o Poder Judiciário. 
O Poder Judiciário precisa resgatar sua credibilidade junto ao cidadão, sob pena de tornar este pais uma TERRA DE MALBORO. 
A violência esta crescendo. 
A violência esta quebrando as barreiras e avançando portas a dentro das grandes mansões. 
A tecnologia não conseguira vencer ou inibir o descredito dos desafortunados nem a miséria dos necessitados. 
Vossa Excelência tem nesta ação a oportunidade impar da mesma forma que o Ministro do STF submeteu sua cabeça a guilhotina e aos dos seus pares, denegrindo e pondo e m cheque a imagem da Instituição, na defesa de interesses próprios,........ de solitariamente sair em defesa do STF e do JUDICIARIO, e acima de tudo oferecer ao povo a TUTELA JURISDICIONAL DO PODER JUDICIARIO. 
O Poder Judiciário tem sim a prerrogativa e o dever inescusável obrigacional de intervir, quando o agente publico dita norma ou age contrariamente a Ética. 
Aquela convocação extraordinária e agora essa nova convocação escandalosamente extraordinária se constituem em uma verdadeira afronta, um acinte ao cidadão. 
Já naquela convocação extraordinária a ALERJ aparvou lei acabando com este auto favorecimento e procedimento. 
Em Brasília, depois do clamor popular, concluíram que esta atitude feria o decoro, a Ética e o mais importante era um IMBROGLIO DIFICIL DE EXPLICAR AO ELEITOR ASSALARIADO. 
Convocação desnecessária e indevida. 
Trabalhos não realizados. 
Engo. Farsa. Embuste. Fraude. Organização criminosa legislando em defesa de interesses pessoais. 
Verdadeiras quadrilhas especializada em dilapidação do erário publico. Colônia de cupins do patrimonio público. 
Vossa Excelência não pode se furtar e deixar de sair em defesa do cidadão, da opinião publica, da sociedade e do contribuinte e condenar essa quadrilha (513 picaretas, definição de um próprio correligionários político) federais e outros do Senado a restituírem ao povo todos os gastos com o pagamento realizados com a convocação extraordinária também nos funcionários que La compareceram, bem como de outras despesas como energia e manutenção. 
Parodiando o psiquiatra e filosofo político Boris Casoy. 
E preciso passar o Brasil a limpo...... e o Judiciário..... 
Que Deus proteja os miseráveis porque dos ladroes cuida satanás. 
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA 
(21) 97280476 - 91643175 


Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União 

BRASILIA – DISTRITO FEDERAL 



CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA, MOVEL E INTERNETICA, órgão de defesa da classe de usuários de bens e serviços de telecomunicações, instituição constituída ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, na forma do que estabelece a LEGISLACAO FEDERAL PORTARIA 663 DE 18 DE JULHO DE 1979, para a busca constante da segurança, melhoria da qualidade dos bens, serviços de telecomunicações em todas as suas modalidades. 
Com sede na Av. Luiza Fontenelle 300 – Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua – RJ, CEP 24890-000, inscrita no CNPJ sob nº 5.308.391/0001-20, Telefone (21) 9728.0476 - 9164.3175, regida pela Lei Federal das Telecomunicações, vem muito respeitosamente por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, titulo Eleitoral no. 000343.10329 ZONA 151 SEÇAO 0200, signatário desta, em conformidade com o disposto na 8.443 de 16 . 07 . 92, artigos 53, 54, 55 e seguintes, vem propor o presente: 
REPRESENTAÇAO - DENUNCIA 
Contra: 

1) MINISTERIO DAS COMUNICACOES, com sede na em Esplanada dos Ministérios bloco R, 8º. Andar, sala 800, CEP 70.055-900, Tel 64 3311.6079 – 3311.6063 3225.9723 – 3225.9381 - Brasília – Distrito Federal, representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Telecomunicações. Sr. Helio Costa, 

2) ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES, com sede em SAUS - Quadra 6 Bloco &quot;f&quot; - 2o. Andar - CEP 70.070.940 - Brasília - Distrito Federal, telefone 3707.4629 - representado por seu Presidente interino PLINIO DE AGUIAR JUNIOR, 

DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR 
DO DIREITO DE REPRESENTATIVIDADE 

A Autora, CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DE CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, tem pôr finalidade perspícua a defesa dos interesses e direitos dos usuários de todas as modalidades de serviços de telecomunicações em geral. 

O Conselho constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado à defender os interesses coletivos dos seus Associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90. 

LEGISLAÇÃO 

O CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, foi constituído na forma do que estabelece a PORTARIA 663 DE 18/ 07 / 1979, é, portanto o legal representante dos usuários e consumidores desta modalidade de serviço de telecomunicações. 

* A Lei 8.987 de 13 / 02 / 1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição. Federal. Art.s 3o. e 7o. que trata dos DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUARIOS. 

* lei federal 8.666/ 93, QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONST. FEDERAL, QUE INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

* ANEXO RESOLUÇÃO NO. 269 de 9 / 07 / 2001, que trata do regulamento de operacionalização da aplicação de recursos do FUST - FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELELCOMUNICAÇÕES. 

* DECRETO 3.624, 05 / 10 / 2000, ART. 3O., INCISO i. 

* LEI 9.998, 17 / 08 / 2000 

* LEI 8.443, 16 / 07 / 92, ARTS. 1O, 5O, 7O. E PARAGRAFO ÚNICO COMBINADO COM ARTIGOS 53O., 54O., 55O. 

O artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados. 
DA LEGITIMIDADE PARA PROPOR A ACAO 

O Conselho tem pôr conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DOS CONTRATOS, PREÇOS E SERVIÇOS. 

Artigo 81 

A defesa dos interesses direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em Juízo INDIVIDUALMENTE, OU A TÍTULO COLETIVO. 
Artigo 82 
Para os fins do art. 81 Parágrafo Único são legitimados concorrentemente: 
IV - As Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização Assemblear. 
Artigo 83 
Para defesa dos direitos e interesses protegidos pôr este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. 
Artigo 91 
Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO E NO INTERESSE DAS VITIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105. 
DOS DIREITOS DOS USUARIOS 
A lei 8987/93 em seu 
Artigo 3º estabelece que: 
AS CONCESSÕES E PERMISSÕES SUJEITAR-SE-ÃO A FISCALIZACÃO PELO PODER CONCEDENTE RESPONSAVEL PELA DELEGAÇÃO (ANATEL) COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS. 
Artigo 9º $ 1º 
Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão das tarifas, para mais ou para menos, conforme o caso. 
Artigo 22 
Os 0rgãos públicos, (MINISTERIO DAS COMUNICACOES E ANATEL), por si ou suas empresas, concessionárias, pressionarias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficazes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos. 
DOS FATOS 
Com o advento das privatizações do setor de telecomunicações, foi sancionada a Lei 9.998 / 2000 que institui o FUST - FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. 
A aplicação dos recursos do FUST, conforme estabelecido em lei, possui destino certo e definido em lei. 
GESTÃO DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO 
Sendo o FUST UMA VERBA, UM RECOLHIMENTO DA EMPRESA CONCESSIONARIA EM CONTA ESPECIAL; 1% SOBRE O VALOR DA TOTAL DA CONTA, DESTINADO AO ATENDIMENTO AO consumidor / usuário, NÃO PODE SER ADMINISTRADO AO &quot;bel e inteiro prazer”. 
&quot; do governo, Ministério das Comunicações ou ANATEL. 
A administração tem que ser obrigatoriamente por uma gestão &quot;TRIPARTITE&quot; e, jamais, da forma como é feito atualmente. O dinheiro some e nada é apresentado e realizado em beneficio do cidadão que é o titular e beneficiário. Afinal, esta verba não se trata de um &quot;IMPOSTO&quot; ou &quot;CONTRIBUIÇÃO&quot; mas de um &quot;FUNDO&quot; com objetivo específico e fim determinado. 
DESVIO DE FINALIDADE E APLICAÇÃO DIVERSA DA PRÉ-ESTABELECIDA. 
Apesar da destinação específica e determinada o Ministério das Comunicações e a ANATEL, estão freqüentemente editando medidas, decretos e outras modalidades de PROJETOS e PROGRAMAS objetivando atender atividades que diferem absolutamente dos objetivos e fins para os quais se destinam o recolhimento do FUST. 
EXENPLO DE DISTORÇÕES DE FINALIDADE 
Exemplificando o uso e aplicação indevida dos recursos podemos declinar: 
&quot;PROGRAMA SAUDE&quot; 
A Portaria impõe que o PROGRAMA SAUDE devera abranger instituições vinculadas ao SUS - SISTEMA UNICO DE SAUDE, em todo o pais. 
Por meio deste procedimento a ANATEL e o MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, estão desviando a verba do FUST para atividades e ações absolutamente alheias ao preconizado. 
Que afinidade existe entre TRANSPLANTE DE ORGÃOS e CARTÃO NACIONAL DE SAUDE, com TELECOMUNICAÇÃO?????????????????????? 
A aplicação da verba do FUST nestes serviços é um autentico despautério uma vez que estes serviços possuem recursos próprios e contribuições sociais de outro Ministério. 
PROGRAMA PARA REGIÕES REMOTAS E DE FRONTEIRAS. 
Este programa visa atender regiões remotas e fronteiriças e estratégicas para implantação dos serviços de telecomunicações ASSISTENCIA CÍVICO-SOCIAL E DE SAUDE, APOIO A COMUNIDADE CIENTÍFICA DE PESQUISA, INTEGRAÇÃO DE UNIDADES MILITARES EM ÁREAS DE FRONTEIRAS, e, INTEGRAÇÃO DE LOCALIDADES REMOTAS E DE INTERESSE ESTRATÉGICO. 
Cem certeza, esses recursos jamais atravessaram as divisas e fronteiras de BRASILIA e verdadeiramente, jamais chegaram ou se prestaram a qualquer assistência ou SERVIÇO NA AREA DE TELECOMUNICAÇÃO. 
Para esta modalidade de PROGRAMA e ou PROJETO existe o MINISTERIO PROPRIO DA ÁREA, BEM COMOS OS RECURSOS ESPECÍFICOS. 
È imprescindível auditar a aplicação dessa verba. Há que se realizar INSPEÇÃO e INVESTIGAÇÃO. 
OUTROS PROJETOS E PROGRAMAS CONTEMPLADOS COM LIBERAÇÃO DE VERBA DO FUST PODEM SER CONFIRMADOS NOS SITE: 
WWW.MINISTERIODASCOMUNICAÇÕES.GOV.BR 
WWW,ANATEL.GOV.BR 
SALA DO CIDADAO NA ANATEL - RIO DE JANEIRO 
O espaço, o serviço de INCLUSÃO DIGITAL SOCIAL, disponibilizado ao consumidor / usuário, na ANATEL / RIO DE JANEIRO, denominado SALA DO CIDADÃO, diga-se &quot;an passant&quot; criado e mantido com a verba do FUST, não se presta atender ao consumidor. É um desserviço ao cidadão. É uma fraude. Propaganda enganosa. 
Os terminais de computadores só permitem acesso a sites governamentais. São bloqueados para qualquer outro que não seja governamental. 
O usuário não pode e não tem acesso aos sites e caixas de emails. Não pode remeter ou entrar no site para verificar suas mensagens. 
São portanto serviços que existem somente para justificar despesas e desvios de verbas. 
Os terminais na sala do cidadão estão sempre vazias. Constituem-se em um verdadeiro &quot;ENGODO&quot;. Autentica FARSA. UMA FRAUDE. UM SERVIÇO PARA &quot;INGLES VER&quot;.APESAR DE PERMANECEREM LIGADOS E CONECTADOS A INTERNET O DIA INTEIRO. 
Os terminais se destinam exclusivamente à elaboração de textos e trabalhos relacionados a ANATEL. 
É expressamente proibida sua utilização para qualquer outra finalidade. 
O CIDADAO, AQUELE QUE PAGA E MANTEM NÃO LHE É PERMITIDO USUFRUIR. 
É UM VERDADEIRO DESPERDICIO E ULTRAJE PARA QUEM OS PAGA E MANTEM.. 
DOS PEDIDOS 
Isto posta, diante das graves irregularidades com provável e visível aplicação dos recursos privados e com aplicação pré-definida em lei requer: 
* Participação, atuação solidária do Ministério Publico Federal conforme estabelece o artigo 80, 81 da Lei 8.443/92, para funcionar como GUARDA e FISCAL DA LEI. 
* Apuração dos valores desde a sanção da lei que criou e determinou o recolhimento do FUST. 
* Demonstrativo das variações patrimoniais com auditamento da conta corrente onde os valores são depositados. Registro analítico do ativo e passivo financeiro, saldo patrimonial e de contas compensação. 
* Averiguação contábil dos valores repassados aos projetos. 
* Investigação dos programas e projetos patrocinados, financiados e mantidos com a verba do FUST. 
* Verificação dos gestores (Quadro social ) dessas entidades subvencionadas com a verba do FUST. 
* Auditar a realização e conclusão dos projetos e programas para ratificação da aplicação das verbas destinadas. 
* Detalhada prestação de contas da CONTA CORRENTE DO FUST. 
*Instauração de processo administrativo diante dos fortes, graves e reiterados indícios de infração. 
* Aplicação das penalidades previstas na Lei 8.443, artigo 56 se seguintes. 
Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor: 
1) Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de consumidores, USUÁRIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA E MOVEL e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos. 
2) Sejam citados os Requeridos, na forma do art. 215 do CPC para esta acompanhar e responder querendo. 
3) Ao ser citado, seja também intimado das ordens liminares daqui emanadas, sob pena de incidir nas sanções que forem ditadas. 
5) Seja estabelecida uma multa pecuniária diária PREVISTA EM LEI pelo descumprimento do decisum aqui prolatado, que devera ser revertida em beneficio do CEUCERTO - Conselho dos Consumidores e Usuários de bens e serviços de Telecomunicações Fixa, móvel e internetica. 
Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados. 
Protesta o autor para, em sendo necessário, pleitear seja chamado ao processo qualquer dos agentes, entidades, que esteja materialmente praticando atos, ação ou omissão para utilização indevida dos recursos do fust em detrimento da população de usuários dita baixa renda. 
Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente com a conseqüente condenação dos requeridos, inclusive com as demais cominações legais cabíveis ao caso. 
Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania. 
Termos em que 
Pede e espera deferimento&#039; 
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA 



DESTA PETIÇÃO FORAM ENCAMINHADAS COPIAS PARA? 
PALACIO DO PLANALTO 
TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 
OUVIDORIA DO TCU 
CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO 
OUVIDORIA DA CGU 
SENADO FEDERAL 
CAMARA FEDERAL DOS DEPUTADOS 
OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA 
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 
TRANSPARENCIA BRASIL 
IMPRENSA NACIONAL 
.......................................................................... 


Exmo. Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal 
BRASILIA – DISTRITO FEDRAL 
Distribuição por Planilha 



CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA, MOVEL E INTERNETICA, órgão de defesa da classe de usuários de bens e serviços de telecomunicações, instituição constituída ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, na forma do que estabelece a LEGISLACAO FEDERAL PORTARIA 663 DE 18 DE JULHO DE 1979, para a busca constante da segurança, melhoria da qualidade dos bens, serviços de telecomunicações em todas as suas modalidades. 
Com sede na Av. Luzia Fontanele 300 – Bairro Cidade Satélite - Município de Tanguá – RJ, CEP 24890-000, inscrita no CNPJ sob nº 05.308.391/0001-20, regida pela Lei Federal das Telecomunicações, vem muito respeitosamente por sua advogada signatário desta, Dra. Josefa Amélia da Silva Leite, inscrita na OAB sob no. R2-39585, com escritório localizado na Rua das Marrecas 48 sala 902, Centro – CEP 20031-120 – RJ . Tel. (21) 2220.6153 – 2524.0218, ONDE RECEBE CITACOES, em conformidade com o disposto nos artigos 796 e seguintes do CPC, propor o presente: 

MANDADO DE INJUNCAO COLETIVO 
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA 
INAUDITA ALTERA PARS, 
e, COM PEDIDO DE INSTAURACAO DE 
INQUERITO CIVIL PUBLICO 

Contra: 

1)UNIAO FEDERAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, representado neste ato pela, 

2)PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA por seu Escritório localizado no Estado do Rio de Janeiro, 

3)MINISTERIO DAS COMUNICACOES, com sede na em Esplanada dos Ministérios bloco R, 8º. Andar, sala 800, CEP 70.055-900, Tel 64 3311.6079 – 3311.6063 – 3225.9723 – 3225.9381 - Brasília – Distrito Federal, representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Telecomunicações. Sr. Hélio Costa, 

4)ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES, com sede em Brasília Distrito Federal, telefone 3707.4629 - Brasília - Distrito Federal . representado por seu escritório no Estado do Rio de Janeiro, localizado na Parca XV – Centro – Rio de Janeiro, 

LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSARIOS 

5) TODAS AS EMPRESAS CONCESSIONARIA PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES QUE ATUAM NA PRESTACAO DESTA MODALIDADE DE PRESTACAO DE SERVICO 

A PARTE AUTORA DEIXA DE NOMINAR E QUALIFICAR OS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSARIOS POR NÃO TER ACESSO AS INFORMACOES CADASTRAIS POR INTERNET OU TELEFONE, 
DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR 

DO DIREITO DE 
REPRESENTATIVIDADE 

A Autora, CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DE CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, tem pôr finalidade perspícua a defesa dos interesses e direitos dos usuários de todas as modalidades de serviços de telecomunicações em geral. 
O Conselho constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado à defender os interesses coletivos dos seus Associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90. 
O artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados. 
DA LEGITIMIDADE PARA PROPOR A ACAO 
Reza a Constituição Federal: 
Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público: 
III - Promover o inquérito civil público, para a proteção de interesses difusos e coletivos. Por sua vez, a lei 7.347 de 24.07.85, que trata da ação civil pública esclarece que: 
Art. 1º - Regem-se pelas disposições dessa Lei, sem prejuízo da Ação Popular, as ações de responsabilidade pelos danos causados. 
11 - Ao consumidor 
DITA O CDC 
Art. 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concedera a tutela especifica da obrigação ou determinara providências que assegurem o resultado pratico equivalente ao do adimplemento. 
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões a qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie 
Art. V 
§ 1° o Ministério Público se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. 
§ 4° O requisito de pré-constituição poderá ser dispensado pelo Juiz, quando haja MANIFESTO INTERESSE SOCIAL EVIDENCIADO PELA DIMENSÃO OU CARACTERÍSTICA DO DANO, OU PELA RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO. 
Art. 6° 
Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituem objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção. 
Art. 12 
Poderá o Juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. 
O Conselho tem pôr conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DOS CONTRATOS, PREÇOS E SERVIÇOS. 
Artigo 81 
A defesa dos interesses direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em Juízo INDIVIDUALMENTE, OU A TÍTULO COLETIVO. 
Artigo 82 
Para os fins do art. 81 Parágrafo Único são legitimados concorrentemente: 
IV - As Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização Assemblear. 
Artigo 83 
Para defesa dos direitos e interesses protegidos pôr este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. 
Artigo 91 
Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO E NO INTERESSE DAS VITIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105. 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
CONSTITUICAO FEDERAL DA REPUBLICA 
LXXI – 
Concedesse-a mandado de injunção sempre que a falta de norma reguladora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a CIDADANIA. 
EM VIRTUDE DO CONFLITO E DIVERGENCIAS EXISTENTES ENTRE AQUELES QUE TEM A BRIGACAO E O DEVER INESCUS\VEL E OBRIGACIONAL DE OFICIO DE PUGNAR E DEFENDER E APLICAR COM PROBIDADE E IMPARCIALIDADE A DEFESA DOS DIREITOS DOS CIDADAOS CONSUMIDORES. 
COMO NÃO BASTASSEM, PELAS FLAGRANTES DISTORCOES VEICULADAS PELA MIDIA, EXISTEM AINDA, OS IMBROGLIOS LEGISLATIVOS, FINANCEIROS, INTERESSES PUBLICOS PRIVADOS, E, OUTROS INCONFESSAVEIS E INDECLINADOS , MAS POR TODOS SABIDO. 
Lei 7.347/85 inciso Ill art. 129 da Constituição Federal. 
Lei 8.078/90 inciso III art. 1º - art. 110 - inciso ll do art. 5º ( artigo 111 ) 
Artigo 81 CPC art. 82 - l da Lei 8.078/90 C.D.C. - art. 25 - lV da Lei 8.625 
MANDADO DE INJUNCAO COLETIVO 
É o adequado meio de defesa coletiva dos direitos difusos coletivos função institucional do Ministério Público PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS DIREITOS INDIVIDUAIS de outros interesses difusos e coletivos ( artigo 129 C.F. iIII, &amp; 1º. ) e individuais e homogêneos ( art. 127 da C.F. ). 
DO MINISTÉRIO PÚBLICO 
Com tal Mister, cabe-lhe zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição e promover ações desta natureza para salvaguarda e proteção dos direitos e interesses dos consumidores de bens e / ou serviços. 
DO FATO 
Desde a privatização dos serviços de telecomunicações que o CONGRESSO NACIONAL, O JUDICIARIO, O MINISTERIO DAS TELECOMUNICAOES, A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES E AS DIVERSAS ENTIDADES DE DEFESA DOS CONSUMIDORES TEM DISCUTIDO E INGRESSADO COM DEMANDAS JUDICIAIS, DISCUTINDO A PRESTACAOS DESTES SERVICOS, BEM COMO A COBRANCA DE VARIAS TAXAS E OU SERVICOS OFERECIDOS PELAS CONCESSIONARIAS. 
COMO EXEMPLO PODEMOS CITAR A COBRANCA DO ICMS E A TAXA DE ASSINATURA. 
Para minimizar estes constantes conflitos, bem como adequar os custos operacionais aos defasados salários da população que são a cada mais apoucados e corroídos pelo processo inflacionarias e elevação da cobrança dos serviços prestados, os ORGAOS LIGADOS A TELEFONIA, MINISTERIO DAS COMUNICACOES E AGENCIA REGULADORA DOS SERVICO DE TELECOMUNICACACOES, em flagrante contrariedade, e ofensa às leis e ao GOVERNO EXECUTIVO FEDERAL QUE SE ELEGEU COM A PROMESSA DE PLANO DE GOVERNO VOLTADO PARA O SOCIAL, o Governo Federal CRIA E LANCA NO MERCADO, PRODUTO DE TELECOMUNICACAO SOB O EMBLEMA DE FAVORECIMENTO, BENEFICIO SOCIAL COM REDUCAO DE CUSTOS. 
Ocorre que, antes mesmo das entidades de defesa do consumidor e ate mesmo o cidadão se manifestarem os REPRESENTANTES DO EXECUTIVO FEDERAL, OS CRIADORES DOS SERVICOS, OCUPAM A MIDIA PARA SE GARFAREM, DENUNCIANDO SUAS MAZELAS. EXPONDO SUAS ENTRANHAS E O MAIS PODRE QUE SE PODE INIMAGINAR. 
AUTO ACUSACOES DE IRREGULARIDADES, COM PROSSIVEL CRIME DE PECULATO, FAVORECIMENTO, E DEFESA DE INTERESSE PESSOAL INCONFESSAVEL E INDECLINAVEL. 
As informações levadas a publico e as entrevistas concedidas pelos ilustres REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL. Por seus PREPOSTOS são no sentido de ALGO DE MUITO PODRE E IRREGULAR EXISTE NESTE PRODUTO QUE ORA ESTA SENDO LANCAO E APRESENTADO AO CIDADAO CONSUMIDOR (AICE) COMO UMA EXCELENTE PRESTACAO DE SERVICO E REDUCAO DE CUSTOS DOMESTICOS . 
Enquanto o Sr. Presidente da ANATEL afirma que o produto CRIADO E JÁ LANCADO NO MERCADOS EM ALGUNS ESTADOS, e o melhor e o mais econômico.........., 
....... O MINISTRO DAS COMUNICACOES, HELIO COSTA, defende o BOICOTE DE CONSUMIDORES E EMPRESAS AO SERVICO DE TELEFONIA LANCADO PELA ANATEL, O DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda. 
O Ministro das comunicações afirmou em AUDIENCIA PUBLICA NA COMISSAO DE EDUCACAO DO SENADO, que apesar de todos os esforços NÃO CONSEGIU CONVENCER O ORGAO REGULADOR E SETORES DO PROPRIO GOVERNO A IMPLANTAR O TELEFONE SOCIAL, QUE PODERIA REDUZIR EM 50% (Cinqüenta por cento) O PRECO DA ASSINATURA BASICA. 
O Ministro Hélio Costa, das Comunicações, chegou a acusar integrantes da Casa Civil, de não terem aprovado o TELEFONE SOCIAL, ABRINDO ESPACO PARA O MODELO APRESENTADO PELA ANATEL. AGENCIA REGULADORA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES. 
ENGODO FEDERAL 
Prevaleceu a proposta apresentada pela ANATEL que foi a que obteve maior consenso entre os Governantes e empresas concessionárias MUITO EMBORA NÃO SEJA A QUE BENEFICIA, PRESTIGIA E SOBRE TUDO ATENDE AOS FINS SOCIAIS QUE E A POPULACAO DE BAIXA RENDA. 
O ministério da Comunicações declara AINDA que não tem nada a ver com este telefone que criaram agora recentemente. 
RECOMENDACAO MINISTERIAL 
O Ministro das Comunicações recomenda para que 
NÃO USEM, PORQUE ELE E RUIM, PREJUDICIAL. 
ELE E MAIS CARO. 
ELE ENGANA O CONSUMIDOR. 
E indaga o Ministro HELIO COSTA, 
,, QUE CLIENTE ESPECIAL E ESTE DE QUE COBRA MAIS CARO??????????? 
O Ministro defende uma mudança na Lei Geral de Telecomunicações. (LGT) para que o Governo possa oferecer serviços especiais somente ao consumidor de baixa renda. 
DESPAUTERIOS E IMBROGLIOS INFORMATIVOS 
Ora, diante das entrevistas e declarações realizadas ao vivo e na própria Comissão de Educação do Senado, o que se extrai disso tudo e que o CIDADAO, O CONSUMIDOR, esta sendo VITIMA de mais um NEGODO, E OU CRIME DE LESA PATRIA. 
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o DIREITO DE INFORMACOES PRECISAS. 
Os próprios REPRESENTANTES DO EXECUTIVO FEDERAL, CRIADORES, RESPONSAVEIS E FISCAIS DO PRODUTO E SERVICO NÃO SE ENTENDEM QUANTO A QUALIDADE, PRECOS, E POSSUEM DUVIDA QUANDO A ELEVACAO OU REDUCAO DOS SERVCOS E FINS PARA OS QUAIS SE DESTINAM, OBVIAMENTE ESTE PRODUTO NÃO PODE EM HIPOTESE ALGUMA, DIANTE DE TANTAS CONTRADICOES E MALEFIDES SER COMERCIALIZADO E DISPONIBILIZADOS AO CONSUMIDOR. 
HÁ QUE SE, PRIMEIRAMENTE, AVERIGUAR E AS DISTORCOES ADMINISTRATIVAS GOVERNAMENTAIS INTERNAS, OS CONFLITOS DE INTERESSES, E, SOMENTE DEPOIS DE TUDO DEVIDAMENTE ESCLARECIDO E DEVIDAMENTE CONFIRMADO, QUE O PRODUTO REALMENTE ATENDE E BENEFICIA O CONSUMIDOR, SER DE FATO LANCADO NO MERCADO. 
O QUE NÃO SE ADMITE E QUE UM SERVICO OU PRODUTO QUYE E COLOCADO NO MERCADO SOB A BANDEIRA DE NUMA CONQUISTA, RESULTAR EM MAIS UM CRIME DE AUFERIMENTO DE VANTAGENS INDEVIDAS COM EVIDENTE MAJORAÇÃO DAS TARIFAS DE SERVIÇOS em índices bem superiores aos da inflação, correção do salário mínimo EM DETRIMENTO DA POPULACAO DE BAIXA RENDA. 
Nesta oportunidade a parte autora anexa copia de DECISAO LIMINAR concedida pelo eminente Desembargador Luiz Felipe da Silva Haddad, em 1996, quando o Governo do Estado do Rio de Janeiro, no intuito de favorecer os empresários do setor de transportes coletivos do estado, em detrimento dos usuários de transportes coletivos. Fato que se assemelha e se equipara exatamente ao que acima se apresenta. 
O PEDIDO PLEITEADO NA INICIAL FOI LIMINARMENTE ATENDIDO PELO MM. JUIZO DA 5º VARA DE FAZENDA PÚBLICA. Cópia em anexo. 
................................................................................................................................................. 
Em DECISÃO FUNDAMENTADA justificou o magistrado: Com efeito, vige neste Pais, desde julho de 1994, o denominado PLANO REAL, que importou e importa na manutenção de força de nova unidade monetária e na restrição a aumentos de preços e de salários. Sem se entrar no mérito do mesmo Plano, o fato e que os salários em geral têm ou permanecido congelado ou tido pequenos ou insignificantes aumentos. O salário mínimo, de um ano para cá, foi reajustado em apenas DOZE POR CENTO. Na esfera Estadual, há cerca de dois anos os salário dos servidores em geral se acham congelados. 
Muito embora seja o Brasil uma Federação, não estando os Estados - membros jungidos ás normas legais, mesmo econômicas, editadas pela União, foge a qualquer razoabilidade, principio que integra o da legalidade e que e obrigatório á todos os entes administrativos pela lei Maior da Nação, que qualquer administração estadual ou municipal eleve sem mais nem menos tarifas públicas, e ainda com intensidade em tempos de restrições aos ganhos do trabalho e também, embora em grau menor infelizmente, aos ganhos do capital 
Não e preciso, se entender profundamente de direito, aliás nem superficialmente, para se compreender o sofrimento que tal reajuste causar a população fluminense, em especial a enorme camada dos carentes excluídos. Os trabalhadores que se utilizam dos serviços dos trens, das barcas e do metrô, e que já lutam com grande dificuldades para equilibrar seus parcos orçamentos, ver-se-ão verdadeiramente sufocados para aquentar o malsinado aumento sem qualquer aumento correspondente em seus ordenados. 
Mesmo se considerando que haja relevantes razões de natureza contábil ou orçamentária que possam justificar os ditos reajustes, entendo que mais relevante ainda é o fato de que trabalhadores com salários congelados ou semi­ congelados terão suas economias ainda mais apoucadas, até mesmo com prejuízo à&#039; alimentação, o que no mínimo é fator de revolta e comoção social. 
Destarte, CONCEDO A LIMINAR NO SENTIDO DE SEREM SUSTADOS OS REAJUSTES NAS TARIFAS MENCIONADAS ATE ULTERIOR DECISAO JUDICIAL 
.................................................................................................................................. 
Este juízo, por dever de oficio e exercício jurisdicional, não pode ignorar que o Pais, o Brasil, esta passando por um sendo extravagante processo de reversão e degradação de VALORES ETICOS, MORAIS com repercussão negativa em todo o mundo. 
E importante frisar que a população já não mais suporta tantas irregularidade praticadas no âmbito do Governo Executivo Federal., e todas elas em prejuízo do erário publico e do cidadão contributo. 
Tal fato representa perigo de grave dano à economia. 
As entrevistas o Ministro Hélio Costa se chocam com as do Presidente da Agencia Reguladora e se RESUMEM que o produto apresentado se reveste de um acinte a economia, afona ao Código do Consumidor e acima de tudo um VERDADEIRA CRIME E AUTENTICA EXPOLICAO PRATICADA CONTRA O CIDADAO DE BONA FIDE. 
DO DANO E LESIVIDADE 
Como podemos constatar pelas várias afirmações feitas a todos os veículos de comunicação e propostas realizadas pelas partes prestadoras de serviços e 0rgãos afetos as TELECOMUNICACOES o serviço de NÃO FORAM SUFICIENTEMENTE ANALISADOS. TESTADOS E APROVADOS. 
CONCLUSIVAMENTE O ESTUDO DO PRODUTO E SERVICO NÃO FOI DEVIDAMENTE ESCLARECIDO E SANEADOS. 
CONCLUSÃO 
Neste caso demonstrado está O RISCO EMINENTE A QUE SERA SUBMETIDO TODA A POPUACAO, DIANTE DE TANTAS DUVIDAS E IMBROGLIOS LEGISLATIVOS E OU DE INTERESSES PESSOAIS E FINANCEIROS DE SE ADMITIR QUE ESTE PRODUTOS SEJA COMERCIALIZADO E DISPONIBILIZADO AO PUBLICO. 
DIANTE DE UM EVENTUAL DANO FINANCEIRO, PROVOCADO AO CONSUMIDOR MELHOR EVITAR OS RISCOS DE A PRIORI SE QUEIMAR UM PRODUTO OU IDEIA DE DAR CERTO/ DENEGIR E FRUSTRAR UMA PRESTACAO DE SERVICO DO QUE POSTERIORMENTE PROVOCAR UMA VERDADEIRA CASCATA DE DEMANDAS JUDICIAIS SUSPENDENDO A PRESTACAO DE SERVICO COM PEDIDO DE REPARACAO PELOS DANOS CAUSADOS. 
AGENTES FISCALIZADORES. 
A ANATEL - Agencia Reguladora dos Serviços de Telecomunicações, é um órgão recentemente INVENTADO &quot; pelo Governo Federal que tem por finalidade gerenciar, regular e fiscalizar as concessões dos serviços públicos de telecomunicações, bem como a prestação e desempenho das prestadoras de serviços. 
Na pratica, na realidade, não e bem isto que tem observado. 
Se a ANATEL que tem por atribuição fiscalizar, entre outras, finalidades PRESTACAO E EFICIENCIA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES e a majoração ou não das tarifas, como se justifica o VOLUME CADA DIA MAIOR DE DEMANDAS JUDICIAIS que tanto atravancam e emperram o JUDICIARIO em todo o pais????? 
POR QUE SÃO AS EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE SERVICO DE TELEFONIA AS CAMPEAS , AS RECORDISTAS DE DEMANDAS JUDICIAIS ANO APÓS ANO SEM QUE A AGENCIA FISCALIZADORA ADOTE A MENOR PROVIDENCIA??????????? 
Como justificar o depoimento do Ministro das Comunicações que o PRODUTO OFERECIDO PELA ANATEL E UM ENGODO, UMA FARSA E SE CONSTITUI E CRIME PRATICADO CONTRA O CIDADAO E EMPRESARIO ....... SE A ANATEL TEM POR FINALIDADE EXATAMENTE FISCALIZAR E ATUAR EM DEFESA DO TOMADORES DE SERVICOS E USUARIOS DE PRODUTOS????????????. 
Isto posto, diante de tantas arbitrariedades e irregularidades sob vários aspectos não pode Este Juízo deixar de agir em beneficio da população, conforme determina a Lei Processual Civil, Seu convencimento devera ser em prol do social. 
DOS DIREITOS DOS USUARIOS 
A lei 8987/93 em seu 
Artigo 3º estabelece que: 
AS CONCESSÕES E PERMISSÕES SUJEITAR-SE-ÃO À FISCALIZACÃO PELO PODER CONCEDENTE RESPONSAVEL PELA DELEGAÇÃO (ANATEL) COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS. 
Artigo 9º $ 1º 
Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão das tarifas, para mais ou para menos, conforme o caso. 
$ 4º 
EM HAVENDO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO QUE AFETE O SEU INICIAL EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, O PODER CONCEDENTE DEVERÁ RESTABELECÊ-LO CONCOMITANTEMENTE A ALTERAÇÃO. 
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 
Estabelece que são direitos básicos do consumidor: 
Artigo 6º III 
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, QUALIDADE E PREÇO, bem como sobre os riscos que apresentem: 
v 
A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; 
Artigo 22 
Os 0rgãos públicos, (MINISTERIO DAS COMUNICACOES E ANATEL), por si ou suas empresas, 
concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficazes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos. 
ORA, SE OS PROPRIOS AGENTES GERENCIADORES NÃO SE ENTENDEM, E, COMO NÃO BASTASSEM AINDA FAZEM DA MIDIA SEU BALCAO, LATRINA E LAVANDERIA DE SUAS SEMVERGONHICES, CINISMOS E OUTROS ATRIBUTOS PROPRIOS DE QUEM NÃO TEM O MINIMO PUDOR, CARATER E RESPEITO PARA COM AQUELES PARA OS QUAIS TRABALHAM E SE DIRIGEM E PROMETEM REPRESENTA-LOS COM DIGNIDADE E JUSTICA, COMO IRA O CIDADAO INTERPRETAR E ACOLHER ESTE PRODUTO OU SERVICO?????????? 
Traduz-se portanto em ato caracterizador do: 
FUMUS BONI IURIS 
E DO 
PERICULUM IN MORA 
As irregularidades VEICULADAS PELA MIDIA, DECLARADAS POR AQUELES QUE TEM A OBRIGACAO DE FAZER, AGIR E SANEAR, no tocante ao TELEFONE AICE, QUE SE TRADUZEM POR ELES MESMOS, EM PREJUIZO, DESSERVICO E AUMENTO TARIFARIO que serra repassado a toda coletividade composta de baixa renda e micro empresários bem como da TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DA TARIFAS, PAGAS e do ônus a que está sendo submetido..., 
DO DIREITO 
Parg. 3 - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é licito ao juiz, conceder a tutela liminarmente após justificação previa, citado o réu. 
Diante das denuncias de FAVORECIMENTO, PREJUIZO AO USUARIO, SUSPEICAO, IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS, e outras prováveis e possíveis irregularidades que deverão ser argüidas em PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL que requer desde já seja INSATAURADO JUNTO AO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLIUCO FEDERAL, para apuração dos conflitos e divergências de interesses e DETRIMENTO DO CIDADAO, envolvendo a NATEL E O MINISTERIO DAS KCOMUNICACOES, 
Diante do iminente risco e prejuízos financeiros a que está submetida toda população de usuários de BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA E MOVEL, 
REQUER: 
Se digne V. Exa. 
SUSTAR; CANCELAR LIMINARMENTE O LANCAMENTO NO MERCADO DO PRODUTO TELEFONICO O DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda. 
1 - Face ao acima exposto devem ser acolhidos os pedidos de Ordem Liminar e a instauração de Inquérito Civil Publico Federal, adiante formulados, dado a gravidade das denuncias veiculas pela mídia e o inevitável prejuízo que esta sendo infligido a todos os usuários e a própria sociedade civil devido ao desvio de conduta, favorecimento pessoal e ou de terceiros, com declarações de representantes dos oragos executivos federais de auferimento de vantagens indevidas. 
Trata-se de direito coletivo, pois neste caso são pessoas indeterminadas de forma que jamais serão ressarcidas do prejuízo que Ihes foi impingido. 
A Justiça neste caso é e deverá ser o da imediata 
a) SUSPENSAO DA (VENDA OU CESSAO DE USO) DISPONIBILIZACAO DO PRODUTO JUNTO AO CONSUMIDOR, AONDE AINDA NÃO TENHA SIDO CVOLOCADO A VENDA e, 
b) SUSTACAO DA VENDA E OU UTILIZACAO PELO USUARIOS AONDE JÁ ESTEJA EM FUNCIONAMENTO, DISPONIBILIZADO. 
DOS PEDIDOS 
Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor: 
1) Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de consumidores, USUÁRIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA E MOVEL e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos pelo intempestivo E MALFADADO PROGRAMA AICE O DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda. aumento tarifários. 
2) Sejam citados os Requeridos, na forma do art. 215 do CPC para esta acompanhar e responder querendo. 
3) Ao ser citado, seja também intimados das ordens liminares daqui emanadas, sob pena de incidir nas sanções que forem ditadas. 
5)Seja estabelecida uma multa pecuniária diária de R$100.000,00 (Cem mil reais) diários pelo descumprimento do decisum aqui prolatado, que devera ser revertida em beneficio do CEUCERTO - Conselho dos Consumidores e Usuários de bens e serviços de Telecomunicações Fixa, móvel e internetica. 
Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados. 
Protesta o autor para, em sendo necessário, pleitear seja chamado ao processo qualquer dos agentes, entidades, que esteja materialmente praticando atos, ação ou omissão para majoração das tarifas de bens e serviços de telecomunicações do PLANO DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda. 
PEDIDOS DE ORDENS LIMINARES 
1) Como pedido de ordem liminar, pede o Autor que seja 
ouvido o douto representante do Ministério Publico Federal , e, posteriormente instaurado o competente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO FEDERAL, para apuração dos fatos e implicação de terceiros pessoas físicas ou jurídicas, 
na realização do O DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda. 
2) A imediata, suspensão, do DENOMINADO PLANO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda. 
3) Seja ordenado ainda, que, se houver desobediência às ordens acima fiquem os Requeridos subordinados a uma multa diária a ser estipulada por este Juízo na quantia de R$100.000,00 (Cem mil reais) diários em beneficio do CEUCERTO, sem. Prejuízo de serem aumentadas as multas, pelo crime de reincidência e ou desobediência consoante legislação em vigor. 
PEDIDO DEFINITIVO 
Como pedido definitivo, pede o Autor sejam tornadas permanentes as ordens acima. 
Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente com a conseqüente condenação dos requeridos, inclusive com as demais combinações legais cabíveis ao caso. 
DA JUSTA CAUSA 
Em se tratando de ação visando a defesa dos interesses dos consumidores coletivamente considerados, e por conseguinte, indisponíveis e inestimáveis, dá-se a causa o valor de 40 (Quarenta) salários mínimos. 
Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania. 
BENEFICIO DA LEI 
1.060/50 
Por se tratar de uma ação em beneficio do Estado e da grande maioria da população AQUI QUALIFICADA E DENOMINDA AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda, requer o beneficio da gravidade. 
Termos em que 
Pede e espera deferimento&#039; 
Rio de Janeiro, 30 de janeiro 2006 
ADVOGADA Dra. Josefa Amelia da Silva Leite, inscrita na OAB sob no. R2-39585 
Rua das Marrecas 48 sala 902, Centro – CEP 20031-120 – RJ . Tel. (21) 2220.6153 – 2524.0218, 
ONDE RECEBE CITAC 
.......................................................................... 
Exmo. Sr. Desembargador Federal da 7ª. Turma Especializada 
Processo no. 
20045101000890-4 
AC 342201 
Desemb. Federal Sergio Schwaitzer 
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, a qualificado nos autos da ACAO POPULAR CONSTITUCIONAL FEDERAL que move em face de UNIAO FEDERAL e outros, vem mui respeitosamente por sua advogada expor para em seguida requerer o que abaixo segue. 
BRASIL 
HÁ UM PASSO DO HAITI 
A situação socio-economica da maioria dos brasileiros, maiormente dos trabalhadores assalariados, esta dcrescendo a índice e nível de alta periculosidade. 
Os índices de pesquisas manipulados de acordo com os interesses de quem os encomendam, não retratam a realidade da situação. 
GRAVIDADE ENCOBERTA 
MAS NÃO DESFARCADA. 
Os freqüentes casos de abandono e ate tentativa de assassinato de crianças recém nascidas em diversos pontos do pais, são o exemplo desta afirmativa e realidade. 
Nenhum pássaro, nenhuma ave, nenhuma mãe quadrúpede ou bípede irracional e capaz de matar seu próprio filhote. 
A cadela, a galinha, a sabia, a baleia todas as mães do reino animal irracional chegam a oferecer em sacrifício a própria vida em defesa do filhote. 
Os freqüentes casos de abandono de recém nascidos veiculados pela imprensa comprovam o nível de desespero e miséria a que esta submergindo a população brasileira. 
Que animal, pai ou mãe racional, (da espécie humana) em perfeito equilíbrio financeiro e familiar e capaz de tamanha barbárie????????. 
Dr. Sérgio Schwaitzer, lamentavelmente o dinheiro, exerce hoje, na vida de qualquer pessoa, um poder extremamente importante. 
Não existe amor que resista a falta de dinheiro. 
Não existe amor que resista a fome, a falta de conforto, a falta de energia, de gás, de pão de biscoito nem a um simples cafezinho. 
Somente quem já teve a infelicidade de viver momentos de extrema miséria, pode definir o que e não ter nada para oferecer a ma criança que chora querendo uma bala. 
As pessoas, a grande maioria desempregada, andam pelas ruas, ansiosas, tensas, cabisbaixas, sofismando, agressivas, esbarrando umas nas outras, falando e gesticulando sozinhas, com semblante desesperançado, com olhar fixo e perdido no além. No nada. Sem perspectiva. Descrente em qualquer possibilidade de melhoria. 
MAES ASSASSINAS 
Só a desesperança, a miséria e a ausência de ajuda divina é capaz de explicar tamanha brutalidade, insanidade e desumanidade . 
Somente a absoluta ausência de qualquer meio de mantença induz uma mãe a um gesto ou prática de tamanha barbárie. 
DESAMOR E DESPAUTERIO 
Não foi, Dr. Sérgio Schwaitzer, o desamor ou os distúrbios pós-parto que as vezes acometem as parturientes, que conduziram essas pobres e infelizes criaturas, imortalizadas pelo se3u amor e dedicação em prosas, versos e personagens bíblicas, a praticar esses abomináveis e ininteligíveis atos de crueldade. 
Elas são a retratação, o espelho e reflexo de uma sociedade disforme, hipócrita, demagoga e egoísta. 
Elas são as vitimas de uma política segregacional, de um governo despatriótico, corrupto e inapto que os órgãos assistenciais públicos, o governo e a imprensa insistem em não ver. 
São as vítimas da absoluta ausência de uma política assistencial de saúde providenciaria populacional eficiente e digna. 
RUMO INCERTO E PERIGOSO 
Não creio na existência do “GENES DO MAL” ou “GENES DA CRIMINALIDADE”. 
Não acredito na possibilidade de existência do “GENES HEREDITARIO DO CRIME”. 
Pode ate existir o GENES DA MISERIA, GENES DA POBREZA. 
Filho de pobre, pobre será. 
Filho de sem teto.... sem teto é, mas pela ínfima possibilidade de chance de uma oportunidade oferecida. 
GRAVAME 
A quantidade de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) instauradas em todo o pais, envolvendo, investigando e condenando e prendendo parentes de vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, ministros e até familiares próximos de Presidente da República, pela prática de crimes de favorecimento, desvio de conduta, falta de ética e vários outras modalidades de crimes, comprovam que a situação e extremamente grave e delicada. 
A insistência de alguns Magistrados na manutenção da prática e exercício do nepotismo é outra forma de aviltamento que a sociedade á não mais tolera. 
Parece que a filosofia predominante em todos os órgãos públicos e 
Quem puder roubar...... que roube. 
Quem não puder ..... Que morra. 
A Constituição da República diz que os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), são harmônicos e independente entre si. 
Mas, o que a população está vendo e a ingerência de um Poder sobre o outro, não para defesa ou em prol da sociedade. Mas em defessa de seus próprios interesses escusos inconfessáveis, indeclináveis e inconcebíveis. 
As várias intromissões do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso não foi o Ministro mas a Instituição sobre o Legislativo, trazem a publico como o convencimento jurídico se encontra mercantilizado e criando redoma de proteção em torno de criminosos confessos a omitirem a verdade e desautorizando o Poder Representativo a agir, sobrestando a vontade da população e induvidosamente a maior das violências sociais. 
Muito mais grave e chocante que a pobre e miserável mãe, que foi movida por um ato de desespero, que viu nesta atitude uma maneira de salvaguardar, proteger e ate possibilitar a sua cria tenha a sorte de uma CHANCE DE VIDA MELHOR a abandona na rua, na parca ou enlouquecidamente a mata. 
Antes o sofrimento rápido da morte súbita coma pratica da eutanásia, matando a si própria.......... 
Que a agonia permanente de todos os demais definhando e morrendo todos a cada momento. 
O Ministro Nelson Jobim, o STF chocou a opinião pública e maculou gravemente uma instituição onde depositamos nossas ultimas esperanças. 
Estamos estarrecidos. 
Estamos oragos. 
O povo esta mais pobre. 
Pobre de Governantes probos. 
De políticas serias. 
Pobres de justiça. 
Pobre de moral. 
Pobre de dignidade. 
Rui Barbosa, jamais esteve tão atualizado. 
De tanto ver prosperar a corrupcão e as injusticas, sinto vergonha de ser honesto. 
Tenho duvida se vale a pena sobreviver num pais, num mundo com tantas distorcões, com tantas desigualdades. 
Num pais onde se privilegia gente da estirpe de 
Maluf. Murad, Pitta, Mazlom, Nicolau, Silveirinha, Marcos Valerio, Severino, Genoino, Dirceu, Jerfferson, Janene, Rebelo, Palocci......etc. 
Num pais onde 
Quem pode roubar pode tudo....... 
Quem não pode..... nada pode. 
Senhor Desembargador, 
Mas eu não posso perder minha esperança, minha fé, minha confiança. 
Perde-las e praticar minhas eutanásia. 
Ainda acredito que exista gente seria. Gente honesta. Dotada de visão humanista social e igualitária. 
Ainda acho que e possível resgatar a verdadeira imagem da justiça. 
Gostaria que Vossa Excelência realizasse criteriosamente a importância e necessidade de se purificar o Poder Judiciário. 
O Poder Judiciário precisa resgatar sua credibilidade junto ao cidadão, sob pena de tornar este pais uma TERRA DE MALBORO. 
A violência esta crescendo. 
A violência esta quebrando as barreiras e avançando portas a dentro das grandes mansões. 
A tecnologia não conseguira vencer ou inibir o descredito dos desafortunados nem a miséria dos necessitados. 
Vossa Excelência tem nesta ação a oportunidade impar da mesma forma que o Ministro do STF submeteu sua cabeça a guilhotina e aos dos seus pares, denegrindo e pondo e m cheque a imagem da Instituição, na defesa de interesses próprios,........ de solitariamente sair em defesa do STF e do JUDICIARIO, e acima de tudo oferecer ao povo a TUTELA JURISDICIONAL DO PODER JUDICIARIO. 
O Poder Judiciário tem sim a prerrogativa e o dever inescusável obrigacional de intervir, quando o agente publico dita norma ou age contrariamente a ética. 
Aquela convocação extraordinária e agora essa nova convocação escandalosamente extraordinária se constituem em uma verdadeira afronta, um acinte ao cidadão. 
Já naquela convocação extraordinária a ALERJ aprovou lei acabando com este auto favorecimento e procedimento. 
Em Brasilia, depois do clamor popular, concluíram que esta atitude feria o decoro, a ética e o mais importante era um IMBROGLIO DIFICIL DE EXPLICAR AO ELEITOR ASSALARIADO. 
Convocação desnecessária e indevida. 
Trabalhos não realizados. 
Engodo. Farsa. Embuste. Fraude. Organização criminosa legislando em defesa de interesses pessoais. 
Verdadeiras quadrilhas especializada em dilapidação do erário publico. Colônia de cupins do patrimônio público. 
Vossa Excelência não pode se furtar e deixar de sair em defesa do cidadão, da opinião publica, da sociedade e do contribuinte e condenar essa quadrilha (513 picaretas, definição de um próprio correligionário político) federais e outros do Senado a restituírem ao povo todos os gastos com o pagamento realizados com a convocação extraordinária também dos funcionários que lá compareceram, bem como de outras despesas como energia e manutenção. 
Parodiando o psiquiatra e filosofo político Boris Casoy. 
E preciso passar o Brasil a limpo...... e o Judiciário..... 
Que Deus proteja os miseráveis porque dos ladroes cuida satanás. 
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA 
(21) 97280476 - 91643175 
................................................................... 

Exmo. Sr. Desembargador Federal da 7ª. Turma Especializada 
Processo no. 
20045101000890-4 
AC 342201 
Desemb. Federal Sergio Schwaitzer 
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, a qualificado nos autos da ACAO POPULAR CONSTITUCIONAL FEDERAL que move em face de UNIAO FEDERAL e outros, vem mui respeitosamente por sua advogada expor para em seguida requerer o que abaixo segue. 
BRASIL 
HÁ UM PASSO DO HAITI 
A situação sócio - econômica da maioria dos brasileiros, maiormente dos trabalhadores assalariados, esta decrescendo a índice e nível de alta periculosidade. 
Os índices de pesquisas manipulados de acordo com os interesses de quem os encomendam, não retratam a realidade da situação. 
GRAVIDADE ENCOBERTA 
MAS NÃO DESFARCADA. 

Os frequentes casos de abandono e ate tentativa de assassinato de crianças recém nascidas em diversos pontos do pais, são o exemplo desta afirmativa e realidade. 
Nenhum pássaro, nenhuma ave, nenhuma mãe quadrúpede ou bipede irracional e capaz de matar seu próprio filhote. 
A cadela, a galinha, a sabia, a baleia todas as mães do reino animal irracional chegam a oferecer em sacrifício a própria vida em defesa do filhote. 
Os frequentes casos de abandono de recém nascidos veiculados pela imprensa comprovam o nível de desespero e miséria a que esta submergindo a população brasileira. 
Que animal, pai ou mãe racional, (da espécie humana) em perfeito equilíbrio financeiro e familiar é capaz de tamanha barbárie????????. 
Dr. Sergio Schwaitzer, lamentavelmente o dinheiro, exerce hoje, na vida de qualquer pessoa, um poder extremamente importante. 
Não existe amor que resista a falta de dinheiro. 
Não existe amor que resista a fome, a falta de conforto, a falta de energia, de gás, de pão de biscoito nem a um simples cafezinho. 
Somente quem já teve a infelicidade de viver momentos de extrema miséria, pode definir o que e não ter nada para oferecer a ma criança que chora querendo uma bala. 
As pessoas, a grande maioria desempregada, andam pelas ruas, ansiosas, tensas, cabisbaixas, sofismando, agressivas, esbarrando umas nas outras, falando e gesticulando sozinhas, com semblante desesperançado, com olhar fixo e perdido no além. No nada. Sem perspectiva. Descrente em qualquer possibilidade de melhoria. 
MAES ASSASSINAS 
Só a desesperança, a miséria e a ausência de ajuda divina é capaz de explicar tamanha brutalidade, insanidade e desumanidade . 
Somente a absoluta ausência de qualquer meio de mantença induz uma mãe a um gesto ou prática de tamanha barbárie. 
DESAMOR E DESPAUTERIO 

Não foi, Dr. Sergio Schwaitzer, o desamor ou os distúrbios pós-parto que as vezes acometem as parturientes, que conduziram essas pobres e infelizes criaturas, imortalizadas pelo seu amor e dedicação em prosas, versos e personagens bíblicas, a praticar esses abomináveis e ininteligíveis atos de crueldade. 
Elas são a retratação, o espelho e reflexo de uma sociedade disforme, hipócrita, demagoga e egoísta. 
Elas são as vitimas de uma política segregacional, de um governo despatriótico, corrupto e inapto que os órgãos assistenciais públicos, o governo e a imprensa insistem em não ver. 
São as vítimas da absoluta ausência de uma política assistencial de saúde previdenciária populacional eficiente e digna. 
RUMO INCERTO E PERIGOSO 

Não creio na existência do “GENES DO MAL” ou “GENES DA CRIMINALIDADE”. 
Não acredito na possibilidade de existência do “GENES HEREDITARIO DO CRIME”. 
Pode ate existir o GENES DA MISERIA, GENES DA POBREZA. 
Filho de pobre, pobre será. 
Filho de sem teto.... sem teto é, mas pela ínfima possibilidade de chance de uma oportunidade oferecida. 
GRAVAME 
A quantidade de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) instauradas em todo o pais, envolvendo, investigando e condenando e prendendo parentes de vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, ministros e até familiares próximos de Presidente da República, pela prática de crimes de favorecimento, desvio de conduta, falta de ética e vários outras modalidades de crimes, comprovam que a situação e extremamente grave e delicada. 
A insistência de alguns Magistrados na manutenção da prática e exercício do nepotismo é outra forma de aviltamento que a sociedade á não mais tolera. 
Parece que a filosofia predominante em todos os órgãos públicos e 
Quem puder roubar...... que roube. 
Quem não puder ..... Que morra. 
A Constituição da República diz que os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), são harmônicos e independente entre si. 
Mas, o que a população está vendo e a ingerência de um Poder sobre o outro, não para defesa ou em prol da sociedade. Mas em deffesa de seus próprios interesses escusos inconfessáveis, indeclináveis e inconcebíveis. 
As várias intromissões do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso não foi o Ministro mas a Instituição sobre o Legislativo, trazem a publico como o convencimento jurídico se encontra mercantilizado e criando redoma de proteção em torno de criminosos confessos a omitirem a verdade e desautorizando o Poder Representativo a agir, sobrestando a vontade da população e induvidosamente a maior das violências sociais. 
Muito mais grave e chocante que a pobre e miserável mãe, que foi movida por um ato de desespero, que viu nesta atitude uma maneira de salvaguardar, proteger e ate possibilitar a sua cria tenha a sorte de uma CHANCE DE VIDA MELHOR a abandona na rua, na praça ou enlouquecidamente a mata. 
Antes o sofrimento rápido da morte súbita coma pratica da eutanasia, matando a si própria .......... 
Que a agonia permanente de todos os demais definhando e morrendo todos a cada momento. 
O Ministro Nelson Jobim, o STF chocou a opinião publica e maculou gravemente uma instituição onde depositamos nossas ultimas esperanças. 
Estamos estarrecidos. 
Estamos órgãos. 
O povo esta mais pobre. 
Pobre de Governantes probos. 
De políticas sérias. 
Pobres de justiça. 
Pobre de moral. 
Pobre de dignidade. 
Rui Barbosa, jamais esteve tão atualizado. 
De tanto ver prosperar a corrupção e as injustiças, sinto vergonha de ser honesto. 
Tenho duvida se vale a pena sobreviver num pais, num mundo ncom tantas distorções, com tantas desigualdades. 
Num pais onde se privilegia gente da estirpe de 
Maluf. Murad, Pitta, Mazlom, Nicolau, Silveirinha, Marcos Valerio, Severino, Genoino, Dirceu, Jerfferson, Janene, Rebelo, Palocci......etc. 
Num pais onde 
Quem pode roubar pode tudo....... 
Quem não pode..... nada pode. 
Senhor Desembargador, 
Mas eu não posso perder minha esperança, minha fe, minha confianca. 
Perde-las e praticar minhas eutanásia. 
Ainda acredito que exista gente seria. Gente honesta. Dotada de visáo humanista social e igualitária. 
Ainda acho que e possível resgatar a verdadeira imagem da justica. 
Gostaria que Vossa Excelência realizasse criteriosamente a impor</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>LULLA IL CAPO DI TUTTI I CAPI<br />
- Capo di tutti i capi &#8211; </p>
<p>By ANTONIO GILSON 17/04/2006 At 16:33 </p>
<p>O PRESIDENTE LULLA LEVOU A SÉRIO, INTERPRETOU E PRATICOU LITERAMENTE O NOME DA RESIDENCIA OFICIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA </p>
<p>A GRANJA DO TORTO </p>
<p>METAMORFOSEANDO O BRASIL EM HAITI<br />
GUERRILHA NAS RUAS DO RIO </p>
<p>O PLANO DE GOVERNO LULLA É TRANSFORMAR O BRASIL EM HAITI </p>
<p>Exmo. Sr. Desembargador Federal da 7ª. Turma Especializada<br />
Processo no.<br />
20045101000890-4<br />
AC 342201<br />
Desemb. Federal Sergio Schwaitzer </p>
<p>ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, a qualificado nos autos da ACAO POPULAR CONSTITUCIONAL FEDERAL que move em face de UNIAO FEDERAL e outros, vem mui respeitosamente por sua advogada expor para em seguida requerer o que abaixo segue.<br />
BRASIL<br />
HÁ UM PASSO DO HAITI </p>
<p>A situação sócio-econômica da maioria dos brasileiros, maiormente dos trabalhadores assalariados, esta decrescendo a índice e nível de alta preciosidade.<br />
Os índices de pesquisas manipulados de acordo com os interesses de quem os encomendam, não retratam a realidade da situação.<br />
GRAVIDADE ENCOBERTA<br />
MAS NÃO DISFARÇADA.<br />
Os freqüentes casos de abandono e ate tentativa de assassinato de crianças recém nascidas em diversos pontos do pais, são o exemplo desta afirmativa e realidade.<br />
Nenhum pássaro, nenhuma ave, nenhuma mãe quadrúpede ou bípede irracional e capaz de matar seu próprio filhote.<br />
A cadela, a galinha, a sabia, a baleia todas as mães do reino animal irracional chegam a oferecer em sacrifício a própria vida em defesa do filhote.<br />
Os freqüentes casos de abandono de recém nascidos veiculados pela imprensa comprovam o nível de desespero e miséria a que esta submergindo a população brasileira.<br />
Que animal, pai ou mãe racional, (da espécie humana) em perfeito equilíbrio financeiro e familiar e capaz de tamanha barbárie????????.<br />
Dr. Sérgio Schwaitzer, lamentavelmente o dinheiro, exerce hoje, na vida de qualquer pessoa, um poder extremamente importante.<br />
Não existe amor que resista a falta de dinheiro.<br />
Não existe amor que resista a fome, a falta de conforto, a falta de energia, de gás, de pão de biscoito nem a um simples cafezinho.<br />
Somente quem já teve a infelicidade de viver momentos de extrema miséria, pode definir o que e não ter nada para oferecer a ma criança que chora querendo uma bala.<br />
As pessoas, a grande maioria desempregada, andam pelas ruas, ansiosas, tensas, cabisbaixas, sofismando, agressivas, esbarrando umas nas outras, falando e gesticulando sozinhas, com semblante desesperançado, com olhar fixo e perdido no além. No nada. Sem perspectiva. Descrente em qualquer possibilidade de melhoria.<br />
MÃES ASSASSINAS<br />
Só a desesperança, a miséria e a ausência de ajuda divina é capaz de explicar tamanha brutalidade, insanidade e desumanidade .<br />
Somente a absoluta ausência de qualquer meio de mantença induz uma mãe a um gesto ou prática de tamanha barbárie.<br />
DESAMOR E DESPAUTÉRIO<br />
Não foi, Dr. Sérgio Schwaitzer, o desamor ou os distúrbios pós-parto que as vezes acometem as parturientes, que conduziram essas pobres e infelizes criaturas, imortalizadas pelo se3u amor e dedicação em prosas, versos e personagens bíblicas, a praticar esses abomináveis e ininteligíveis atos de crueldade.<br />
Elas são a retratação, o espelho e reflexo de uma sociedade disforme, hipócrita, demagoga e egoísta.<br />
Elas são as vitimas de uma política segregacional, de um governo despatriótico, corrupto e inapto que os órgãos assistências públicos, o governo e a imprensa insistem em não ver.<br />
São as vítimas da absoluta ausência de uma política assistencial de saúde providenciaria populacional eficiente e digna.<br />
RUMO INCERTO E PERIGOSO<br />
Não creio na existência do “GENES DO MAL” ou “GENES DA CRIMINALIDADE”.<br />
Não acredito na possibilidade de existência do “GENES HEREDITARIO DO CRIME”.<br />
Pode ate existir o GENES DA MISERIA, GENES DA POBREZA.<br />
Filho de pobre, pobre será.<br />
Filho de sem teto&#8230;. sem teto é, mas pela ínfima possibilidade de chance de uma oportunidade oferecida.<br />
GRAVAME<br />
A quantidade de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) instauradas em todo o pais, envolvendo, investigando e condenando e prendendo parentes de vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, ministros e até familiares próximos de Presidente da República, pela prática de crimes de favorecimento, desvio de conduta, falta de ética e vários outras modalidades de crimes, comprovam que a situação e extremamente grave e delicada.<br />
A insistência de alguns Magistrados na manutenção da prática e exercício do nepotismo é outra forma de aviltamento que a sociedade á não mais tolera.<br />
Parece que a filosofia predominante em todos os órgãos públicos e<br />
Quem puder roubar&#8230;&#8230; que roube.<br />
Quem não puder &#8230;.. Que morra.<br />
A Constituição da República diz que os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), são harmônicos e independente entre si.<br />
Mas, o que a população está vendo e a ingerência de um Poder sobre o outro, não para defesa ou em prol da sociedade. Mas em defessa de seus próprios interesses escusos inconfessáveis, indeclináveis e inconcebíveis.<br />
As várias intromissões do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso não foi o Ministro mas a Instituição sobre o Legislativo, trazem a publico como o convencimento jurídico se encontra mercantilizado e criando redoma de proteção em torno de criminosos confessos a omitirem a verdade e desautorizando o Poder Representativo a agir, sobrestando a vontade da população e induvidosamente a maior das violências sociais.<br />
Muito mais grave e chocante que a pobre e miserável mãe, que foi movida por um ato de desespero, que viu nesta atitude uma maneira de salvaguardar, proteger e ate possibilitar a sua cria tenha a sorte de uma CHANCE DE VIDA MELHOR a abandona na rua, na praça ou enlouquecidamente a mata.<br />
Antes o sofrimento rápido da morte súbita coma pratica da eutanásia, matando a si própria&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
Que a agonia permanente de todos os demais definhando e morrendo todos a cada momento.<br />
O Ministro Nelson Jobim, o STF chocou a opinião publica e maculou gravemente uma instituição onde depositamos nossas ultimas esperanças.<br />
Estamos estarrecidos.<br />
Estamos oragos.<br />
O povo esta mais pobre.<br />
Pobre de Governantes probos.<br />
De políticas serias.<br />
Pobres de justiça.<br />
Pobre de moral.<br />
Pobre de dignidade.<br />
Rui Barbosa, jamais esteve tão atualizado.<br />
De tanto ver prosperar a corrupção e as injusticas, sinto vergonha de ser honesto.<br />
Tenho duvida se vale a pena sobreviver num pais, num mundo com tantas distorções, com tantas desigualdades.<br />
Num pais onde se privilegia gente da estirpe de<br />
Maluf. Murad, Pitta, Mazlom, Nicolau, Silveirinha, Marcos Valerio, Severino, Genoino, Dirceu, Jerfferson, Janene, Rebelo, Palocci&#8230;&#8230;etc.<br />
Num pais onde<br />
Quem pode roubar pode tudo&#8230;&#8230;.<br />
Quem não pode&#8230;.. nada pode.<br />
Senhor Desembargador,<br />
Mas eu não posso perder minha esperança, minha Fe, minha confiança.<br />
Perde-las e praticar minhas eutanásia.<br />
Ainda acredito que exista gente seria. Gente honesta. Dotada de visão humanista social e igualitária.<br />
Ainda acho que e possível resgatar a verdadeira imagem da justiça.<br />
Gostaria que Vossa Excelência realizasse criteriosamente a importância e necessidade de se purificar o Poder Judiciário.<br />
O Poder Judiciário precisa resgatar sua credibilidade junto ao cidadão, sob pena de tornar este pais uma TERRA DE MALBORO.<br />
A violência esta crescendo.<br />
A violência esta quebrando as barreiras e avançando portas a dentro das grandes mansões.<br />
A tecnologia não conseguira vencer ou inibir o descredito dos desafortunados nem a miséria dos necessitados.<br />
Vossa Excelência tem nesta ação a oportunidade impar da mesma forma que o Ministro do STF submeteu sua cabeça a guilhotina e aos dos seus pares, denegrindo e pondo e m cheque a imagem da Instituição, na defesa de interesses próprios,&#8230;&#8230;.. de solitariamente sair em defesa do STF e do JUDICIARIO, e acima de tudo oferecer ao povo a TUTELA JURISDICIONAL DO PODER JUDICIARIO.<br />
O Poder Judiciário tem sim a prerrogativa e o dever inescusável obrigacional de intervir, quando o agente publico dita norma ou age contrariamente a Ética.<br />
Aquela convocação extraordinária e agora essa nova convocação escandalosamente extraordinária se constituem em uma verdadeira afronta, um acinte ao cidadão.<br />
Já naquela convocação extraordinária a ALERJ aparvou lei acabando com este auto favorecimento e procedimento.<br />
Em Brasília, depois do clamor popular, concluíram que esta atitude feria o decoro, a Ética e o mais importante era um IMBROGLIO DIFICIL DE EXPLICAR AO ELEITOR ASSALARIADO.<br />
Convocação desnecessária e indevida.<br />
Trabalhos não realizados.<br />
Engo. Farsa. Embuste. Fraude. Organização criminosa legislando em defesa de interesses pessoais.<br />
Verdadeiras quadrilhas especializada em dilapidação do erário publico. Colônia de cupins do patrimonio público.<br />
Vossa Excelência não pode se furtar e deixar de sair em defesa do cidadão, da opinião publica, da sociedade e do contribuinte e condenar essa quadrilha (513 picaretas, definição de um próprio correligionários político) federais e outros do Senado a restituírem ao povo todos os gastos com o pagamento realizados com a convocação extraordinária também nos funcionários que La compareceram, bem como de outras despesas como energia e manutenção.<br />
Parodiando o psiquiatra e filosofo político Boris Casoy.<br />
E preciso passar o Brasil a limpo&#8230;&#8230; e o Judiciário&#8230;..<br />
Que Deus proteja os miseráveis porque dos ladroes cuida satanás.<br />
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA<br />
(21) 97280476 &#8211; 91643175 </p>
<p>Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União </p>
<p>BRASILIA – DISTRITO FEDERAL </p>
<p>CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA, MOVEL E INTERNETICA, órgão de defesa da classe de usuários de bens e serviços de telecomunicações, instituição constituída ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, na forma do que estabelece a LEGISLACAO FEDERAL PORTARIA 663 DE 18 DE JULHO DE 1979, para a busca constante da segurança, melhoria da qualidade dos bens, serviços de telecomunicações em todas as suas modalidades.<br />
Com sede na Av. Luiza Fontenelle 300 – Bairro Cidade Satélite &#8211; Município de Tangua – RJ, CEP 24890-000, inscrita no CNPJ sob nº 5.308.391/0001-20, Telefone (21) 9728.0476 &#8211; 9164.3175, regida pela Lei Federal das Telecomunicações, vem muito respeitosamente por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, titulo Eleitoral no. 000343.10329 ZONA 151 SEÇAO 0200, signatário desta, em conformidade com o disposto na 8.443 de 16 . 07 . 92, artigos 53, 54, 55 e seguintes, vem propor o presente:<br />
REPRESENTAÇAO &#8211; DENUNCIA<br />
Contra: </p>
<p>1) MINISTERIO DAS COMUNICACOES, com sede na em Esplanada dos Ministérios bloco R, 8º. Andar, sala 800, CEP 70.055-900, Tel 64 3311.6079 – 3311.6063 3225.9723 – 3225.9381 &#8211; Brasília – Distrito Federal, representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Telecomunicações. Sr. Helio Costa, </p>
<p>2) ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES, com sede em SAUS &#8211; Quadra 6 Bloco &#8220;f&#8221; &#8211; 2o. Andar &#8211; CEP 70.070.940 &#8211; Brasília &#8211; Distrito Federal, telefone 3707.4629 &#8211; representado por seu Presidente interino PLINIO DE AGUIAR JUNIOR, </p>
<p>DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR<br />
DO DIREITO DE REPRESENTATIVIDADE </p>
<p>A Autora, CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DE CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, tem pôr finalidade perspícua a defesa dos interesses e direitos dos usuários de todas as modalidades de serviços de telecomunicações em geral. </p>
<p>O Conselho constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado à defender os interesses coletivos dos seus Associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90. </p>
<p>LEGISLAÇÃO </p>
<p>O CEUCERTO &#8211; CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, foi constituído na forma do que estabelece a PORTARIA 663 DE 18/ 07 / 1979, é, portanto o legal representante dos usuários e consumidores desta modalidade de serviço de telecomunicações. </p>
<p>* A Lei 8.987 de 13 / 02 / 1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição. Federal. Art.s 3o. e 7o. que trata dos DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUARIOS. </p>
<p>* lei federal 8.666/ 93, QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONST. FEDERAL, QUE INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. </p>
<p>* ANEXO RESOLUÇÃO NO. 269 de 9 / 07 / 2001, que trata do regulamento de operacionalização da aplicação de recursos do FUST &#8211; FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELELCOMUNICAÇÕES. </p>
<p>* DECRETO 3.624, 05 / 10 / 2000, ART. 3O., INCISO i. </p>
<p>* LEI 9.998, 17 / 08 / 2000 </p>
<p>* LEI 8.443, 16 / 07 / 92, ARTS. 1O, 5O, 7O. E PARAGRAFO ÚNICO COMBINADO COM ARTIGOS 53O., 54O., 55O. </p>
<p>O artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados.<br />
DA LEGITIMIDADE PARA PROPOR A ACAO </p>
<p>O Conselho tem pôr conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DOS CONTRATOS, PREÇOS E SERVIÇOS. </p>
<p>Artigo 81 </p>
<p>A defesa dos interesses direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em Juízo INDIVIDUALMENTE, OU A TÍTULO COLETIVO.<br />
Artigo 82<br />
Para os fins do art. 81 Parágrafo Único são legitimados concorrentemente:<br />
IV &#8211; As Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização Assemblear.<br />
Artigo 83<br />
Para defesa dos direitos e interesses protegidos pôr este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.<br />
Artigo 91<br />
Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO E NO INTERESSE DAS VITIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.<br />
DOS DIREITOS DOS USUARIOS<br />
A lei 8987/93 em seu<br />
Artigo 3º estabelece que:<br />
AS CONCESSÕES E PERMISSÕES SUJEITAR-SE-ÃO A FISCALIZACÃO PELO PODER CONCEDENTE RESPONSAVEL PELA DELEGAÇÃO (ANATEL) COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.<br />
Artigo 9º $ 1º<br />
Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão das tarifas, para mais ou para menos, conforme o caso.<br />
Artigo 22<br />
Os 0rgãos públicos, (MINISTERIO DAS COMUNICACOES E ANATEL), por si ou suas empresas, concessionárias, pressionarias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficazes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.<br />
DOS FATOS<br />
Com o advento das privatizações do setor de telecomunicações, foi sancionada a Lei 9.998 / 2000 que institui o FUST &#8211; FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.<br />
A aplicação dos recursos do FUST, conforme estabelecido em lei, possui destino certo e definido em lei.<br />
GESTÃO DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO<br />
Sendo o FUST UMA VERBA, UM RECOLHIMENTO DA EMPRESA CONCESSIONARIA EM CONTA ESPECIAL; 1% SOBRE O VALOR DA TOTAL DA CONTA, DESTINADO AO ATENDIMENTO AO consumidor / usuário, NÃO PODE SER ADMINISTRADO AO &#8220;bel e inteiro prazer”.<br />
&#8221; do governo, Ministério das Comunicações ou ANATEL.<br />
A administração tem que ser obrigatoriamente por uma gestão &#8220;TRIPARTITE&#8221; e, jamais, da forma como é feito atualmente. O dinheiro some e nada é apresentado e realizado em beneficio do cidadão que é o titular e beneficiário. Afinal, esta verba não se trata de um &#8220;IMPOSTO&#8221; ou &#8220;CONTRIBUIÇÃO&#8221; mas de um &#8220;FUNDO&#8221; com objetivo específico e fim determinado.<br />
DESVIO DE FINALIDADE E APLICAÇÃO DIVERSA DA PRÉ-ESTABELECIDA.<br />
Apesar da destinação específica e determinada o Ministério das Comunicações e a ANATEL, estão freqüentemente editando medidas, decretos e outras modalidades de PROJETOS e PROGRAMAS objetivando atender atividades que diferem absolutamente dos objetivos e fins para os quais se destinam o recolhimento do FUST.<br />
EXENPLO DE DISTORÇÕES DE FINALIDADE<br />
Exemplificando o uso e aplicação indevida dos recursos podemos declinar:<br />
&#8220;PROGRAMA SAUDE&#8221;<br />
A Portaria impõe que o PROGRAMA SAUDE devera abranger instituições vinculadas ao SUS &#8211; SISTEMA UNICO DE SAUDE, em todo o pais.<br />
Por meio deste procedimento a ANATEL e o MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, estão desviando a verba do FUST para atividades e ações absolutamente alheias ao preconizado.<br />
Que afinidade existe entre TRANSPLANTE DE ORGÃOS e CARTÃO NACIONAL DE SAUDE, com TELECOMUNICAÇÃO??????????????????????<br />
A aplicação da verba do FUST nestes serviços é um autentico despautério uma vez que estes serviços possuem recursos próprios e contribuições sociais de outro Ministério.<br />
PROGRAMA PARA REGIÕES REMOTAS E DE FRONTEIRAS.<br />
Este programa visa atender regiões remotas e fronteiriças e estratégicas para implantação dos serviços de telecomunicações ASSISTENCIA CÍVICO-SOCIAL E DE SAUDE, APOIO A COMUNIDADE CIENTÍFICA DE PESQUISA, INTEGRAÇÃO DE UNIDADES MILITARES EM ÁREAS DE FRONTEIRAS, e, INTEGRAÇÃO DE LOCALIDADES REMOTAS E DE INTERESSE ESTRATÉGICO.<br />
Cem certeza, esses recursos jamais atravessaram as divisas e fronteiras de BRASILIA e verdadeiramente, jamais chegaram ou se prestaram a qualquer assistência ou SERVIÇO NA AREA DE TELECOMUNICAÇÃO.<br />
Para esta modalidade de PROGRAMA e ou PROJETO existe o MINISTERIO PROPRIO DA ÁREA, BEM COMOS OS RECURSOS ESPECÍFICOS.<br />
È imprescindível auditar a aplicação dessa verba. Há que se realizar INSPEÇÃO e INVESTIGAÇÃO.<br />
OUTROS PROJETOS E PROGRAMAS CONTEMPLADOS COM LIBERAÇÃO DE VERBA DO FUST PODEM SER CONFIRMADOS NOS SITE:<br />
<a href="http://WWW.MINISTERIODASCOMUNICAÇÕES.GOV.BR" rel="nofollow">http://WWW.MINISTERIODASCOMUNICAÇÕES.GOV.BR</a><br />
WWW,ANATEL.GOV.BR<br />
SALA DO CIDADAO NA ANATEL &#8211; RIO DE JANEIRO<br />
O espaço, o serviço de INCLUSÃO DIGITAL SOCIAL, disponibilizado ao consumidor / usuário, na ANATEL / RIO DE JANEIRO, denominado SALA DO CIDADÃO, diga-se &#8220;an passant&#8221; criado e mantido com a verba do FUST, não se presta atender ao consumidor. É um desserviço ao cidadão. É uma fraude. Propaganda enganosa.<br />
Os terminais de computadores só permitem acesso a sites governamentais. São bloqueados para qualquer outro que não seja governamental.<br />
O usuário não pode e não tem acesso aos sites e caixas de emails. Não pode remeter ou entrar no site para verificar suas mensagens.<br />
São portanto serviços que existem somente para justificar despesas e desvios de verbas.<br />
Os terminais na sala do cidadão estão sempre vazias. Constituem-se em um verdadeiro &#8220;ENGODO&#8221;. Autentica FARSA. UMA FRAUDE. UM SERVIÇO PARA &#8220;INGLES VER&#8221;.APESAR DE PERMANECEREM LIGADOS E CONECTADOS A INTERNET O DIA INTEIRO.<br />
Os terminais se destinam exclusivamente à elaboração de textos e trabalhos relacionados a ANATEL.<br />
É expressamente proibida sua utilização para qualquer outra finalidade.<br />
O CIDADAO, AQUELE QUE PAGA E MANTEM NÃO LHE É PERMITIDO USUFRUIR.<br />
É UM VERDADEIRO DESPERDICIO E ULTRAJE PARA QUEM OS PAGA E MANTEM..<br />
DOS PEDIDOS<br />
Isto posta, diante das graves irregularidades com provável e visível aplicação dos recursos privados e com aplicação pré-definida em lei requer:<br />
* Participação, atuação solidária do Ministério Publico Federal conforme estabelece o artigo 80, 81 da Lei 8.443/92, para funcionar como GUARDA e FISCAL DA LEI.<br />
* Apuração dos valores desde a sanção da lei que criou e determinou o recolhimento do FUST.<br />
* Demonstrativo das variações patrimoniais com auditamento da conta corrente onde os valores são depositados. Registro analítico do ativo e passivo financeiro, saldo patrimonial e de contas compensação.<br />
* Averiguação contábil dos valores repassados aos projetos.<br />
* Investigação dos programas e projetos patrocinados, financiados e mantidos com a verba do FUST.<br />
* Verificação dos gestores (Quadro social ) dessas entidades subvencionadas com a verba do FUST.<br />
* Auditar a realização e conclusão dos projetos e programas para ratificação da aplicação das verbas destinadas.<br />
* Detalhada prestação de contas da CONTA CORRENTE DO FUST.<br />
*Instauração de processo administrativo diante dos fortes, graves e reiterados indícios de infração.<br />
* Aplicação das penalidades previstas na Lei 8.443, artigo 56 se seguintes.<br />
Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:<br />
1) Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de consumidores, USUÁRIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA E MOVEL e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos.<br />
2) Sejam citados os Requeridos, na forma do art. 215 do CPC para esta acompanhar e responder querendo.<br />
3) Ao ser citado, seja também intimado das ordens liminares daqui emanadas, sob pena de incidir nas sanções que forem ditadas.<br />
5) Seja estabelecida uma multa pecuniária diária PREVISTA EM LEI pelo descumprimento do decisum aqui prolatado, que devera ser revertida em beneficio do CEUCERTO &#8211; Conselho dos Consumidores e Usuários de bens e serviços de Telecomunicações Fixa, móvel e internetica.<br />
Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.<br />
Protesta o autor para, em sendo necessário, pleitear seja chamado ao processo qualquer dos agentes, entidades, que esteja materialmente praticando atos, ação ou omissão para utilização indevida dos recursos do fust em detrimento da população de usuários dita baixa renda.<br />
Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente com a conseqüente condenação dos requeridos, inclusive com as demais cominações legais cabíveis ao caso.<br />
Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.<br />
Termos em que<br />
Pede e espera deferimento&#8217;<br />
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA </p>
<p>DESTA PETIÇÃO FORAM ENCAMINHADAS COPIAS PARA?<br />
PALACIO DO PLANALTO<br />
TCU &#8211; TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO<br />
OUVIDORIA DO TCU<br />
CGU &#8211; CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO<br />
OUVIDORIA DA CGU<br />
SENADO FEDERAL<br />
CAMARA FEDERAL DOS DEPUTADOS<br />
OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA<br />
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL<br />
TRANSPARENCIA BRASIL<br />
IMPRENSA NACIONAL<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. </p>
<p>Exmo. Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal<br />
BRASILIA – DISTRITO FEDRAL<br />
Distribuição por Planilha </p>
<p>CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA, MOVEL E INTERNETICA, órgão de defesa da classe de usuários de bens e serviços de telecomunicações, instituição constituída ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, na forma do que estabelece a LEGISLACAO FEDERAL PORTARIA 663 DE 18 DE JULHO DE 1979, para a busca constante da segurança, melhoria da qualidade dos bens, serviços de telecomunicações em todas as suas modalidades.<br />
Com sede na Av. Luzia Fontanele 300 – Bairro Cidade Satélite &#8211; Município de Tanguá – RJ, CEP 24890-000, inscrita no CNPJ sob nº 05.308.391/0001-20, regida pela Lei Federal das Telecomunicações, vem muito respeitosamente por sua advogada signatário desta, Dra. Josefa Amélia da Silva Leite, inscrita na OAB sob no. R2-39585, com escritório localizado na Rua das Marrecas 48 sala 902, Centro – CEP 20031-120 – RJ . Tel. (21) 2220.6153 – 2524.0218, ONDE RECEBE CITACOES, em conformidade com o disposto nos artigos 796 e seguintes do CPC, propor o presente: </p>
<p>MANDADO DE INJUNCAO COLETIVO<br />
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA<br />
INAUDITA ALTERA PARS,<br />
e, COM PEDIDO DE INSTAURACAO DE<br />
INQUERITO CIVIL PUBLICO </p>
<p>Contra: </p>
<p>1)UNIAO FEDERAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, representado neste ato pela, </p>
<p>2)PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA por seu Escritório localizado no Estado do Rio de Janeiro, </p>
<p>3)MINISTERIO DAS COMUNICACOES, com sede na em Esplanada dos Ministérios bloco R, 8º. Andar, sala 800, CEP 70.055-900, Tel 64 3311.6079 – 3311.6063 – 3225.9723 – 3225.9381 &#8211; Brasília – Distrito Federal, representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Telecomunicações. Sr. Hélio Costa, </p>
<p>4)ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES, com sede em Brasília Distrito Federal, telefone 3707.4629 &#8211; Brasília &#8211; Distrito Federal . representado por seu escritório no Estado do Rio de Janeiro, localizado na Parca XV – Centro – Rio de Janeiro, </p>
<p>LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSARIOS </p>
<p>5) TODAS AS EMPRESAS CONCESSIONARIA PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES QUE ATUAM NA PRESTACAO DESTA MODALIDADE DE PRESTACAO DE SERVICO </p>
<p>A PARTE AUTORA DEIXA DE NOMINAR E QUALIFICAR OS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSARIOS POR NÃO TER ACESSO AS INFORMACOES CADASTRAIS POR INTERNET OU TELEFONE,<br />
DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR </p>
<p>DO DIREITO DE<br />
REPRESENTATIVIDADE </p>
<p>A Autora, CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DE CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, tem pôr finalidade perspícua a defesa dos interesses e direitos dos usuários de todas as modalidades de serviços de telecomunicações em geral.<br />
O Conselho constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado à defender os interesses coletivos dos seus Associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90.<br />
O artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados.<br />
DA LEGITIMIDADE PARA PROPOR A ACAO<br />
Reza a Constituição Federal:<br />
Art. 129 &#8211; São funções institucionais do Ministério Público:<br />
III &#8211; Promover o inquérito civil público, para a proteção de interesses difusos e coletivos. Por sua vez, a lei 7.347 de 24.07.85, que trata da ação civil pública esclarece que:<br />
Art. 1º &#8211; Regem-se pelas disposições dessa Lei, sem prejuízo da Ação Popular, as ações de responsabilidade pelos danos causados.<br />
11 &#8211; Ao consumidor<br />
DITA O CDC<br />
Art. 84 &#8211; Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concedera a tutela especifica da obrigação ou determinara providências que assegurem o resultado pratico equivalente ao do adimplemento.<br />
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões a qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie<br />
Art. V<br />
§ 1° o Ministério Público se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.<br />
§ 4° O requisito de pré-constituição poderá ser dispensado pelo Juiz, quando haja MANIFESTO INTERESSE SOCIAL EVIDENCIADO PELA DIMENSÃO OU CARACTERÍSTICA DO DANO, OU PELA RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO.<br />
Art. 6°<br />
Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituem objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.<br />
Art. 12<br />
Poderá o Juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.<br />
O Conselho tem pôr conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DOS CONTRATOS, PREÇOS E SERVIÇOS.<br />
Artigo 81<br />
A defesa dos interesses direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em Juízo INDIVIDUALMENTE, OU A TÍTULO COLETIVO.<br />
Artigo 82<br />
Para os fins do art. 81 Parágrafo Único são legitimados concorrentemente:<br />
IV &#8211; As Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização Assemblear.<br />
Artigo 83<br />
Para defesa dos direitos e interesses protegidos pôr este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.<br />
Artigo 91<br />
Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO E NO INTERESSE DAS VITIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.<br />
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA<br />
CONSTITUICAO FEDERAL DA REPUBLICA<br />
LXXI –<br />
Concedesse-a mandado de injunção sempre que a falta de norma reguladora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a CIDADANIA.<br />
EM VIRTUDE DO CONFLITO E DIVERGENCIAS EXISTENTES ENTRE AQUELES QUE TEM A BRIGACAO E O DEVER INESCUS\VEL E OBRIGACIONAL DE OFICIO DE PUGNAR E DEFENDER E APLICAR COM PROBIDADE E IMPARCIALIDADE A DEFESA DOS DIREITOS DOS CIDADAOS CONSUMIDORES.<br />
COMO NÃO BASTASSEM, PELAS FLAGRANTES DISTORCOES VEICULADAS PELA MIDIA, EXISTEM AINDA, OS IMBROGLIOS LEGISLATIVOS, FINANCEIROS, INTERESSES PUBLICOS PRIVADOS, E, OUTROS INCONFESSAVEIS E INDECLINADOS , MAS POR TODOS SABIDO.<br />
Lei 7.347/85 inciso Ill art. 129 da Constituição Federal.<br />
Lei 8.078/90 inciso III art. 1º &#8211; art. 110 &#8211; inciso ll do art. 5º ( artigo 111 )<br />
Artigo 81 CPC art. 82 &#8211; l da Lei 8.078/90 C.D.C. &#8211; art. 25 &#8211; lV da Lei 8.625<br />
MANDADO DE INJUNCAO COLETIVO<br />
É o adequado meio de defesa coletiva dos direitos difusos coletivos função institucional do Ministério Público PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS DIREITOS INDIVIDUAIS de outros interesses difusos e coletivos ( artigo 129 C.F. iIII, &amp; 1º. ) e individuais e homogêneos ( art. 127 da C.F. ).<br />
DO MINISTÉRIO PÚBLICO<br />
Com tal Mister, cabe-lhe zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição e promover ações desta natureza para salvaguarda e proteção dos direitos e interesses dos consumidores de bens e / ou serviços.<br />
DO FATO<br />
Desde a privatização dos serviços de telecomunicações que o CONGRESSO NACIONAL, O JUDICIARIO, O MINISTERIO DAS TELECOMUNICAOES, A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES E AS DIVERSAS ENTIDADES DE DEFESA DOS CONSUMIDORES TEM DISCUTIDO E INGRESSADO COM DEMANDAS JUDICIAIS, DISCUTINDO A PRESTACAOS DESTES SERVICOS, BEM COMO A COBRANCA DE VARIAS TAXAS E OU SERVICOS OFERECIDOS PELAS CONCESSIONARIAS.<br />
COMO EXEMPLO PODEMOS CITAR A COBRANCA DO ICMS E A TAXA DE ASSINATURA.<br />
Para minimizar estes constantes conflitos, bem como adequar os custos operacionais aos defasados salários da população que são a cada mais apoucados e corroídos pelo processo inflacionarias e elevação da cobrança dos serviços prestados, os ORGAOS LIGADOS A TELEFONIA, MINISTERIO DAS COMUNICACOES E AGENCIA REGULADORA DOS SERVICO DE TELECOMUNICACACOES, em flagrante contrariedade, e ofensa às leis e ao GOVERNO EXECUTIVO FEDERAL QUE SE ELEGEU COM A PROMESSA DE PLANO DE GOVERNO VOLTADO PARA O SOCIAL, o Governo Federal CRIA E LANCA NO MERCADO, PRODUTO DE TELECOMUNICACAO SOB O EMBLEMA DE FAVORECIMENTO, BENEFICIO SOCIAL COM REDUCAO DE CUSTOS.<br />
Ocorre que, antes mesmo das entidades de defesa do consumidor e ate mesmo o cidadão se manifestarem os REPRESENTANTES DO EXECUTIVO FEDERAL, OS CRIADORES DOS SERVICOS, OCUPAM A MIDIA PARA SE GARFAREM, DENUNCIANDO SUAS MAZELAS. EXPONDO SUAS ENTRANHAS E O MAIS PODRE QUE SE PODE INIMAGINAR.<br />
AUTO ACUSACOES DE IRREGULARIDADES, COM PROSSIVEL CRIME DE PECULATO, FAVORECIMENTO, E DEFESA DE INTERESSE PESSOAL INCONFESSAVEL E INDECLINAVEL.<br />
As informações levadas a publico e as entrevistas concedidas pelos ilustres REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL. Por seus PREPOSTOS são no sentido de ALGO DE MUITO PODRE E IRREGULAR EXISTE NESTE PRODUTO QUE ORA ESTA SENDO LANCAO E APRESENTADO AO CIDADAO CONSUMIDOR (AICE) COMO UMA EXCELENTE PRESTACAO DE SERVICO E REDUCAO DE CUSTOS DOMESTICOS .<br />
Enquanto o Sr. Presidente da ANATEL afirma que o produto CRIADO E JÁ LANCADO NO MERCADOS EM ALGUNS ESTADOS, e o melhor e o mais econômico&#8230;&#8230;&#8230;.,<br />
&#8230;&#8230;. O MINISTRO DAS COMUNICACOES, HELIO COSTA, defende o BOICOTE DE CONSUMIDORES E EMPRESAS AO SERVICO DE TELEFONIA LANCADO PELA ANATEL, O DENOMINADO AICE &#8211; ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL &#8211; para atender a população de baixa renda.<br />
O Ministro das comunicações afirmou em AUDIENCIA PUBLICA NA COMISSAO DE EDUCACAO DO SENADO, que apesar de todos os esforços NÃO CONSEGIU CONVENCER O ORGAO REGULADOR E SETORES DO PROPRIO GOVERNO A IMPLANTAR O TELEFONE SOCIAL, QUE PODERIA REDUZIR EM 50% (Cinqüenta por cento) O PRECO DA ASSINATURA BASICA.<br />
O Ministro Hélio Costa, das Comunicações, chegou a acusar integrantes da Casa Civil, de não terem aprovado o TELEFONE SOCIAL, ABRINDO ESPACO PARA O MODELO APRESENTADO PELA ANATEL. AGENCIA REGULADORA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES.<br />
ENGODO FEDERAL<br />
Prevaleceu a proposta apresentada pela ANATEL que foi a que obteve maior consenso entre os Governantes e empresas concessionárias MUITO EMBORA NÃO SEJA A QUE BENEFICIA, PRESTIGIA E SOBRE TUDO ATENDE AOS FINS SOCIAIS QUE E A POPULACAO DE BAIXA RENDA.<br />
O ministério da Comunicações declara AINDA que não tem nada a ver com este telefone que criaram agora recentemente.<br />
RECOMENDACAO MINISTERIAL<br />
O Ministro das Comunicações recomenda para que<br />
NÃO USEM, PORQUE ELE E RUIM, PREJUDICIAL.<br />
ELE E MAIS CARO.<br />
ELE ENGANA O CONSUMIDOR.<br />
E indaga o Ministro HELIO COSTA,<br />
,, QUE CLIENTE ESPECIAL E ESTE DE QUE COBRA MAIS CARO???????????<br />
O Ministro defende uma mudança na Lei Geral de Telecomunicações. (LGT) para que o Governo possa oferecer serviços especiais somente ao consumidor de baixa renda.<br />
DESPAUTERIOS E IMBROGLIOS INFORMATIVOS<br />
Ora, diante das entrevistas e declarações realizadas ao vivo e na própria Comissão de Educação do Senado, o que se extrai disso tudo e que o CIDADAO, O CONSUMIDOR, esta sendo VITIMA de mais um NEGODO, E OU CRIME DE LESA PATRIA.<br />
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o DIREITO DE INFORMACOES PRECISAS.<br />
Os próprios REPRESENTANTES DO EXECUTIVO FEDERAL, CRIADORES, RESPONSAVEIS E FISCAIS DO PRODUTO E SERVICO NÃO SE ENTENDEM QUANTO A QUALIDADE, PRECOS, E POSSUEM DUVIDA QUANDO A ELEVACAO OU REDUCAO DOS SERVCOS E FINS PARA OS QUAIS SE DESTINAM, OBVIAMENTE ESTE PRODUTO NÃO PODE EM HIPOTESE ALGUMA, DIANTE DE TANTAS CONTRADICOES E MALEFIDES SER COMERCIALIZADO E DISPONIBILIZADOS AO CONSUMIDOR.<br />
HÁ QUE SE, PRIMEIRAMENTE, AVERIGUAR E AS DISTORCOES ADMINISTRATIVAS GOVERNAMENTAIS INTERNAS, OS CONFLITOS DE INTERESSES, E, SOMENTE DEPOIS DE TUDO DEVIDAMENTE ESCLARECIDO E DEVIDAMENTE CONFIRMADO, QUE O PRODUTO REALMENTE ATENDE E BENEFICIA O CONSUMIDOR, SER DE FATO LANCADO NO MERCADO.<br />
O QUE NÃO SE ADMITE E QUE UM SERVICO OU PRODUTO QUYE E COLOCADO NO MERCADO SOB A BANDEIRA DE NUMA CONQUISTA, RESULTAR EM MAIS UM CRIME DE AUFERIMENTO DE VANTAGENS INDEVIDAS COM EVIDENTE MAJORAÇÃO DAS TARIFAS DE SERVIÇOS em índices bem superiores aos da inflação, correção do salário mínimo EM DETRIMENTO DA POPULACAO DE BAIXA RENDA.<br />
Nesta oportunidade a parte autora anexa copia de DECISAO LIMINAR concedida pelo eminente Desembargador Luiz Felipe da Silva Haddad, em 1996, quando o Governo do Estado do Rio de Janeiro, no intuito de favorecer os empresários do setor de transportes coletivos do estado, em detrimento dos usuários de transportes coletivos. Fato que se assemelha e se equipara exatamente ao que acima se apresenta.<br />
O PEDIDO PLEITEADO NA INICIAL FOI LIMINARMENTE ATENDIDO PELO MM. JUIZO DA 5º VARA DE FAZENDA PÚBLICA. Cópia em anexo.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
Em DECISÃO FUNDAMENTADA justificou o magistrado: Com efeito, vige neste Pais, desde julho de 1994, o denominado PLANO REAL, que importou e importa na manutenção de força de nova unidade monetária e na restrição a aumentos de preços e de salários. Sem se entrar no mérito do mesmo Plano, o fato e que os salários em geral têm ou permanecido congelado ou tido pequenos ou insignificantes aumentos. O salário mínimo, de um ano para cá, foi reajustado em apenas DOZE POR CENTO. Na esfera Estadual, há cerca de dois anos os salário dos servidores em geral se acham congelados.<br />
Muito embora seja o Brasil uma Federação, não estando os Estados &#8211; membros jungidos ás normas legais, mesmo econômicas, editadas pela União, foge a qualquer razoabilidade, principio que integra o da legalidade e que e obrigatório á todos os entes administrativos pela lei Maior da Nação, que qualquer administração estadual ou municipal eleve sem mais nem menos tarifas públicas, e ainda com intensidade em tempos de restrições aos ganhos do trabalho e também, embora em grau menor infelizmente, aos ganhos do capital<br />
Não e preciso, se entender profundamente de direito, aliás nem superficialmente, para se compreender o sofrimento que tal reajuste causar a população fluminense, em especial a enorme camada dos carentes excluídos. Os trabalhadores que se utilizam dos serviços dos trens, das barcas e do metrô, e que já lutam com grande dificuldades para equilibrar seus parcos orçamentos, ver-se-ão verdadeiramente sufocados para aquentar o malsinado aumento sem qualquer aumento correspondente em seus ordenados.<br />
Mesmo se considerando que haja relevantes razões de natureza contábil ou orçamentária que possam justificar os ditos reajustes, entendo que mais relevante ainda é o fato de que trabalhadores com salários congelados ou semi­ congelados terão suas economias ainda mais apoucadas, até mesmo com prejuízo à&#8217; alimentação, o que no mínimo é fator de revolta e comoção social.<br />
Destarte, CONCEDO A LIMINAR NO SENTIDO DE SEREM SUSTADOS OS REAJUSTES NAS TARIFAS MENCIONADAS ATE ULTERIOR DECISAO JUDICIAL<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
Este juízo, por dever de oficio e exercício jurisdicional, não pode ignorar que o Pais, o Brasil, esta passando por um sendo extravagante processo de reversão e degradação de VALORES ETICOS, MORAIS com repercussão negativa em todo o mundo.<br />
E importante frisar que a população já não mais suporta tantas irregularidade praticadas no âmbito do Governo Executivo Federal., e todas elas em prejuízo do erário publico e do cidadão contributo.<br />
Tal fato representa perigo de grave dano à economia.<br />
As entrevistas o Ministro Hélio Costa se chocam com as do Presidente da Agencia Reguladora e se RESUMEM que o produto apresentado se reveste de um acinte a economia, afona ao Código do Consumidor e acima de tudo um VERDADEIRA CRIME E AUTENTICA EXPOLICAO PRATICADA CONTRA O CIDADAO DE BONA FIDE.<br />
DO DANO E LESIVIDADE<br />
Como podemos constatar pelas várias afirmações feitas a todos os veículos de comunicação e propostas realizadas pelas partes prestadoras de serviços e 0rgãos afetos as TELECOMUNICACOES o serviço de NÃO FORAM SUFICIENTEMENTE ANALISADOS. TESTADOS E APROVADOS.<br />
CONCLUSIVAMENTE O ESTUDO DO PRODUTO E SERVICO NÃO FOI DEVIDAMENTE ESCLARECIDO E SANEADOS.<br />
CONCLUSÃO<br />
Neste caso demonstrado está O RISCO EMINENTE A QUE SERA SUBMETIDO TODA A POPUACAO, DIANTE DE TANTAS DUVIDAS E IMBROGLIOS LEGISLATIVOS E OU DE INTERESSES PESSOAIS E FINANCEIROS DE SE ADMITIR QUE ESTE PRODUTOS SEJA COMERCIALIZADO E DISPONIBILIZADO AO PUBLICO.<br />
DIANTE DE UM EVENTUAL DANO FINANCEIRO, PROVOCADO AO CONSUMIDOR MELHOR EVITAR OS RISCOS DE A PRIORI SE QUEIMAR UM PRODUTO OU IDEIA DE DAR CERTO/ DENEGIR E FRUSTRAR UMA PRESTACAO DE SERVICO DO QUE POSTERIORMENTE PROVOCAR UMA VERDADEIRA CASCATA DE DEMANDAS JUDICIAIS SUSPENDENDO A PRESTACAO DE SERVICO COM PEDIDO DE REPARACAO PELOS DANOS CAUSADOS.<br />
AGENTES FISCALIZADORES.<br />
A ANATEL &#8211; Agencia Reguladora dos Serviços de Telecomunicações, é um órgão recentemente INVENTADO &#8221; pelo Governo Federal que tem por finalidade gerenciar, regular e fiscalizar as concessões dos serviços públicos de telecomunicações, bem como a prestação e desempenho das prestadoras de serviços.<br />
Na pratica, na realidade, não e bem isto que tem observado.<br />
Se a ANATEL que tem por atribuição fiscalizar, entre outras, finalidades PRESTACAO E EFICIENCIA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES e a majoração ou não das tarifas, como se justifica o VOLUME CADA DIA MAIOR DE DEMANDAS JUDICIAIS que tanto atravancam e emperram o JUDICIARIO em todo o pais?????<br />
POR QUE SÃO AS EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE SERVICO DE TELEFONIA AS CAMPEAS , AS RECORDISTAS DE DEMANDAS JUDICIAIS ANO APÓS ANO SEM QUE A AGENCIA FISCALIZADORA ADOTE A MENOR PROVIDENCIA???????????<br />
Como justificar o depoimento do Ministro das Comunicações que o PRODUTO OFERECIDO PELA ANATEL E UM ENGODO, UMA FARSA E SE CONSTITUI E CRIME PRATICADO CONTRA O CIDADAO E EMPRESARIO &#8230;&#8230;. SE A ANATEL TEM POR FINALIDADE EXATAMENTE FISCALIZAR E ATUAR EM DEFESA DO TOMADORES DE SERVICOS E USUARIOS DE PRODUTOS????????????.<br />
Isto posto, diante de tantas arbitrariedades e irregularidades sob vários aspectos não pode Este Juízo deixar de agir em beneficio da população, conforme determina a Lei Processual Civil, Seu convencimento devera ser em prol do social.<br />
DOS DIREITOS DOS USUARIOS<br />
A lei 8987/93 em seu<br />
Artigo 3º estabelece que:<br />
AS CONCESSÕES E PERMISSÕES SUJEITAR-SE-ÃO À FISCALIZACÃO PELO PODER CONCEDENTE RESPONSAVEL PELA DELEGAÇÃO (ANATEL) COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.<br />
Artigo 9º $ 1º<br />
Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão das tarifas, para mais ou para menos, conforme o caso.<br />
$ 4º<br />
EM HAVENDO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO QUE AFETE O SEU INICIAL EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, O PODER CONCEDENTE DEVERÁ RESTABELECÊ-LO CONCOMITANTEMENTE A ALTERAÇÃO.<br />
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.<br />
Estabelece que são direitos básicos do consumidor:<br />
Artigo 6º III<br />
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, QUALIDADE E PREÇO, bem como sobre os riscos que apresentem:<br />
v<br />
A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;<br />
Artigo 22<br />
Os 0rgãos públicos, (MINISTERIO DAS COMUNICACOES E ANATEL), por si ou suas empresas,<br />
concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficazes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.<br />
ORA, SE OS PROPRIOS AGENTES GERENCIADORES NÃO SE ENTENDEM, E, COMO NÃO BASTASSEM AINDA FAZEM DA MIDIA SEU BALCAO, LATRINA E LAVANDERIA DE SUAS SEMVERGONHICES, CINISMOS E OUTROS ATRIBUTOS PROPRIOS DE QUEM NÃO TEM O MINIMO PUDOR, CARATER E RESPEITO PARA COM AQUELES PARA OS QUAIS TRABALHAM E SE DIRIGEM E PROMETEM REPRESENTA-LOS COM DIGNIDADE E JUSTICA, COMO IRA O CIDADAO INTERPRETAR E ACOLHER ESTE PRODUTO OU SERVICO??????????<br />
Traduz-se portanto em ato caracterizador do:<br />
FUMUS BONI IURIS<br />
E DO<br />
PERICULUM IN MORA<br />
As irregularidades VEICULADAS PELA MIDIA, DECLARADAS POR AQUELES QUE TEM A OBRIGACAO DE FAZER, AGIR E SANEAR, no tocante ao TELEFONE AICE, QUE SE TRADUZEM POR ELES MESMOS, EM PREJUIZO, DESSERVICO E AUMENTO TARIFARIO que serra repassado a toda coletividade composta de baixa renda e micro empresários bem como da TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DA TARIFAS, PAGAS e do ônus a que está sendo submetido&#8230;,<br />
DO DIREITO<br />
Parg. 3 &#8211; Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é licito ao juiz, conceder a tutela liminarmente após justificação previa, citado o réu.<br />
Diante das denuncias de FAVORECIMENTO, PREJUIZO AO USUARIO, SUSPEICAO, IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS, e outras prováveis e possíveis irregularidades que deverão ser argüidas em PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL que requer desde já seja INSATAURADO JUNTO AO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLIUCO FEDERAL, para apuração dos conflitos e divergências de interesses e DETRIMENTO DO CIDADAO, envolvendo a NATEL E O MINISTERIO DAS KCOMUNICACOES,<br />
Diante do iminente risco e prejuízos financeiros a que está submetida toda população de usuários de BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA E MOVEL,<br />
REQUER:<br />
Se digne V. Exa.<br />
SUSTAR; CANCELAR LIMINARMENTE O LANCAMENTO NO MERCADO DO PRODUTO TELEFONICO O DENOMINADO AICE &#8211; ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL &#8211; para atender a população de baixa renda.<br />
1 &#8211; Face ao acima exposto devem ser acolhidos os pedidos de Ordem Liminar e a instauração de Inquérito Civil Publico Federal, adiante formulados, dado a gravidade das denuncias veiculas pela mídia e o inevitável prejuízo que esta sendo infligido a todos os usuários e a própria sociedade civil devido ao desvio de conduta, favorecimento pessoal e ou de terceiros, com declarações de representantes dos oragos executivos federais de auferimento de vantagens indevidas.<br />
Trata-se de direito coletivo, pois neste caso são pessoas indeterminadas de forma que jamais serão ressarcidas do prejuízo que Ihes foi impingido.<br />
A Justiça neste caso é e deverá ser o da imediata<br />
a) SUSPENSAO DA (VENDA OU CESSAO DE USO) DISPONIBILIZACAO DO PRODUTO JUNTO AO CONSUMIDOR, AONDE AINDA NÃO TENHA SIDO CVOLOCADO A VENDA e,<br />
b) SUSTACAO DA VENDA E OU UTILIZACAO PELO USUARIOS AONDE JÁ ESTEJA EM FUNCIONAMENTO, DISPONIBILIZADO.<br />
DOS PEDIDOS<br />
Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:<br />
1) Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de consumidores, USUÁRIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA E MOVEL e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos pelo intempestivo E MALFADADO PROGRAMA AICE O DENOMINADO AICE &#8211; ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL &#8211; para atender a população de baixa renda. aumento tarifários.<br />
2) Sejam citados os Requeridos, na forma do art. 215 do CPC para esta acompanhar e responder querendo.<br />
3) Ao ser citado, seja também intimados das ordens liminares daqui emanadas, sob pena de incidir nas sanções que forem ditadas.<br />
5)Seja estabelecida uma multa pecuniária diária de R$100.000,00 (Cem mil reais) diários pelo descumprimento do decisum aqui prolatado, que devera ser revertida em beneficio do CEUCERTO &#8211; Conselho dos Consumidores e Usuários de bens e serviços de Telecomunicações Fixa, móvel e internetica.<br />
Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.<br />
Protesta o autor para, em sendo necessário, pleitear seja chamado ao processo qualquer dos agentes, entidades, que esteja materialmente praticando atos, ação ou omissão para majoração das tarifas de bens e serviços de telecomunicações do PLANO DENOMINADO AICE &#8211; ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL &#8211; para atender a população de baixa renda.<br />
PEDIDOS DE ORDENS LIMINARES<br />
1) Como pedido de ordem liminar, pede o Autor que seja<br />
ouvido o douto representante do Ministério Publico Federal , e, posteriormente instaurado o competente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO FEDERAL, para apuração dos fatos e implicação de terceiros pessoas físicas ou jurídicas,<br />
na realização do O DENOMINADO AICE &#8211; ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL &#8211; para atender a população de baixa renda.<br />
2) A imediata, suspensão, do DENOMINADO PLANO AICE &#8211; ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL &#8211; para atender a população de baixa renda.<br />
3) Seja ordenado ainda, que, se houver desobediência às ordens acima fiquem os Requeridos subordinados a uma multa diária a ser estipulada por este Juízo na quantia de R$100.000,00 (Cem mil reais) diários em beneficio do CEUCERTO, sem. Prejuízo de serem aumentadas as multas, pelo crime de reincidência e ou desobediência consoante legislação em vigor.<br />
PEDIDO DEFINITIVO<br />
Como pedido definitivo, pede o Autor sejam tornadas permanentes as ordens acima.<br />
Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente com a conseqüente condenação dos requeridos, inclusive com as demais combinações legais cabíveis ao caso.<br />
DA JUSTA CAUSA<br />
Em se tratando de ação visando a defesa dos interesses dos consumidores coletivamente considerados, e por conseguinte, indisponíveis e inestimáveis, dá-se a causa o valor de 40 (Quarenta) salários mínimos.<br />
Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.<br />
BENEFICIO DA LEI<br />
1.060/50<br />
Por se tratar de uma ação em beneficio do Estado e da grande maioria da população AQUI QUALIFICADA E DENOMINDA AICE &#8211; ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL &#8211; para atender a população de baixa renda, requer o beneficio da gravidade.<br />
Termos em que<br />
Pede e espera deferimento&#8217;<br />
Rio de Janeiro, 30 de janeiro 2006<br />
ADVOGADA Dra. Josefa Amelia da Silva Leite, inscrita na OAB sob no. R2-39585<br />
Rua das Marrecas 48 sala 902, Centro – CEP 20031-120 – RJ . Tel. (21) 2220.6153 – 2524.0218,<br />
ONDE RECEBE CITAC<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br />
Exmo. Sr. Desembargador Federal da 7ª. Turma Especializada<br />
Processo no.<br />
20045101000890-4<br />
AC 342201<br />
Desemb. Federal Sergio Schwaitzer<br />
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, a qualificado nos autos da ACAO POPULAR CONSTITUCIONAL FEDERAL que move em face de UNIAO FEDERAL e outros, vem mui respeitosamente por sua advogada expor para em seguida requerer o que abaixo segue.<br />
BRASIL<br />
HÁ UM PASSO DO HAITI<br />
A situação socio-economica da maioria dos brasileiros, maiormente dos trabalhadores assalariados, esta dcrescendo a índice e nível de alta periculosidade.<br />
Os índices de pesquisas manipulados de acordo com os interesses de quem os encomendam, não retratam a realidade da situação.<br />
GRAVIDADE ENCOBERTA<br />
MAS NÃO DESFARCADA.<br />
Os freqüentes casos de abandono e ate tentativa de assassinato de crianças recém nascidas em diversos pontos do pais, são o exemplo desta afirmativa e realidade.<br />
Nenhum pássaro, nenhuma ave, nenhuma mãe quadrúpede ou bípede irracional e capaz de matar seu próprio filhote.<br />
A cadela, a galinha, a sabia, a baleia todas as mães do reino animal irracional chegam a oferecer em sacrifício a própria vida em defesa do filhote.<br />
Os freqüentes casos de abandono de recém nascidos veiculados pela imprensa comprovam o nível de desespero e miséria a que esta submergindo a população brasileira.<br />
Que animal, pai ou mãe racional, (da espécie humana) em perfeito equilíbrio financeiro e familiar e capaz de tamanha barbárie????????.<br />
Dr. Sérgio Schwaitzer, lamentavelmente o dinheiro, exerce hoje, na vida de qualquer pessoa, um poder extremamente importante.<br />
Não existe amor que resista a falta de dinheiro.<br />
Não existe amor que resista a fome, a falta de conforto, a falta de energia, de gás, de pão de biscoito nem a um simples cafezinho.<br />
Somente quem já teve a infelicidade de viver momentos de extrema miséria, pode definir o que e não ter nada para oferecer a ma criança que chora querendo uma bala.<br />
As pessoas, a grande maioria desempregada, andam pelas ruas, ansiosas, tensas, cabisbaixas, sofismando, agressivas, esbarrando umas nas outras, falando e gesticulando sozinhas, com semblante desesperançado, com olhar fixo e perdido no além. No nada. Sem perspectiva. Descrente em qualquer possibilidade de melhoria.<br />
MAES ASSASSINAS<br />
Só a desesperança, a miséria e a ausência de ajuda divina é capaz de explicar tamanha brutalidade, insanidade e desumanidade .<br />
Somente a absoluta ausência de qualquer meio de mantença induz uma mãe a um gesto ou prática de tamanha barbárie.<br />
DESAMOR E DESPAUTERIO<br />
Não foi, Dr. Sérgio Schwaitzer, o desamor ou os distúrbios pós-parto que as vezes acometem as parturientes, que conduziram essas pobres e infelizes criaturas, imortalizadas pelo se3u amor e dedicação em prosas, versos e personagens bíblicas, a praticar esses abomináveis e ininteligíveis atos de crueldade.<br />
Elas são a retratação, o espelho e reflexo de uma sociedade disforme, hipócrita, demagoga e egoísta.<br />
Elas são as vitimas de uma política segregacional, de um governo despatriótico, corrupto e inapto que os órgãos assistenciais públicos, o governo e a imprensa insistem em não ver.<br />
São as vítimas da absoluta ausência de uma política assistencial de saúde providenciaria populacional eficiente e digna.<br />
RUMO INCERTO E PERIGOSO<br />
Não creio na existência do “GENES DO MAL” ou “GENES DA CRIMINALIDADE”.<br />
Não acredito na possibilidade de existência do “GENES HEREDITARIO DO CRIME”.<br />
Pode ate existir o GENES DA MISERIA, GENES DA POBREZA.<br />
Filho de pobre, pobre será.<br />
Filho de sem teto&#8230;. sem teto é, mas pela ínfima possibilidade de chance de uma oportunidade oferecida.<br />
GRAVAME<br />
A quantidade de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) instauradas em todo o pais, envolvendo, investigando e condenando e prendendo parentes de vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, ministros e até familiares próximos de Presidente da República, pela prática de crimes de favorecimento, desvio de conduta, falta de ética e vários outras modalidades de crimes, comprovam que a situação e extremamente grave e delicada.<br />
A insistência de alguns Magistrados na manutenção da prática e exercício do nepotismo é outra forma de aviltamento que a sociedade á não mais tolera.<br />
Parece que a filosofia predominante em todos os órgãos públicos e<br />
Quem puder roubar&#8230;&#8230; que roube.<br />
Quem não puder &#8230;.. Que morra.<br />
A Constituição da República diz que os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), são harmônicos e independente entre si.<br />
Mas, o que a população está vendo e a ingerência de um Poder sobre o outro, não para defesa ou em prol da sociedade. Mas em defessa de seus próprios interesses escusos inconfessáveis, indeclináveis e inconcebíveis.<br />
As várias intromissões do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso não foi o Ministro mas a Instituição sobre o Legislativo, trazem a publico como o convencimento jurídico se encontra mercantilizado e criando redoma de proteção em torno de criminosos confessos a omitirem a verdade e desautorizando o Poder Representativo a agir, sobrestando a vontade da população e induvidosamente a maior das violências sociais.<br />
Muito mais grave e chocante que a pobre e miserável mãe, que foi movida por um ato de desespero, que viu nesta atitude uma maneira de salvaguardar, proteger e ate possibilitar a sua cria tenha a sorte de uma CHANCE DE VIDA MELHOR a abandona na rua, na parca ou enlouquecidamente a mata.<br />
Antes o sofrimento rápido da morte súbita coma pratica da eutanásia, matando a si própria&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
Que a agonia permanente de todos os demais definhando e morrendo todos a cada momento.<br />
O Ministro Nelson Jobim, o STF chocou a opinião pública e maculou gravemente uma instituição onde depositamos nossas ultimas esperanças.<br />
Estamos estarrecidos.<br />
Estamos oragos.<br />
O povo esta mais pobre.<br />
Pobre de Governantes probos.<br />
De políticas serias.<br />
Pobres de justiça.<br />
Pobre de moral.<br />
Pobre de dignidade.<br />
Rui Barbosa, jamais esteve tão atualizado.<br />
De tanto ver prosperar a corrupcão e as injusticas, sinto vergonha de ser honesto.<br />
Tenho duvida se vale a pena sobreviver num pais, num mundo com tantas distorcões, com tantas desigualdades.<br />
Num pais onde se privilegia gente da estirpe de<br />
Maluf. Murad, Pitta, Mazlom, Nicolau, Silveirinha, Marcos Valerio, Severino, Genoino, Dirceu, Jerfferson, Janene, Rebelo, Palocci&#8230;&#8230;etc.<br />
Num pais onde<br />
Quem pode roubar pode tudo&#8230;&#8230;.<br />
Quem não pode&#8230;.. nada pode.<br />
Senhor Desembargador,<br />
Mas eu não posso perder minha esperança, minha fé, minha confiança.<br />
Perde-las e praticar minhas eutanásia.<br />
Ainda acredito que exista gente seria. Gente honesta. Dotada de visão humanista social e igualitária.<br />
Ainda acho que e possível resgatar a verdadeira imagem da justiça.<br />
Gostaria que Vossa Excelência realizasse criteriosamente a importância e necessidade de se purificar o Poder Judiciário.<br />
O Poder Judiciário precisa resgatar sua credibilidade junto ao cidadão, sob pena de tornar este pais uma TERRA DE MALBORO.<br />
A violência esta crescendo.<br />
A violência esta quebrando as barreiras e avançando portas a dentro das grandes mansões.<br />
A tecnologia não conseguira vencer ou inibir o descredito dos desafortunados nem a miséria dos necessitados.<br />
Vossa Excelência tem nesta ação a oportunidade impar da mesma forma que o Ministro do STF submeteu sua cabeça a guilhotina e aos dos seus pares, denegrindo e pondo e m cheque a imagem da Instituição, na defesa de interesses próprios,&#8230;&#8230;.. de solitariamente sair em defesa do STF e do JUDICIARIO, e acima de tudo oferecer ao povo a TUTELA JURISDICIONAL DO PODER JUDICIARIO.<br />
O Poder Judiciário tem sim a prerrogativa e o dever inescusável obrigacional de intervir, quando o agente publico dita norma ou age contrariamente a ética.<br />
Aquela convocação extraordinária e agora essa nova convocação escandalosamente extraordinária se constituem em uma verdadeira afronta, um acinte ao cidadão.<br />
Já naquela convocação extraordinária a ALERJ aprovou lei acabando com este auto favorecimento e procedimento.<br />
Em Brasilia, depois do clamor popular, concluíram que esta atitude feria o decoro, a ética e o mais importante era um IMBROGLIO DIFICIL DE EXPLICAR AO ELEITOR ASSALARIADO.<br />
Convocação desnecessária e indevida.<br />
Trabalhos não realizados.<br />
Engodo. Farsa. Embuste. Fraude. Organização criminosa legislando em defesa de interesses pessoais.<br />
Verdadeiras quadrilhas especializada em dilapidação do erário publico. Colônia de cupins do patrimônio público.<br />
Vossa Excelência não pode se furtar e deixar de sair em defesa do cidadão, da opinião publica, da sociedade e do contribuinte e condenar essa quadrilha (513 picaretas, definição de um próprio correligionário político) federais e outros do Senado a restituírem ao povo todos os gastos com o pagamento realizados com a convocação extraordinária também dos funcionários que lá compareceram, bem como de outras despesas como energia e manutenção.<br />
Parodiando o psiquiatra e filosofo político Boris Casoy.<br />
E preciso passar o Brasil a limpo&#8230;&#8230; e o Judiciário&#8230;..<br />
Que Deus proteja os miseráveis porque dos ladroes cuida satanás.<br />
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA<br />
(21) 97280476 &#8211; 91643175<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. </p>
<p>Exmo. Sr. Desembargador Federal da 7ª. Turma Especializada<br />
Processo no.<br />
20045101000890-4<br />
AC 342201<br />
Desemb. Federal Sergio Schwaitzer<br />
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, a qualificado nos autos da ACAO POPULAR CONSTITUCIONAL FEDERAL que move em face de UNIAO FEDERAL e outros, vem mui respeitosamente por sua advogada expor para em seguida requerer o que abaixo segue.<br />
BRASIL<br />
HÁ UM PASSO DO HAITI<br />
A situação sócio &#8211; econômica da maioria dos brasileiros, maiormente dos trabalhadores assalariados, esta decrescendo a índice e nível de alta periculosidade.<br />
Os índices de pesquisas manipulados de acordo com os interesses de quem os encomendam, não retratam a realidade da situação.<br />
GRAVIDADE ENCOBERTA<br />
MAS NÃO DESFARCADA. </p>
<p>Os frequentes casos de abandono e ate tentativa de assassinato de crianças recém nascidas em diversos pontos do pais, são o exemplo desta afirmativa e realidade.<br />
Nenhum pássaro, nenhuma ave, nenhuma mãe quadrúpede ou bipede irracional e capaz de matar seu próprio filhote.<br />
A cadela, a galinha, a sabia, a baleia todas as mães do reino animal irracional chegam a oferecer em sacrifício a própria vida em defesa do filhote.<br />
Os frequentes casos de abandono de recém nascidos veiculados pela imprensa comprovam o nível de desespero e miséria a que esta submergindo a população brasileira.<br />
Que animal, pai ou mãe racional, (da espécie humana) em perfeito equilíbrio financeiro e familiar é capaz de tamanha barbárie????????.<br />
Dr. Sergio Schwaitzer, lamentavelmente o dinheiro, exerce hoje, na vida de qualquer pessoa, um poder extremamente importante.<br />
Não existe amor que resista a falta de dinheiro.<br />
Não existe amor que resista a fome, a falta de conforto, a falta de energia, de gás, de pão de biscoito nem a um simples cafezinho.<br />
Somente quem já teve a infelicidade de viver momentos de extrema miséria, pode definir o que e não ter nada para oferecer a ma criança que chora querendo uma bala.<br />
As pessoas, a grande maioria desempregada, andam pelas ruas, ansiosas, tensas, cabisbaixas, sofismando, agressivas, esbarrando umas nas outras, falando e gesticulando sozinhas, com semblante desesperançado, com olhar fixo e perdido no além. No nada. Sem perspectiva. Descrente em qualquer possibilidade de melhoria.<br />
MAES ASSASSINAS<br />
Só a desesperança, a miséria e a ausência de ajuda divina é capaz de explicar tamanha brutalidade, insanidade e desumanidade .<br />
Somente a absoluta ausência de qualquer meio de mantença induz uma mãe a um gesto ou prática de tamanha barbárie.<br />
DESAMOR E DESPAUTERIO </p>
<p>Não foi, Dr. Sergio Schwaitzer, o desamor ou os distúrbios pós-parto que as vezes acometem as parturientes, que conduziram essas pobres e infelizes criaturas, imortalizadas pelo seu amor e dedicação em prosas, versos e personagens bíblicas, a praticar esses abomináveis e ininteligíveis atos de crueldade.<br />
Elas são a retratação, o espelho e reflexo de uma sociedade disforme, hipócrita, demagoga e egoísta.<br />
Elas são as vitimas de uma política segregacional, de um governo despatriótico, corrupto e inapto que os órgãos assistenciais públicos, o governo e a imprensa insistem em não ver.<br />
São as vítimas da absoluta ausência de uma política assistencial de saúde previdenciária populacional eficiente e digna.<br />
RUMO INCERTO E PERIGOSO </p>
<p>Não creio na existência do “GENES DO MAL” ou “GENES DA CRIMINALIDADE”.<br />
Não acredito na possibilidade de existência do “GENES HEREDITARIO DO CRIME”.<br />
Pode ate existir o GENES DA MISERIA, GENES DA POBREZA.<br />
Filho de pobre, pobre será.<br />
Filho de sem teto&#8230;. sem teto é, mas pela ínfima possibilidade de chance de uma oportunidade oferecida.<br />
GRAVAME<br />
A quantidade de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) instauradas em todo o pais, envolvendo, investigando e condenando e prendendo parentes de vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, ministros e até familiares próximos de Presidente da República, pela prática de crimes de favorecimento, desvio de conduta, falta de ética e vários outras modalidades de crimes, comprovam que a situação e extremamente grave e delicada.<br />
A insistência de alguns Magistrados na manutenção da prática e exercício do nepotismo é outra forma de aviltamento que a sociedade á não mais tolera.<br />
Parece que a filosofia predominante em todos os órgãos públicos e<br />
Quem puder roubar&#8230;&#8230; que roube.<br />
Quem não puder &#8230;.. Que morra.<br />
A Constituição da República diz que os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), são harmônicos e independente entre si.<br />
Mas, o que a população está vendo e a ingerência de um Poder sobre o outro, não para defesa ou em prol da sociedade. Mas em deffesa de seus próprios interesses escusos inconfessáveis, indeclináveis e inconcebíveis.<br />
As várias intromissões do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso não foi o Ministro mas a Instituição sobre o Legislativo, trazem a publico como o convencimento jurídico se encontra mercantilizado e criando redoma de proteção em torno de criminosos confessos a omitirem a verdade e desautorizando o Poder Representativo a agir, sobrestando a vontade da população e induvidosamente a maior das violências sociais.<br />
Muito mais grave e chocante que a pobre e miserável mãe, que foi movida por um ato de desespero, que viu nesta atitude uma maneira de salvaguardar, proteger e ate possibilitar a sua cria tenha a sorte de uma CHANCE DE VIDA MELHOR a abandona na rua, na praça ou enlouquecidamente a mata.<br />
Antes o sofrimento rápido da morte súbita coma pratica da eutanasia, matando a si própria &#8230;&#8230;&#8230;.<br />
Que a agonia permanente de todos os demais definhando e morrendo todos a cada momento.<br />
O Ministro Nelson Jobim, o STF chocou a opinião publica e maculou gravemente uma instituição onde depositamos nossas ultimas esperanças.<br />
Estamos estarrecidos.<br />
Estamos órgãos.<br />
O povo esta mais pobre.<br />
Pobre de Governantes probos.<br />
De políticas sérias.<br />
Pobres de justiça.<br />
Pobre de moral.<br />
Pobre de dignidade.<br />
Rui Barbosa, jamais esteve tão atualizado.<br />
De tanto ver prosperar a corrupção e as injustiças, sinto vergonha de ser honesto.<br />
Tenho duvida se vale a pena sobreviver num pais, num mundo ncom tantas distorções, com tantas desigualdades.<br />
Num pais onde se privilegia gente da estirpe de<br />
Maluf. Murad, Pitta, Mazlom, Nicolau, Silveirinha, Marcos Valerio, Severino, Genoino, Dirceu, Jerfferson, Janene, Rebelo, Palocci&#8230;&#8230;etc.<br />
Num pais onde<br />
Quem pode roubar pode tudo&#8230;&#8230;.<br />
Quem não pode&#8230;.. nada pode.<br />
Senhor Desembargador,<br />
Mas eu não posso perder minha esperança, minha fe, minha confianca.<br />
Perde-las e praticar minhas eutanásia.<br />
Ainda acredito que exista gente seria. Gente honesta. Dotada de visáo humanista social e igualitária.<br />
Ainda acho que e possível resgatar a verdadeira imagem da justica.<br />
Gostaria que Vossa Excelência realizasse criteriosamente a impor</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Berenice Ribeiro</title>
		<link>http://www.visaopanoramica.com/2009/09/28/celso-amorim-lula-e-a-diplomacia-da-vergonha/comment-page-1/#comment-15951</link>
		<dc:creator>Berenice Ribeiro</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 May 2010 14:25:27 +0000</pubDate>
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		<description>Caro Arthurius,
É suficiente ver a diferença entre os comentários postados, para entender o que se passa no Brasil. 
Quem lê os comentários inteligentes e bem escritos de algumas pessoas e depois se depara com outros (agressivos, radicais e muitas vezes incoerentes, com erros tão crassos que fazem Camões se revirar no túmulo), escritos por pessoas que, obviamente elegeram o Lula e pretendem dar continuidade à vergonha que se instalou em nosso país, compreende onde estão os  tais 84% que elegeram a anta que hoje nos governa...
Plagiando um amigo: Tenho o maior orgulho de estar entre os 16%!!!
Abçs</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Arthurius,<br />
É suficiente ver a diferença entre os comentários postados, para entender o que se passa no Brasil.<br />
Quem lê os comentários inteligentes e bem escritos de algumas pessoas e depois se depara com outros (agressivos, radicais e muitas vezes incoerentes, com erros tão crassos que fazem Camões se revirar no túmulo), escritos por pessoas que, obviamente elegeram o Lula e pretendem dar continuidade à vergonha que se instalou em nosso país, compreende onde estão os  tais 84% que elegeram a anta que hoje nos governa&#8230;<br />
Plagiando um amigo: Tenho o maior orgulho de estar entre os 16%!!!<br />
Abçs</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA</title>
		<link>http://www.visaopanoramica.com/2009/09/28/celso-amorim-lula-e-a-diplomacia-da-vergonha/comment-page-1/#comment-13360</link>
		<dc:creator>ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jan 2010 18:01:56 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.visaopanoramica.com/2009/09/28/celso-amorim-lula-e-a-diplomacia-da-vergonha/#comment-13360</guid>
		<description>CRISE EM HONDURAS
EUA e Brasil atenuam divergências

Com posições divergentes sobre a crise em Honduras, Brasil e Estados
Unidos conseguiram ontem, ao menos, concordar em um ponto: o
presidente interino do país centro-americano, Roberto Micheletti,
alçado ao poder pelo golpe de 28 de junho, precisa deixar o cargo o
mais rápido possível, antes da posse do novo chefe de Estado, o
recém-eleito Porfirio Lobo.

Aquestão foi discutida ontem, em Brasília, pelo secretário de Estado
adjunto dos EUA para a região, Arturo Valenzuela, que se reuniu com o
assessor de Assuntos Internacionais da Presidência brasileira, Marco
Aurélio Garcia, em Brasília. Ao contrário do Brasil, os americanos
reconheceram a legitimidade do pleito que elegeu Lobo.

– Concordamos que o presidente Micheletti deve partir, esse é um passo
importante – declarou Garcia.

Para os EUA, a eleição foi um “passo necessário para a solução” da
crise política no país, mas não é suficiente para a restauração da
democracia em Honduras. O diplomata americano também disse esperar que
o presidente deposto Manuel Zelaya deixe a embaixada do Brasil em
Tegucigalpa “antes de 27 de janeiro” – quando Lobo tomará posse.

Em sua primeira viagem pela América Latina como o responsável pela
região no governo Barack Obama, Valenzuela visitará também Argentina,
Uruguai e Paraguai.



Internacional
Outras Regi?es

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009, 06:54 &#124; Online
LONDRES -
A crise em Honduras enterrou as tentativas do governo de
Barack Obama de tentar restabelecer boas relações com os vizinhos
latino-americanos, diz a edição desta sexta-feira, 4, da revista
britânica The Economist. Em um editorial intitulado &quot;Honduras desafia
o mundo&quot;, a revista diz que &quot;ninguém saiu bem&quot; da crise política no
país.

&quot;Ninguém poderia prever que a pequena Honduras seria o cemitério tanto
da diplomacia da América Latina como da tentativa de Barack Obama de
um início amigável com os vizinhos. Ainda assim, foi o que ocorreu&quot;,
diz a revista.

A revista conta que a recente eleição de um sucessor para o presidente
derrubado Manuel Zelaya dividiu os países da região. &quot;Os Estados
Unidos e meia dúzia de países latino-americanos querem reconhecer o
resultado e restaurar relações com Honduras&quot;, diz a Economist. &quot;Mas o
resto da região, liderado pelo Brasil, diz que isso legitimaria um
golpe de Estado&quot;.

&quot;Talvez seja assim&quot;, afirma a revista. &quot;Mas, ao impedir uma saída para
o impasse, rejeitar (o presidente eleito Porfírio) Lobo seria punir
ainda mais o cidadão comum hondurenho&quot;.

A revista afirma que o governo de Obama poderia ter ajudado a
solucionar a crise caso tivesse agido com mais rigidez desde o começo
das disputas. Mas ele foi retardado pela oposição republicana no
Congresso, que bloqueou a nomeação de diplomatas sêniores para a
América Latina&quot;. &quot;Depois&quot;, diz o editorial &quot;Obama reverteu seu curso,
abandonando a causa de Zelaya&quot;.

Segundo a Economist, o Brasil também &quot;agiu mal&quot;, ao permitir que a
embaixada brasileira se tornasse &quot;o quartel general da campanha de
Zelaya&quot; e ao fracassar em alcançar a restituição do líder deposto.

Além das críticas aos Estados Unidos e ao Brasil, a Economist afirmou
ainda que a postura do líder deposto, Manuel Zelaya, foi &quot;arbitrária&quot;,
já que ele teria desobedecido a ordens judiciais.

Apesar disso, a revista também questiona a credibilidade das eleições
presidenciais no país, que elegeram Porfírio &quot;Pepe&quot; Lobo, afirmando
que o pleito foi &quot;longe de perfeito&quot;. De acordo com o artigo, as
restrições às liberdades pelo governo interino teriam prejudicado a
legitimidade da votação.

BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de
reprodução sem autorização por escrito da BBC.

     Excelentíssimo Senhor Presidente Procurador do Conselho Nacional
do Ministério Publico Federal – Brasília – DF.

     Excelentíssimo Senhor Procurador Coordenador da 5ª. Câmara de
Coordenação e Revisão  – Brasília – DF.

     Excelentíssimo Senhor Ministro do Conselho Nacional de Justiça

     Brasília - DF

     Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal da Corte
Internacional de Haia – Holanda



     Oficio nº. 390/2009/PG/PRDF

     Referente Processo nº. 1.1..000.003794/2009-94.

     Promoção de arquivamento: 084/2009/PG/PRDF/MPF.






     ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno
exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos,
portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 -
CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle, 300 –
Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel.
(21) 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto na
RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
Art. 10, § 1º. 2º e 3º, no artigo 5º - Tribunal Penal Internacional,
LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui
respeitosamente interpor:

     RECURSO DE APELAÇÃO

     E

     REVISÃO DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO:

     Pelas seguintes razões:

     Preliminarmente, inegavelmente, houve de forma incontestável uma
ingerência do Governo Brasileiro, sobre os atos, administração de
exclusiva competência e foro do Governo Hondurenho.

     Essa intromissão acarretou um enorme dano de DIFICIL
CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO, INTERPRETAÇÃO e somente contribuiu para
agravar o conflito e transformar em um INUSITADO IMBRÓGLIO
INTERNACIONAL, sem precedente na historia política mundial.

     Contrariando toda jurisprudência internacional, tratados, o mais
sublime e elementar costume da NÃO INGERÊNCIA e INTRFERÊNCIA NA
SOBERANIA DE OUTRO PAÍS, CONVENÇÃO DE VIENA, o Governo Brasileiro, até
o presente momento, apesar de não mais possuir RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
COM O GOVERNO HONDURENHO, insiste, persiste em manter de forma
absolutamente intolerável, não só para o povo hondurenho, mas também
para com o CIDADÃO BRASILEIRO, que é na verdade, de fato, quem está
patrocinando esta “MENAGE A TROIS” do Ministro Celso Amorim, Manuel
Zelaya e Comitiva ocupante da Embaixada Brasileira.

     O Governo interino de facto, em nome e em cumprimento da Magna
Carta, agiu cautelarmente em defesa e manutenção do Instituto
Constitucional.

     O Presidente de facto Roberto Micheletti, tem demonstrado com
sobriedade seu interesse no restabelecimento da ordem democrática, com
a manutenção e realização das eleições para o dia 29 de novembro.

     Em qualquer parte do mundo o povo é soberano.

     É o eleitor quem irá decidir o futuro governo hondurenho.

     A presença e permanência do Senhor Manuel Zelaya, no interior da
Embaixada Brasileira, concitando, conclamando, incitando diuturnamente
o POVO à marchar sanguinolentamente pelas ruas, isto não é uma atitude
conciliatória e muito menos, da estirpe e prática do POVO BRASILEIRO.

     Esta postura política, com certeza, não  é abalizada nem externa
o sentimento esportivo, alegre, hospitaleiro, do “deixa pra lá”,
democrático, do povo brasileiro.

     DOS DANOS MATERIAIS E FINANCEIROS

     O Governo Brasileiro, neste exato momento possui algumas
centenas de milhares de desabrigados pelas chuvas, outros por causa de
incêndios, outros, em verdadeiro paradoxo, morrendo verdadeiramente de
sede pela absoluta falta de água, em diversas regiões do nordeste do
país.

     Enquanto se constata o TOTAL DESGOVERNO e ABSOLUTA FALTA DE
ADMINISTRAÇÃO no território nacional, com o PAC DA SEGURANÇA
SUCUMBINDO; A CRIMINALIDADE DISPARANDO A ERMO; AS VERBAS DAS OBRAS DO
PAC SENDO DESVIADAS; A ROUBALHEIRA TOMANDO CONTA DO CONGRESSO; A
PROMISCUIDADE CRESCENDO E ESPALHANDO SEUS TENTÁCULOS PELAS
CONSTRUTORAS, EMPREITERIAS; AS OBRAS DOS JOGOS DE 2014 E 2016 SENDO
EMBARGADAS PELO TCU, POR INCONTÁVEIS IRREGULARIDADES; o Presidente
LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tenta administrar e resolver sem nenhum
mandato o problema dos outros, que nada tem haver com sua
administração.

     CUIDAR, TRATAR DAS DORES DOS OUTROS É  FACIL.

     DIFICIL É ADMINISTRAR SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS.

     BATALHA CAMPAL

     Desde os primeiros momentos que o Senhor Manuel Zelaya, invadiu
a Embaixada Brasileira, que venho advertindo do risco iminente das
graves conseqüências que advirão.

     O Senhor Manuel Zelaya, não irá permanecer inerte, sentado no
sofá, com os pés em cima da mesa, olhando de soslaio pela janela
entreaberta, o desenrolar e definição das eleições.

     Alguma coisa está sendo orquestrada de dentro das instalações da
Embaixada Brasileira. Observem como as organizações criminosas
brasileiras atuam de dentro para fora dos presídios de segurança
máxima.

     O Senhor Zelaya não está privado totalmente de sua liberdade.
Não  é exatamente o preso incomunicável. Podemos até  dizer que se
encontra em um “SPA”, isento de todo e qualquer ônus, com todas as
mordomias, e aparato de segurança por dentro e traz dos muros.
Telefones, celular e rede de internet confiável sem risco de grampo,
interceptação. Com certeza está articulando algo. Este prejuízo não
vai “deixar barato” Essa fatura vai sair muito cara.

     CONTRIBUIÇÃO INFERNAL

     O Ministério das Relações Exteriores, o Governo Brasileiro, à
dispeito de todos os argumentos já  enumerados anteriormente e da
própria legislação internacional, não pode permanecer com uma “PERSONA
NON GRATA”, EM SEU TERRITÓRIO, QUE ELE MESMO DIZ NÃO RECONHECER.

     Existe o agravante incomum que até o presente não definiu sua
permanência no interior da Embaixada Brasileira. Uma vez que não
existe nem se reconhece ou admite na nomenclatura política a expressão
jurídica de “hospede”.

     Atente-se para o fato e gravidade de que existe ainda a
possibilidade do grupo, PARTIDÁRIOS DE ZELAYA não serem bem sucedidos
nas eleições. Com certeza esses partidários não irão aplaudir nem
estourar chapagne de felicidade.

     DA RESPONSABILIDADE

     Não  é preciso ser argucioso, ter poderes extra-sensoriais de
Nostradamus, ser mago, vidente ou clarividente para prever o que irá
acontecer.

     De dentro da “TRINCHEIRA”, protegido pelo “ESCUDEIRO”, via
internet e outras mídias, usando e manobrando seus “ESPARTANOS
KAMIKASES”, irá promover uma carnificina batalha campal.

     E, o POVO BRASILEIRO, quem já vem sofrendo e patrocinando o ônus
desta “VAIDADE PRESIDENCIAL” terá que absorver mais esta “MOÇÃO NADA
HONROSA” de haver contribuído com esta catástrofe e previsível
incompetência.

     DOS PEDIDOS

     A priori requer a Revisão liminar do despacho (
084/2009/PG/PRDF/MPF), que opinou e determinou o arquivamento.

     Requer seu imediato desarquivamento, encaminhamento para a
CAMARA DE REVISÃO e, se ainda infrutífero QUE SEJA SUBMETIDO A
APRECIAÇÃO E ANÁLISE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO,
consoante  Art. 10, § 1º, da RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007. e, mesmo
assim, caso ainda conclua por improcedente, espera sejam os autos
REMETIDOS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA., e, mesmo assim
improcedente para TRIBUNAL E CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, pois que
versa o assunto, SOBERANIA,  sobre DIREITO PÚBLICO INTRNACIONAL, que
afeta e diz respeito indistintamente a todos os paises e sobre os
riscos a que estão todos jungidos por força dessa intromissão, que
poderá vir a se tornar rotina.

     Tudo em nome da MORALIDADE, DA ÉTICA, PROBIDADE, EQUIDADE,
SOBERNAIA NACIONAL, INTERNACIONAL e SOBRETUDO POR SER DE DIREITO,
JUSTIÇA, RESPEITO, CUMPRIMENTO AOS TRATADOS SINALAGMÁTICOS, CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS FIRMADOS, DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO.

     Isto posto, diante da gravidade dos fatos, das previsíveis
conseqüências políticas, administrativas, sociais e segurança do povo
hondurenho, e PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA O CIDADÃO BRASILEIRO;

     Requer:

        1. Que por medida de segurança e incolumidade física dos
funcionários brasileiros que atuam na Embaixada Brasileira;
        2. Por medida preventiva de segurança e atribuição de
responsabilidades políticas futuras;
        3. Que devido aos elevados gastos financeiros com a
manutenção da Comitiva em detrimento de centenas de cidadãos
brasileiros;
        4. Procedam a imediata retirada e afastamento do Senhor
Manuel Zelaya e comitiva do interior da Embaixada Brasileira;



     Termos em que

     Aguarda deferimento

     Tangua, 16 de novembro de 2009.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

           Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria
Geral da República no Estado do Rio de Janeiro

     MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

     Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU

           BRASILIA - DF

     Excelentíssimo Senhor Presidente  da Controladoria Geral da União - CGU

           BRASILIA - DF

     Protocolo

     MPF-Ministério Público Federal

     2009.09.03.103930.

     2009.10.13.140355.

     ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno
exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos,
portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 -
CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 –
Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel.
021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo
5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da
Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato
propõe a presente:

     REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

     Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou
“clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o
Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na
“TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA.

     Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais,
somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do
“TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos,
foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado
hoje para hospedaria, pensão, albergue, “cabeça de porco”), antes
Representação Diplomática.

     O PROSCRITO

     O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de
familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram
no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf
Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas:
Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes.

     A MÍDIA

     Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a
estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel,
bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada
Brasileira.

           PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL

     Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE
PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:

     Presidente ou Ex-Presidente;

     Proscrito, exilado,

     Refugiado ou cassado,

     Terrorista ou insurgente,

     Repatriado ou expatriado,

     Subordinado ou insubordinado,

     Guerrilheiro, rebelde ou aliado – asilado político;

     Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas –
escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e
todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado,
veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o
local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de
pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO
DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA.

     O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo
político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria
patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE”

     MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais
que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride,
desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e
se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e
semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham
os mesmos objetivos e fins políticos.

           DIREITO INTERNACIONAL

     O Direito Internacional apregoa universalmente a não
interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania,
segurança pública, administração e assuntos internos.

     Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul
americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador,
conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado,
convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de
marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e
nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.



     IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL

     Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório
experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas
explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um
esdrúxulo nicho político internacional.

     COMUNIDADE INTERNACIONAL

     Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o
Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de
hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO
AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se
desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado,
degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e
dependências da Embaixada Brasileira.

     DIPLOMACIA INTERNACIONAL

     Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem
e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”,
bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia
internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS
POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas
estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são
invioláveis.

     DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE

     TIPICO DE UM ANALFABETO, SEM BERÇO, SEM ORIGEM E SEM CLASSE

     Ao dar “ASILO”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem,
transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE
PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o
momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro
interferiu nos problemas internos hondurenhos, desacatou a SOBERANIA
HONDURENHA, administração, conflitos políticos, sem COMUNICAR SUA
DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE –
TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.

     NEUTRALIDADE POLÍTICA

     O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e
dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS
AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS,
ORGANISMOS E POVO HONDURENHO.

     AGRESSÃO

     O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e
continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas
instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu VERDADEIRO
STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE -
TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.

     TERRITÓRIO SITIADO

     À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e
condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso
diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o
Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável,
inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua
PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA.

     ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO

     TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL

     Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que
elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou
plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve
nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em
Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com
a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso
de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não
pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA.

     O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a
sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.



     O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS,
juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO
MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e
imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade
e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser
verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de
candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu
garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.

     Dentro destes princípios e ótica não  é lícito nem prudente a
postura do Governo Brasileiro com referência aos atos administrativos
e ações internas de Governo estrangeiro.

     DO PEDIDO

     Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui
inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se
agravam diuturnamente COMPROMETENDO SUA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
FEDERAL E O PROPRIO SUCESSOR PRESIDENCIAL: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E
DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS
PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS DO PAC, FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO
NO CONGRESSO BRASILEIRO, E VARIOS OUTROS CRIMES ENVOLVENDO O
PARLAMENTO E ATÉ O EXECUTIVO FEDERAL, QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, CÓDIGO
ELEITORAL ETC).

     * Considerando que no interior brasileiro existem milhares de
famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome;

     * Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em
SÃO PAULO - (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO
FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo,
não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO,
patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse
conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na
Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com
agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas
internacionais.

     Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o
Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a
manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração
Publica.

     Alem do agravante que devido a absoluta ausência de
pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar
contra a inviolabilidade da embaixada para resgatar e prender o
PRESIDENTE TIRANO.

     Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que
inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e
deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de
haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das
comunidades internacionais e Hondurenhas.



     Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências
políticas que tendem a esquentar, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR
SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO
AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR
MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA
E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA
/ FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS
SEDENTOS E FAMINTOS.



     Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para
estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.

     Termos em que

     Aguarda deferimento

     Tangua, 12 de outubro de 2009.


     ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM

WWW.ASPASCARD.BLOGSPOT.COM</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>CRISE EM HONDURAS<br />
EUA e Brasil atenuam divergências</p>
<p>Com posições divergentes sobre a crise em Honduras, Brasil e Estados<br />
Unidos conseguiram ontem, ao menos, concordar em um ponto: o<br />
presidente interino do país centro-americano, Roberto Micheletti,<br />
alçado ao poder pelo golpe de 28 de junho, precisa deixar o cargo o<br />
mais rápido possível, antes da posse do novo chefe de Estado, o<br />
recém-eleito Porfirio Lobo.</p>
<p>Aquestão foi discutida ontem, em Brasília, pelo secretário de Estado<br />
adjunto dos EUA para a região, Arturo Valenzuela, que se reuniu com o<br />
assessor de Assuntos Internacionais da Presidência brasileira, Marco<br />
Aurélio Garcia, em Brasília. Ao contrário do Brasil, os americanos<br />
reconheceram a legitimidade do pleito que elegeu Lobo.</p>
<p>– Concordamos que o presidente Micheletti deve partir, esse é um passo<br />
importante – declarou Garcia.</p>
<p>Para os EUA, a eleição foi um “passo necessário para a solução” da<br />
crise política no país, mas não é suficiente para a restauração da<br />
democracia em Honduras. O diplomata americano também disse esperar que<br />
o presidente deposto Manuel Zelaya deixe a embaixada do Brasil em<br />
Tegucigalpa “antes de 27 de janeiro” – quando Lobo tomará posse.</p>
<p>Em sua primeira viagem pela América Latina como o responsável pela<br />
região no governo Barack Obama, Valenzuela visitará também Argentina,<br />
Uruguai e Paraguai.</p>
<p>Internacional<br />
Outras Regi?es</p>
<p>sexta-feira, 4 de dezembro de 2009, 06:54 | Online<br />
LONDRES -<br />
A crise em Honduras enterrou as tentativas do governo de<br />
Barack Obama de tentar restabelecer boas relações com os vizinhos<br />
latino-americanos, diz a edição desta sexta-feira, 4, da revista<br />
britânica The Economist. Em um editorial intitulado &#8220;Honduras desafia<br />
o mundo&#8221;, a revista diz que &#8220;ninguém saiu bem&#8221; da crise política no<br />
país.</p>
<p>&#8220;Ninguém poderia prever que a pequena Honduras seria o cemitério tanto<br />
da diplomacia da América Latina como da tentativa de Barack Obama de<br />
um início amigável com os vizinhos. Ainda assim, foi o que ocorreu&#8221;,<br />
diz a revista.</p>
<p>A revista conta que a recente eleição de um sucessor para o presidente<br />
derrubado Manuel Zelaya dividiu os países da região. &#8220;Os Estados<br />
Unidos e meia dúzia de países latino-americanos querem reconhecer o<br />
resultado e restaurar relações com Honduras&#8221;, diz a Economist. &#8220;Mas o<br />
resto da região, liderado pelo Brasil, diz que isso legitimaria um<br />
golpe de Estado&#8221;.</p>
<p>&#8220;Talvez seja assim&#8221;, afirma a revista. &#8220;Mas, ao impedir uma saída para<br />
o impasse, rejeitar (o presidente eleito Porfírio) Lobo seria punir<br />
ainda mais o cidadão comum hondurenho&#8221;.</p>
<p>A revista afirma que o governo de Obama poderia ter ajudado a<br />
solucionar a crise caso tivesse agido com mais rigidez desde o começo<br />
das disputas. Mas ele foi retardado pela oposição republicana no<br />
Congresso, que bloqueou a nomeação de diplomatas sêniores para a<br />
América Latina&#8221;. &#8220;Depois&#8221;, diz o editorial &#8220;Obama reverteu seu curso,<br />
abandonando a causa de Zelaya&#8221;.</p>
<p>Segundo a Economist, o Brasil também &#8220;agiu mal&#8221;, ao permitir que a<br />
embaixada brasileira se tornasse &#8220;o quartel general da campanha de<br />
Zelaya&#8221; e ao fracassar em alcançar a restituição do líder deposto.</p>
<p>Além das críticas aos Estados Unidos e ao Brasil, a Economist afirmou<br />
ainda que a postura do líder deposto, Manuel Zelaya, foi &#8220;arbitrária&#8221;,<br />
já que ele teria desobedecido a ordens judiciais.</p>
<p>Apesar disso, a revista também questiona a credibilidade das eleições<br />
presidenciais no país, que elegeram Porfírio &#8220;Pepe&#8221; Lobo, afirmando<br />
que o pleito foi &#8220;longe de perfeito&#8221;. De acordo com o artigo, as<br />
restrições às liberdades pelo governo interino teriam prejudicado a<br />
legitimidade da votação.</p>
<p>BBC Brasil &#8211; Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de<br />
reprodução sem autorização por escrito da BBC.</p>
<p>     Excelentíssimo Senhor Presidente Procurador do Conselho Nacional<br />
do Ministério Publico Federal – Brasília – DF.</p>
<p>     Excelentíssimo Senhor Procurador Coordenador da 5ª. Câmara de<br />
Coordenação e Revisão  – Brasília – DF.</p>
<p>     Excelentíssimo Senhor Ministro do Conselho Nacional de Justiça</p>
<p>     Brasília &#8211; DF</p>
<p>     Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal da Corte<br />
Internacional de Haia – Holanda</p>
<p>     Oficio nº. 390/2009/PG/PRDF</p>
<p>     Referente Processo nº. 1.1..000.003794/2009-94.</p>
<p>     Promoção de arquivamento: 084/2009/PG/PRDF/MPF.</p>
<p>     ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno<br />
exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos,<br />
portador do título de eleitor 0000343100329 &#8211; Zona 0151 &#8211; Seção 0200 -<br />
CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle, 300 –<br />
Entrada da Embratel &#8211; Município de Tangua &#8211; RJ &#8211; Cep 24-890-000 &#8211; Tel.<br />
(21) 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto na<br />
RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,<br />
Art. 10, § 1º. 2º e 3º, no artigo 5º &#8211; Tribunal Penal Internacional,<br />
LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui<br />
respeitosamente interpor:</p>
<p>     RECURSO DE APELAÇÃO</p>
<p>     E</p>
<p>     REVISÃO DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO:</p>
<p>     Pelas seguintes razões:</p>
<p>     Preliminarmente, inegavelmente, houve de forma incontestável uma<br />
ingerência do Governo Brasileiro, sobre os atos, administração de<br />
exclusiva competência e foro do Governo Hondurenho.</p>
<p>     Essa intromissão acarretou um enorme dano de DIFICIL<br />
CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO, INTERPRETAÇÃO e somente contribuiu para<br />
agravar o conflito e transformar em um INUSITADO IMBRÓGLIO<br />
INTERNACIONAL, sem precedente na historia política mundial.</p>
<p>     Contrariando toda jurisprudência internacional, tratados, o mais<br />
sublime e elementar costume da NÃO INGERÊNCIA e INTRFERÊNCIA NA<br />
SOBERANIA DE OUTRO PAÍS, CONVENÇÃO DE VIENA, o Governo Brasileiro, até<br />
o presente momento, apesar de não mais possuir RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS<br />
COM O GOVERNO HONDURENHO, insiste, persiste em manter de forma<br />
absolutamente intolerável, não só para o povo hondurenho, mas também<br />
para com o CIDADÃO BRASILEIRO, que é na verdade, de fato, quem está<br />
patrocinando esta “MENAGE A TROIS” do Ministro Celso Amorim, Manuel<br />
Zelaya e Comitiva ocupante da Embaixada Brasileira.</p>
<p>     O Governo interino de facto, em nome e em cumprimento da Magna<br />
Carta, agiu cautelarmente em defesa e manutenção do Instituto<br />
Constitucional.</p>
<p>     O Presidente de facto Roberto Micheletti, tem demonstrado com<br />
sobriedade seu interesse no restabelecimento da ordem democrática, com<br />
a manutenção e realização das eleições para o dia 29 de novembro.</p>
<p>     Em qualquer parte do mundo o povo é soberano.</p>
<p>     É o eleitor quem irá decidir o futuro governo hondurenho.</p>
<p>     A presença e permanência do Senhor Manuel Zelaya, no interior da<br />
Embaixada Brasileira, concitando, conclamando, incitando diuturnamente<br />
o POVO à marchar sanguinolentamente pelas ruas, isto não é uma atitude<br />
conciliatória e muito menos, da estirpe e prática do POVO BRASILEIRO.</p>
<p>     Esta postura política, com certeza, não  é abalizada nem externa<br />
o sentimento esportivo, alegre, hospitaleiro, do “deixa pra lá”,<br />
democrático, do povo brasileiro.</p>
<p>     DOS DANOS MATERIAIS E FINANCEIROS</p>
<p>     O Governo Brasileiro, neste exato momento possui algumas<br />
centenas de milhares de desabrigados pelas chuvas, outros por causa de<br />
incêndios, outros, em verdadeiro paradoxo, morrendo verdadeiramente de<br />
sede pela absoluta falta de água, em diversas regiões do nordeste do<br />
país.</p>
<p>     Enquanto se constata o TOTAL DESGOVERNO e ABSOLUTA FALTA DE<br />
ADMINISTRAÇÃO no território nacional, com o PAC DA SEGURANÇA<br />
SUCUMBINDO; A CRIMINALIDADE DISPARANDO A ERMO; AS VERBAS DAS OBRAS DO<br />
PAC SENDO DESVIADAS; A ROUBALHEIRA TOMANDO CONTA DO CONGRESSO; A<br />
PROMISCUIDADE CRESCENDO E ESPALHANDO SEUS TENTÁCULOS PELAS<br />
CONSTRUTORAS, EMPREITERIAS; AS OBRAS DOS JOGOS DE 2014 E 2016 SENDO<br />
EMBARGADAS PELO TCU, POR INCONTÁVEIS IRREGULARIDADES; o Presidente<br />
LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tenta administrar e resolver sem nenhum<br />
mandato o problema dos outros, que nada tem haver com sua<br />
administração.</p>
<p>     CUIDAR, TRATAR DAS DORES DOS OUTROS É  FACIL.</p>
<p>     DIFICIL É ADMINISTRAR SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS.</p>
<p>     BATALHA CAMPAL</p>
<p>     Desde os primeiros momentos que o Senhor Manuel Zelaya, invadiu<br />
a Embaixada Brasileira, que venho advertindo do risco iminente das<br />
graves conseqüências que advirão.</p>
<p>     O Senhor Manuel Zelaya, não irá permanecer inerte, sentado no<br />
sofá, com os pés em cima da mesa, olhando de soslaio pela janela<br />
entreaberta, o desenrolar e definição das eleições.</p>
<p>     Alguma coisa está sendo orquestrada de dentro das instalações da<br />
Embaixada Brasileira. Observem como as organizações criminosas<br />
brasileiras atuam de dentro para fora dos presídios de segurança<br />
máxima.</p>
<p>     O Senhor Zelaya não está privado totalmente de sua liberdade.<br />
Não  é exatamente o preso incomunicável. Podemos até  dizer que se<br />
encontra em um “SPA”, isento de todo e qualquer ônus, com todas as<br />
mordomias, e aparato de segurança por dentro e traz dos muros.<br />
Telefones, celular e rede de internet confiável sem risco de grampo,<br />
interceptação. Com certeza está articulando algo. Este prejuízo não<br />
vai “deixar barato” Essa fatura vai sair muito cara.</p>
<p>     CONTRIBUIÇÃO INFERNAL</p>
<p>     O Ministério das Relações Exteriores, o Governo Brasileiro, à<br />
dispeito de todos os argumentos já  enumerados anteriormente e da<br />
própria legislação internacional, não pode permanecer com uma “PERSONA<br />
NON GRATA”, EM SEU TERRITÓRIO, QUE ELE MESMO DIZ NÃO RECONHECER.</p>
<p>     Existe o agravante incomum que até o presente não definiu sua<br />
permanência no interior da Embaixada Brasileira. Uma vez que não<br />
existe nem se reconhece ou admite na nomenclatura política a expressão<br />
jurídica de “hospede”.</p>
<p>     Atente-se para o fato e gravidade de que existe ainda a<br />
possibilidade do grupo, PARTIDÁRIOS DE ZELAYA não serem bem sucedidos<br />
nas eleições. Com certeza esses partidários não irão aplaudir nem<br />
estourar chapagne de felicidade.</p>
<p>     DA RESPONSABILIDADE</p>
<p>     Não  é preciso ser argucioso, ter poderes extra-sensoriais de<br />
Nostradamus, ser mago, vidente ou clarividente para prever o que irá<br />
acontecer.</p>
<p>     De dentro da “TRINCHEIRA”, protegido pelo “ESCUDEIRO”, via<br />
internet e outras mídias, usando e manobrando seus “ESPARTANOS<br />
KAMIKASES”, irá promover uma carnificina batalha campal.</p>
<p>     E, o POVO BRASILEIRO, quem já vem sofrendo e patrocinando o ônus<br />
desta “VAIDADE PRESIDENCIAL” terá que absorver mais esta “MOÇÃO NADA<br />
HONROSA” de haver contribuído com esta catástrofe e previsível<br />
incompetência.</p>
<p>     DOS PEDIDOS</p>
<p>     A priori requer a Revisão liminar do despacho (<br />
084/2009/PG/PRDF/MPF), que opinou e determinou o arquivamento.</p>
<p>     Requer seu imediato desarquivamento, encaminhamento para a<br />
CAMARA DE REVISÃO e, se ainda infrutífero QUE SEJA SUBMETIDO A<br />
APRECIAÇÃO E ANÁLISE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO,<br />
consoante  Art. 10, § 1º, da RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007. e, mesmo<br />
assim, caso ainda conclua por improcedente, espera sejam os autos<br />
REMETIDOS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA., e, mesmo assim<br />
improcedente para TRIBUNAL E CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, pois que<br />
versa o assunto, SOBERANIA,  sobre DIREITO PÚBLICO INTRNACIONAL, que<br />
afeta e diz respeito indistintamente a todos os paises e sobre os<br />
riscos a que estão todos jungidos por força dessa intromissão, que<br />
poderá vir a se tornar rotina.</p>
<p>     Tudo em nome da MORALIDADE, DA ÉTICA, PROBIDADE, EQUIDADE,<br />
SOBERNAIA NACIONAL, INTERNACIONAL e SOBRETUDO POR SER DE DIREITO,<br />
JUSTIÇA, RESPEITO, CUMPRIMENTO AOS TRATADOS SINALAGMÁTICOS, CONVENÇÕES<br />
INTERNACIONAIS FIRMADOS, DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO.</p>
<p>     Isto posto, diante da gravidade dos fatos, das previsíveis<br />
conseqüências políticas, administrativas, sociais e segurança do povo<br />
hondurenho, e PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA O CIDADÃO BRASILEIRO;</p>
<p>     Requer:</p>
<p>        1. Que por medida de segurança e incolumidade física dos<br />
funcionários brasileiros que atuam na Embaixada Brasileira;<br />
        2. Por medida preventiva de segurança e atribuição de<br />
responsabilidades políticas futuras;<br />
        3. Que devido aos elevados gastos financeiros com a<br />
manutenção da Comitiva em detrimento de centenas de cidadãos<br />
brasileiros;<br />
        4. Procedam a imediata retirada e afastamento do Senhor<br />
Manuel Zelaya e comitiva do interior da Embaixada Brasileira;</p>
<p>     Termos em que</p>
<p>     Aguarda deferimento</p>
<p>     Tangua, 16 de novembro de 2009.</p>
<p>ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA</p>
<p>           Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria<br />
Geral da República no Estado do Rio de Janeiro</p>
<p>     MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL</p>
<p>     Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU</p>
<p>           BRASILIA &#8211; DF</p>
<p>     Excelentíssimo Senhor Presidente  da Controladoria Geral da União &#8211; CGU</p>
<p>           BRASILIA &#8211; DF</p>
<p>     Protocolo</p>
<p>     MPF-Ministério Público Federal</p>
<p>     2009.09.03.103930.</p>
<p>     2009.10.13.140355.</p>
<p>     ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno<br />
exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos,<br />
portador do título de eleitor 0000343100329 &#8211; Zona 0151 &#8211; Seção 0200 -<br />
CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 –<br />
Entrada da Embratel &#8211; Município de Tangua &#8211; RJ &#8211; Cep 24-890-000 &#8211; Tel.<br />
021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo<br />
5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da<br />
Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato<br />
propõe a presente:</p>
<p>     REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA</p>
<p>     Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou<br />
“clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o<br />
Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na<br />
“TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA.</p>
<p>     Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais,<br />
somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do<br />
“TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos,<br />
foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado<br />
hoje para hospedaria, pensão, albergue, “cabeça de porco”), antes<br />
Representação Diplomática.</p>
<p>     O PROSCRITO</p>
<p>     O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de<br />
familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram<br />
no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf<br />
Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas:<br />
Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes.</p>
<p>     A MÍDIA</p>
<p>     Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a<br />
estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel,<br />
bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada<br />
Brasileira.</p>
<p>           PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL</p>
<p>     Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE<br />
PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:</p>
<p>     Presidente ou Ex-Presidente;</p>
<p>     Proscrito, exilado,</p>
<p>     Refugiado ou cassado,</p>
<p>     Terrorista ou insurgente,</p>
<p>     Repatriado ou expatriado,</p>
<p>     Subordinado ou insubordinado,</p>
<p>     Guerrilheiro, rebelde ou aliado – asilado político;</p>
<p>     Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas –<br />
escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e<br />
todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado,<br />
veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o<br />
local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de<br />
pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO<br />
DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA.</p>
<p>     O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo<br />
político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria<br />
patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE”</p>
<p>     MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES</p>
<p>     Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais<br />
que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride,<br />
desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e<br />
se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e<br />
semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham<br />
os mesmos objetivos e fins políticos.</p>
<p>           DIREITO INTERNACIONAL</p>
<p>     O Direito Internacional apregoa universalmente a não<br />
interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania,<br />
segurança pública, administração e assuntos internos.</p>
<p>     Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul<br />
americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador,<br />
conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado,<br />
convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de<br />
marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e<br />
nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.</p>
<p>     IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL</p>
<p>     Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o<br />
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório<br />
experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas<br />
explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um<br />
esdrúxulo nicho político internacional.</p>
<p>     COMUNIDADE INTERNACIONAL</p>
<p>     Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o<br />
Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de<br />
hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO<br />
AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se<br />
desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado,<br />
degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e<br />
dependências da Embaixada Brasileira.</p>
<p>     DIPLOMACIA INTERNACIONAL</p>
<p>     Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem<br />
e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”,<br />
bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia<br />
internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS<br />
POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas<br />
estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são<br />
invioláveis.</p>
<p>     DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE</p>
<p>     TIPICO DE UM ANALFABETO, SEM BERÇO, SEM ORIGEM E SEM CLASSE</p>
<p>     Ao dar “ASILO”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem,<br />
transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE<br />
PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o<br />
momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro<br />
interferiu nos problemas internos hondurenhos, desacatou a SOBERANIA<br />
HONDURENHA, administração, conflitos políticos, sem COMUNICAR SUA<br />
DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE –<br />
TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.</p>
<p>     NEUTRALIDADE POLÍTICA</p>
<p>     O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e<br />
dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS<br />
AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS,<br />
ORGANISMOS E POVO HONDURENHO.</p>
<p>     AGRESSÃO</p>
<p>     O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e<br />
continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas<br />
instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu VERDADEIRO<br />
STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE -<br />
TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.</p>
<p>     TERRITÓRIO SITIADO</p>
<p>     À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e<br />
condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso<br />
diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o<br />
Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável,<br />
inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua<br />
PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA.</p>
<p>     ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO</p>
<p>     TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL</p>
<p>     Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que<br />
elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou<br />
plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve<br />
nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em<br />
Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com<br />
a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso<br />
de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não<br />
pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA<br />
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA.</p>
<p>     O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a<br />
sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.</p>
<p>     O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS,<br />
juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO<br />
MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e<br />
imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade<br />
e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser<br />
verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de<br />
candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu<br />
garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.</p>
<p>     Dentro destes princípios e ótica não  é lícito nem prudente a<br />
postura do Governo Brasileiro com referência aos atos administrativos<br />
e ações internas de Governo estrangeiro.</p>
<p>     DO PEDIDO</p>
<p>     Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui<br />
inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se<br />
agravam diuturnamente COMPROMETENDO SUA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA<br />
FEDERAL E O PROPRIO SUCESSOR PRESIDENCIAL: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E<br />
DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS<br />
PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS DO PAC, FALSIFICAÇÃO DE<br />
DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA,<br />
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO<br />
NO CONGRESSO BRASILEIRO, E VARIOS OUTROS CRIMES ENVOLVENDO O<br />
PARLAMENTO E ATÉ O EXECUTIVO FEDERAL, QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO<br />
FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, CÓDIGO<br />
ELEITORAL ETC).</p>
<p>     * Considerando que no interior brasileiro existem milhares de<br />
famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome;</p>
<p>     * Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em<br />
SÃO PAULO &#8211; (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO<br />
FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo,<br />
não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO,<br />
patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse<br />
conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na<br />
Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com<br />
agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas<br />
internacionais.</p>
<p>     Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o<br />
Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a<br />
manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração<br />
Publica.</p>
<p>     Alem do agravante que devido a absoluta ausência de<br />
pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar<br />
contra a inviolabilidade da embaixada para resgatar e prender o<br />
PRESIDENTE TIRANO.</p>
<p>     Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que<br />
inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e<br />
deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de<br />
haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das<br />
comunidades internacionais e Hondurenhas.</p>
<p>     Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências<br />
políticas que tendem a esquentar, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE<br />
PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR<br />
SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO<br />
AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR<br />
MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA<br />
E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA<br />
/ FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS<br />
SEDENTOS E FAMINTOS.</p>
<p>     Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para<br />
estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.</p>
<p>     Termos em que</p>
<p>     Aguarda deferimento</p>
<p>     Tangua, 12 de outubro de 2009.</p>
<p>     ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA</p>
<p><a href="http://WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM" rel="nofollow">http://WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM</a></p>
<p><a href="http://WWW.ASPASCARD.BLOGSPOT.COM" rel="nofollow">http://WWW.ASPASCARD.BLOGSPOT.COM</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: zeca rocha</title>
		<link>http://www.visaopanoramica.com/2009/09/28/celso-amorim-lula-e-a-diplomacia-da-vergonha/comment-page-1/#comment-12927</link>
		<dc:creator>zeca rocha</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 12 Dec 2009 02:00:01 +0000</pubDate>
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		<description>eu, só queria saber se existe algum curso de diplomata por correspondencia, porque esse sr. celso amorim é um verdadeiro desastre para a diplomacia do brasil, é muito triste ver o itamaty passar por esse vexame, esse sr. é uma patriotada para nós brasileiros que lutamos tanto para ser reconhecido pelo nosso trabalho, nossa servidãso perante aos paises desenvolvidos, e agora esse fonfarrão vem cagar em tudo, mas o lula é experte em fonfarrões, tai o tarsso , tai o garcia aquele mal educado... mas tudo passa, tudo passará</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>eu, só queria saber se existe algum curso de diplomata por correspondencia, porque esse sr. celso amorim é um verdadeiro desastre para a diplomacia do brasil, é muito triste ver o itamaty passar por esse vexame, esse sr. é uma patriotada para nós brasileiros que lutamos tanto para ser reconhecido pelo nosso trabalho, nossa servidãso perante aos paises desenvolvidos, e agora esse fonfarrão vem cagar em tudo, mas o lula é experte em fonfarrões, tai o tarsso , tai o garcia aquele mal educado&#8230; mas tudo passa, tudo passará</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA</title>
		<link>http://www.visaopanoramica.com/2009/09/28/celso-amorim-lula-e-a-diplomacia-da-vergonha/comment-page-1/#comment-12855</link>
		<dc:creator>ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 11:38:52 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.visaopanoramica.com/2009/09/28/celso-amorim-lula-e-a-diplomacia-da-vergonha/#comment-12855</guid>
		<description>Internacional
Outras Regi?es

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009, 06:54 &#124; Online
LONDRES -
A crise em Honduras enterrou as tentativas do governo de
Barack Obama de tentar restabelecer boas relações com os vizinhos
latino-americanos, diz a edição desta sexta-feira, 4, da revista
britânica The Economist. Em um editorial intitulado &quot;Honduras desafia
o mundo&quot;, a revista diz que &quot;ninguém saiu bem&quot; da crise política no
país.
 
&quot;Ninguém poderia prever que a pequena Honduras seria o cemitério tanto
da diplomacia da América Latina como da tentativa de Barack Obama de
um início amigável com os vizinhos. Ainda assim, foi o que ocorreu&quot;,
diz a revista.

A revista conta que a recente eleição de um sucessor para o presidente
derrubado Manuel Zelaya dividiu os países da região. &quot;Os Estados
Unidos e meia dúzia de países latino-americanos querem reconhecer o
resultado e restaurar relações com Honduras&quot;, diz a Economist. &quot;Mas o
resto da região, liderado pelo Brasil, diz que isso legitimaria um
golpe de Estado&quot;.

&quot;Talvez seja assim&quot;, afirma a revista. &quot;Mas, ao impedir uma saída para
o impasse, rejeitar (o presidente eleito Porfírio) Lobo seria punir
ainda mais o cidadão comum hondurenho&quot;.

A revista afirma que o governo de Obama poderia ter ajudado a
solucionar a crise caso tivesse agido com mais rigidez desde o começo
das disputas. Mas ele foi retardado pela oposição republicana no
Congresso, que bloqueou a nomeação de diplomatas sêniores para a
América Latina&quot;. &quot;Depois&quot;, diz o editorial &quot;Obama reverteu seu curso,
abandonando a causa de Zelaya&quot;.

Segundo a Economist, o Brasil também &quot;agiu mal&quot;, ao permitir que a
embaixada brasileira se tornasse &quot;o quartel general da campanha de
Zelaya&quot; e ao fracassar em alcançar a restituição do líder deposto.

Além das críticas aos Estados Unidos e ao Brasil, a Economist afirmou
ainda que a postura do líder deposto, Manuel Zelaya, foi &quot;arbitrária&quot;,
já que ele teria desobedecido a ordens judiciais.

Apesar disso, a revista também questiona a credibilidade das eleições
presidenciais no país, que elegeram Porfírio &quot;Pepe&quot; Lobo, afirmando
que o pleito foi &quot;longe de perfeito&quot;. De acordo com o artigo, as
restrições às liberdades pelo governo interino teriam prejudicado a
legitimidade da votação.

BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de
reprodução sem autorização por escrito da BBC.

      Excelentíssimo Senhor Presidente Procurador do Conselho Nacional do Ministério Publico Federal – Brasília – DF. 

      Excelentíssimo Senhor Procurador Coordenador da 5ª. Câmara de Coordenação e Revisão  – Brasília – DF. 

      Excelentíssimo Senhor Ministro do Conselho Nacional de Justiça

      Brasília - DF

      Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal da Corte Internacional de Haia – Holanda 
       
       

      Oficio nº. 390/2009/PG/PRDF

      Referente Processo nº. 1.1..000.003794/2009-94.

      Promoção de arquivamento: 084/2009/PG/PRDF/MPF. 
       
       
       
       
       

      ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. (21) 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Art. 10, § 1º. 2º e 3º, no artigo 5º - Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente interpor:  

      RECURSO DE APELAÇÃO

      E 

      REVISÃO DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO: 

      Pelas seguintes razões: 

      Preliminarmente, inegavelmente, houve de forma incontestável uma ingerência do Governo Brasileiro, sobre os atos, administração de exclusiva competência e foro do Governo Hondurenho.

      Essa intromissão acarretou um enorme dano de DIFICIL CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO, INTERPRETAÇÃO e somente contribuiu para agravar o conflito e transformar em um INUSITADO IMBRÓGLIO INTERNACIONAL, sem precedente na historia política mundial. 

      Contrariando toda jurisprudência internacional, tratados, o mais sublime e elementar costume da NÃO INGERÊNCIA e INTRFERÊNCIA NA SOBERANIA DE OUTRO PAÍS, CONVENÇÃO DE VIENA, o Governo Brasileiro, até o presente momento, apesar de não mais possuir RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS COM O GOVERNO HONDURENHO, insiste, persiste em manter de forma absolutamente intolerável, não só para o povo hondurenho, mas também para com o CIDADÃO BRASILEIRO, que é na verdade, de fato, quem está patrocinando esta “MENAGE A TROIS” do Ministro Celso Amorim, Manuel Zelaya e Comitiva ocupante da Embaixada Brasileira. 

      O Governo interino de facto, em nome e em cumprimento da Magna Carta, agiu cautelarmente em defesa e manutenção do Instituto Constitucional. 

      O Presidente de facto Roberto Micheletti, tem demonstrado com sobriedade seu interesse no restabelecimento da ordem democrática, com a manutenção e realização das eleições para o dia 29 de novembro. 

      Em qualquer parte do mundo o povo é soberano.

      É o eleitor quem irá decidir o futuro governo hondurenho. 

      A presença e permanência do Senhor Manuel Zelaya, no interior da Embaixada Brasileira, concitando, conclamando, incitando diuturnamente o POVO à marchar sanguinolentamente pelas ruas, isto não é uma atitude conciliatória e muito menos, da estirpe e prática do POVO BRASILEIRO. 

      Esta postura política, com certeza, não  é abalizada nem externa o sentimento esportivo, alegre, hospitaleiro, do “deixa pra lá”, democrático, do povo brasileiro. 

      DOS DANOS MATERIAIS E FINANCEIROS 

      O Governo Brasileiro, neste exato momento possui algumas centenas de milhares de desabrigados pelas chuvas, outros por causa de incêndios, outros, em verdadeiro paradoxo, morrendo verdadeiramente de sede pela absoluta falta de água, em diversas regiões do nordeste do país. 

      Enquanto se constata o TOTAL DESGOVERNO e ABSOLUTA FALTA DE ADMINISTRAÇÃO no território nacional, com o PAC DA SEGURANÇA SUCUMBINDO; A CRIMINALIDADE DISPARANDO A ERMO; AS VERBAS DAS OBRAS DO PAC SENDO DESVIADAS; A ROUBALHEIRA TOMANDO CONTA DO CONGRESSO; A PROMISCUIDADE CRESCENDO E ESPALHANDO SEUS TENTÁCULOS PELAS CONSTRUTORAS, EMPREITERIAS; AS OBRAS DOS JOGOS DE 2014 E 2016 SENDO EMBARGADAS PELO TCU, POR INCONTÁVEIS IRREGULARIDADES; o Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tenta administrar e resolver sem nenhum mandato o problema dos outros, que nada tem haver com sua administração. 

      CUIDAR, TRATAR DAS DORES DOS OUTROS É  FACIL. 

      DIFICIL É ADMINISTRAR SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS. 

      BATALHA CAMPAL 

      Desde os primeiros momentos que o Senhor Manuel Zelaya, invadiu a Embaixada Brasileira, que venho advertindo do risco iminente das graves conseqüências que advirão. 

      O Senhor Manuel Zelaya, não irá permanecer inerte, sentado no sofá, com os pés em cima da mesa, olhando de soslaio pela janela entreaberta, o desenrolar e definição das eleições.

      Alguma coisa está sendo orquestrada de dentro das instalações da Embaixada Brasileira. Observem como as organizações criminosas brasileiras atuam de dentro para fora dos presídios de segurança máxima.

      O Senhor Zelaya não está privado totalmente de sua liberdade. Não  é exatamente o preso incomunicável. Podemos até  dizer que se encontra em um “SPA”, isento de todo e qualquer ônus, com todas as mordomias, e aparato de segurança por dentro e traz dos muros. Telefones, celular e rede de internet confiável sem risco de grampo, interceptação. Com certeza está articulando algo. Este prejuízo não vai “deixar barato” Essa fatura vai sair muito cara. 

      CONTRIBUIÇÃO INFERNAL 

      O Ministério das Relações Exteriores, o Governo Brasileiro, à dispeito de todos os argumentos já  enumerados anteriormente e da própria legislação internacional, não pode permanecer com uma “PERSONA NON GRATA”, EM SEU TERRITÓRIO, QUE ELE MESMO DIZ NÃO RECONHECER. 

      Existe o agravante incomum que até o presente não definiu sua permanência no interior da Embaixada Brasileira. Uma vez que não existe nem se reconhece ou admite na nomenclatura política a expressão jurídica de “hospede”.  

      Atente-se para o fato e gravidade de que existe ainda a possibilidade do grupo, PARTIDÁRIOS DE ZELAYA não serem bem sucedidos nas eleições. Com certeza esses partidários não irão aplaudir nem estourar chapagne de felicidade. 

      DA RESPONSABILIDADE 

      Não  é preciso ser argucioso, ter poderes extra-sensoriais de Nostradamus, ser mago, vidente ou clarividente para prever o que irá acontecer. 

      De dentro da “TRINCHEIRA”, protegido pelo “ESCUDEIRO”, via internet e outras mídias, usando e manobrando seus “ESPARTANOS KAMIKASES”, irá promover uma carnificina batalha campal. 

      E, o POVO BRASILEIRO, quem já vem sofrendo e patrocinando o ônus desta “VAIDADE PRESIDENCIAL” terá que absorver mais esta “MOÇÃO NADA HONROSA” de haver contribuído com esta catástrofe e previsível incompetência. 

      DOS PEDIDOS 

      A priori requer a Revisão liminar do despacho ( 084/2009/PG/PRDF/MPF), que opinou e determinou o arquivamento. 

      Requer seu imediato desarquivamento, encaminhamento para a CAMARA DE REVISÃO e, se ainda infrutífero QUE SEJA SUBMETIDO A APRECIAÇÃO E ANÁLISE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO, consoante  Art. 10, § 1º, da RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007. e, mesmo assim, caso ainda conclua por improcedente, espera sejam os autos REMETIDOS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA., e, mesmo assim improcedente para TRIBUNAL E CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, pois que versa o assunto, SOBERANIA,  sobre DIREITO PÚBLICO INTRNACIONAL, que afeta e diz respeito indistintamente a todos os paises e sobre os riscos a que estão todos jungidos por força dessa intromissão, que poderá vir a se tornar rotina. 

      Tudo em nome da MORALIDADE, DA ÉTICA, PROBIDADE, EQUIDADE, SOBERNAIA NACIONAL, INTERNACIONAL e SOBRETUDO POR SER DE DIREITO, JUSTIÇA, RESPEITO, CUMPRIMENTO AOS TRATADOS SINALAGMÁTICOS, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS FIRMADOS, DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO.

      Isto posto, diante da gravidade dos fatos, das previsíveis conseqüências políticas, administrativas, sociais e segurança do povo hondurenho, e PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA O CIDADÃO BRASILEIRO;  

      Requer: 

         1. Que por medida de segurança e incolumidade física dos funcionários brasileiros que atuam na Embaixada Brasileira;
         2. Por medida preventiva de segurança e atribuição de responsabilidades políticas futuras;
         3. Que devido aos elevados gastos financeiros com a manutenção da Comitiva em detrimento de centenas de cidadãos brasileiros;
         4. Procedam a imediata retirada e afastamento do Senhor Manuel Zelaya e comitiva do interior da Embaixada Brasileira; 

 

      Termos em que

      Aguarda deferimento

      Tangua, 16 de novembro de 2009. 
       

      ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA 
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

            Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria Geral da República no Estado do Rio de Janeiro

      MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

      Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU

            BRASILIA - DF 

      Excelentíssimo Senhor Presidente  da Controladoria Geral da União - CGU 

            BRASILIA - DF 

      Protocolo

      MPF-Ministério Público Federal

      2009.09.03.103930.

      2009.10.13.140355.  

      ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo 5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente: 

      REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA 

      Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou “clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na “TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA. 

      Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais, somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do “TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos, foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado hoje para hospedaria, pensão, albergue, “cabeça de porco”), antes Representação Diplomática. 

      O PROSCRITO 

      O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas: Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes. 

      A MÍDIA 

      Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel, bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada Brasileira. 

            PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL 

      Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:

      Presidente ou Ex-Presidente;

      Proscrito, exilado,

      Refugiado ou cassado,

      Terrorista ou insurgente,

      Repatriado ou expatriado,

      Subordinado ou insubordinado,

      Guerrilheiro, rebelde ou aliado – asilado político; 

      Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas – escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado, veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA. 

      O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE” 

      MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 

      Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride, desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham os mesmos objetivos e fins políticos. 

            DIREITO INTERNACIONAL 

      O Direito Internacional apregoa universalmente a não interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania, segurança pública, administração e assuntos internos. 

      Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador, conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado, convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.

         

      IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL 

      Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um esdrúxulo nicho político internacional.  

      COMUNIDADE INTERNACIONAL 

      Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado, degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e dependências da Embaixada Brasileira. 

      DIPLOMACIA INTERNACIONAL 

      Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”, bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são invioláveis. 

      DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE

      TIPICO DE UM ANALFABETO, SEM BERÇO, SEM ORIGEM E SEM CLASSE 

      Ao dar “ASILO”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem, transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro interferiu nos problemas internos hondurenhos, desacatou a SOBERANIA HONDURENHA, administração, conflitos políticos, sem COMUNICAR SUA DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL. 

      NEUTRALIDADE POLÍTICA 

      O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS, ORGANISMOS E POVO HONDURENHO. 

      AGRESSÃO 

      O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu VERDADEIRO STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE - TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL. 

      TERRITÓRIO SITIADO 

      À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável, inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA. 

      ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO

      TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL 

      Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA. 

      O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.

       

      O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS, juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.  

      Dentro destes princípios e ótica não  é lícito nem prudente a postura do Governo Brasileiro com referência aos atos administrativos e ações internas de Governo estrangeiro. 

      DO PEDIDO 

      Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se agravam diuturnamente COMPROMETENDO SUA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA FEDERAL E O PROPRIO SUCESSOR PRESIDENCIAL: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS DO PAC, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO NO CONGRESSO BRASILEIRO, E VARIOS OUTROS CRIMES ENVOLVENDO O PARLAMENTO E ATÉ O EXECUTIVO FEDERAL, QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, CÓDIGO ELEITORAL ETC). 

      * Considerando que no interior brasileiro existem milhares de famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome; 

      * Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em SÃO PAULO - (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo, não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO, patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas internacionais. 

      Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração Publica.  

      Alem do agravante que devido a absoluta ausência de pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar contra a inviolabilidade da embaixada para resgatar e prender o PRESIDENTE TIRANO. 

      Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das comunidades internacionais e Hondurenhas.

       

      Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências políticas que tendem a esquentar, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA / FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS SEDENTOS E FAMINTOS.

       

      Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.  

      Termos em que

      Aguarda deferimento

      Tangua, 12 de outubro de 2009. 
       

      ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA 
 
WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM
 
WWW.ASPASCARD.BLOGSPOT.COM</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Internacional<br />
Outras Regi?es</p>
<p>sexta-feira, 4 de dezembro de 2009, 06:54 | Online<br />
LONDRES -<br />
A crise em Honduras enterrou as tentativas do governo de<br />
Barack Obama de tentar restabelecer boas relações com os vizinhos<br />
latino-americanos, diz a edição desta sexta-feira, 4, da revista<br />
britânica The Economist. Em um editorial intitulado &#8220;Honduras desafia<br />
o mundo&#8221;, a revista diz que &#8220;ninguém saiu bem&#8221; da crise política no<br />
país.</p>
<p>&#8220;Ninguém poderia prever que a pequena Honduras seria o cemitério tanto<br />
da diplomacia da América Latina como da tentativa de Barack Obama de<br />
um início amigável com os vizinhos. Ainda assim, foi o que ocorreu&#8221;,<br />
diz a revista.</p>
<p>A revista conta que a recente eleição de um sucessor para o presidente<br />
derrubado Manuel Zelaya dividiu os países da região. &#8220;Os Estados<br />
Unidos e meia dúzia de países latino-americanos querem reconhecer o<br />
resultado e restaurar relações com Honduras&#8221;, diz a Economist. &#8220;Mas o<br />
resto da região, liderado pelo Brasil, diz que isso legitimaria um<br />
golpe de Estado&#8221;.</p>
<p>&#8220;Talvez seja assim&#8221;, afirma a revista. &#8220;Mas, ao impedir uma saída para<br />
o impasse, rejeitar (o presidente eleito Porfírio) Lobo seria punir<br />
ainda mais o cidadão comum hondurenho&#8221;.</p>
<p>A revista afirma que o governo de Obama poderia ter ajudado a<br />
solucionar a crise caso tivesse agido com mais rigidez desde o começo<br />
das disputas. Mas ele foi retardado pela oposição republicana no<br />
Congresso, que bloqueou a nomeação de diplomatas sêniores para a<br />
América Latina&#8221;. &#8220;Depois&#8221;, diz o editorial &#8220;Obama reverteu seu curso,<br />
abandonando a causa de Zelaya&#8221;.</p>
<p>Segundo a Economist, o Brasil também &#8220;agiu mal&#8221;, ao permitir que a<br />
embaixada brasileira se tornasse &#8220;o quartel general da campanha de<br />
Zelaya&#8221; e ao fracassar em alcançar a restituição do líder deposto.</p>
<p>Além das críticas aos Estados Unidos e ao Brasil, a Economist afirmou<br />
ainda que a postura do líder deposto, Manuel Zelaya, foi &#8220;arbitrária&#8221;,<br />
já que ele teria desobedecido a ordens judiciais.</p>
<p>Apesar disso, a revista também questiona a credibilidade das eleições<br />
presidenciais no país, que elegeram Porfírio &#8220;Pepe&#8221; Lobo, afirmando<br />
que o pleito foi &#8220;longe de perfeito&#8221;. De acordo com o artigo, as<br />
restrições às liberdades pelo governo interino teriam prejudicado a<br />
legitimidade da votação.</p>
<p>BBC Brasil &#8211; Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de<br />
reprodução sem autorização por escrito da BBC.</p>
<p>      Excelentíssimo Senhor Presidente Procurador do Conselho Nacional do Ministério Publico Federal – Brasília – DF. </p>
<p>      Excelentíssimo Senhor Procurador Coordenador da 5ª. Câmara de Coordenação e Revisão  – Brasília – DF. </p>
<p>      Excelentíssimo Senhor Ministro do Conselho Nacional de Justiça</p>
<p>      Brasília &#8211; DF</p>
<p>      Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal da Corte Internacional de Haia – Holanda </p>
<p>      Oficio nº. 390/2009/PG/PRDF</p>
<p>      Referente Processo nº. 1.1..000.003794/2009-94.</p>
<p>      Promoção de arquivamento: 084/2009/PG/PRDF/MPF. </p>
<p>      ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 &#8211; Zona 0151 &#8211; Seção 0200 &#8211; CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel &#8211; Município de Tangua &#8211; RJ &#8211; Cep 24-890-000 &#8211; Tel. (21) 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Art. 10, § 1º. 2º e 3º, no artigo 5º &#8211; Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente interpor:  </p>
<p>      RECURSO DE APELAÇÃO</p>
<p>      E </p>
<p>      REVISÃO DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO: </p>
<p>      Pelas seguintes razões: </p>
<p>      Preliminarmente, inegavelmente, houve de forma incontestável uma ingerência do Governo Brasileiro, sobre os atos, administração de exclusiva competência e foro do Governo Hondurenho.</p>
<p>      Essa intromissão acarretou um enorme dano de DIFICIL CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO, INTERPRETAÇÃO e somente contribuiu para agravar o conflito e transformar em um INUSITADO IMBRÓGLIO INTERNACIONAL, sem precedente na historia política mundial. </p>
<p>      Contrariando toda jurisprudência internacional, tratados, o mais sublime e elementar costume da NÃO INGERÊNCIA e INTRFERÊNCIA NA SOBERANIA DE OUTRO PAÍS, CONVENÇÃO DE VIENA, o Governo Brasileiro, até o presente momento, apesar de não mais possuir RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS COM O GOVERNO HONDURENHO, insiste, persiste em manter de forma absolutamente intolerável, não só para o povo hondurenho, mas também para com o CIDADÃO BRASILEIRO, que é na verdade, de fato, quem está patrocinando esta “MENAGE A TROIS” do Ministro Celso Amorim, Manuel Zelaya e Comitiva ocupante da Embaixada Brasileira. </p>
<p>      O Governo interino de facto, em nome e em cumprimento da Magna Carta, agiu cautelarmente em defesa e manutenção do Instituto Constitucional. </p>
<p>      O Presidente de facto Roberto Micheletti, tem demonstrado com sobriedade seu interesse no restabelecimento da ordem democrática, com a manutenção e realização das eleições para o dia 29 de novembro. </p>
<p>      Em qualquer parte do mundo o povo é soberano.</p>
<p>      É o eleitor quem irá decidir o futuro governo hondurenho. </p>
<p>      A presença e permanência do Senhor Manuel Zelaya, no interior da Embaixada Brasileira, concitando, conclamando, incitando diuturnamente o POVO à marchar sanguinolentamente pelas ruas, isto não é uma atitude conciliatória e muito menos, da estirpe e prática do POVO BRASILEIRO. </p>
<p>      Esta postura política, com certeza, não  é abalizada nem externa o sentimento esportivo, alegre, hospitaleiro, do “deixa pra lá”, democrático, do povo brasileiro. </p>
<p>      DOS DANOS MATERIAIS E FINANCEIROS </p>
<p>      O Governo Brasileiro, neste exato momento possui algumas centenas de milhares de desabrigados pelas chuvas, outros por causa de incêndios, outros, em verdadeiro paradoxo, morrendo verdadeiramente de sede pela absoluta falta de água, em diversas regiões do nordeste do país. </p>
<p>      Enquanto se constata o TOTAL DESGOVERNO e ABSOLUTA FALTA DE ADMINISTRAÇÃO no território nacional, com o PAC DA SEGURANÇA SUCUMBINDO; A CRIMINALIDADE DISPARANDO A ERMO; AS VERBAS DAS OBRAS DO PAC SENDO DESVIADAS; A ROUBALHEIRA TOMANDO CONTA DO CONGRESSO; A PROMISCUIDADE CRESCENDO E ESPALHANDO SEUS TENTÁCULOS PELAS CONSTRUTORAS, EMPREITERIAS; AS OBRAS DOS JOGOS DE 2014 E 2016 SENDO EMBARGADAS PELO TCU, POR INCONTÁVEIS IRREGULARIDADES; o Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tenta administrar e resolver sem nenhum mandato o problema dos outros, que nada tem haver com sua administração. </p>
<p>      CUIDAR, TRATAR DAS DORES DOS OUTROS É  FACIL. </p>
<p>      DIFICIL É ADMINISTRAR SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS. </p>
<p>      BATALHA CAMPAL </p>
<p>      Desde os primeiros momentos que o Senhor Manuel Zelaya, invadiu a Embaixada Brasileira, que venho advertindo do risco iminente das graves conseqüências que advirão. </p>
<p>      O Senhor Manuel Zelaya, não irá permanecer inerte, sentado no sofá, com os pés em cima da mesa, olhando de soslaio pela janela entreaberta, o desenrolar e definição das eleições.</p>
<p>      Alguma coisa está sendo orquestrada de dentro das instalações da Embaixada Brasileira. Observem como as organizações criminosas brasileiras atuam de dentro para fora dos presídios de segurança máxima.</p>
<p>      O Senhor Zelaya não está privado totalmente de sua liberdade. Não  é exatamente o preso incomunicável. Podemos até  dizer que se encontra em um “SPA”, isento de todo e qualquer ônus, com todas as mordomias, e aparato de segurança por dentro e traz dos muros. Telefones, celular e rede de internet confiável sem risco de grampo, interceptação. Com certeza está articulando algo. Este prejuízo não vai “deixar barato” Essa fatura vai sair muito cara. </p>
<p>      CONTRIBUIÇÃO INFERNAL </p>
<p>      O Ministério das Relações Exteriores, o Governo Brasileiro, à dispeito de todos os argumentos já  enumerados anteriormente e da própria legislação internacional, não pode permanecer com uma “PERSONA NON GRATA”, EM SEU TERRITÓRIO, QUE ELE MESMO DIZ NÃO RECONHECER. </p>
<p>      Existe o agravante incomum que até o presente não definiu sua permanência no interior da Embaixada Brasileira. Uma vez que não existe nem se reconhece ou admite na nomenclatura política a expressão jurídica de “hospede”.  </p>
<p>      Atente-se para o fato e gravidade de que existe ainda a possibilidade do grupo, PARTIDÁRIOS DE ZELAYA não serem bem sucedidos nas eleições. Com certeza esses partidários não irão aplaudir nem estourar chapagne de felicidade. </p>
<p>      DA RESPONSABILIDADE </p>
<p>      Não  é preciso ser argucioso, ter poderes extra-sensoriais de Nostradamus, ser mago, vidente ou clarividente para prever o que irá acontecer. </p>
<p>      De dentro da “TRINCHEIRA”, protegido pelo “ESCUDEIRO”, via internet e outras mídias, usando e manobrando seus “ESPARTANOS KAMIKASES”, irá promover uma carnificina batalha campal. </p>
<p>      E, o POVO BRASILEIRO, quem já vem sofrendo e patrocinando o ônus desta “VAIDADE PRESIDENCIAL” terá que absorver mais esta “MOÇÃO NADA HONROSA” de haver contribuído com esta catástrofe e previsível incompetência. </p>
<p>      DOS PEDIDOS </p>
<p>      A priori requer a Revisão liminar do despacho ( 084/2009/PG/PRDF/MPF), que opinou e determinou o arquivamento. </p>
<p>      Requer seu imediato desarquivamento, encaminhamento para a CAMARA DE REVISÃO e, se ainda infrutífero QUE SEJA SUBMETIDO A APRECIAÇÃO E ANÁLISE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO, consoante  Art. 10, § 1º, da RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007. e, mesmo assim, caso ainda conclua por improcedente, espera sejam os autos REMETIDOS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA., e, mesmo assim improcedente para TRIBUNAL E CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, pois que versa o assunto, SOBERANIA,  sobre DIREITO PÚBLICO INTRNACIONAL, que afeta e diz respeito indistintamente a todos os paises e sobre os riscos a que estão todos jungidos por força dessa intromissão, que poderá vir a se tornar rotina. </p>
<p>      Tudo em nome da MORALIDADE, DA ÉTICA, PROBIDADE, EQUIDADE, SOBERNAIA NACIONAL, INTERNACIONAL e SOBRETUDO POR SER DE DIREITO, JUSTIÇA, RESPEITO, CUMPRIMENTO AOS TRATADOS SINALAGMÁTICOS, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS FIRMADOS, DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO.</p>
<p>      Isto posto, diante da gravidade dos fatos, das previsíveis conseqüências políticas, administrativas, sociais e segurança do povo hondurenho, e PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA O CIDADÃO BRASILEIRO;  </p>
<p>      Requer: </p>
<p>         1. Que por medida de segurança e incolumidade física dos funcionários brasileiros que atuam na Embaixada Brasileira;<br />
         2. Por medida preventiva de segurança e atribuição de responsabilidades políticas futuras;<br />
         3. Que devido aos elevados gastos financeiros com a manutenção da Comitiva em detrimento de centenas de cidadãos brasileiros;<br />
         4. Procedam a imediata retirada e afastamento do Senhor Manuel Zelaya e comitiva do interior da Embaixada Brasileira; </p>
<p>      Termos em que</p>
<p>      Aguarda deferimento</p>
<p>      Tangua, 16 de novembro de 2009. </p>
<p>      ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA </p>
<p>            Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria Geral da República no Estado do Rio de Janeiro</p>
<p>      MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL</p>
<p>      Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU</p>
<p>            BRASILIA &#8211; DF </p>
<p>      Excelentíssimo Senhor Presidente  da Controladoria Geral da União &#8211; CGU </p>
<p>            BRASILIA &#8211; DF </p>
<p>      Protocolo</p>
<p>      MPF-Ministério Público Federal</p>
<p>      2009.09.03.103930.</p>
<p>      2009.10.13.140355.  </p>
<p>      ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 &#8211; Zona 0151 &#8211; Seção 0200 &#8211; CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel &#8211; Município de Tangua &#8211; RJ &#8211; Cep 24-890-000 &#8211; Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo 5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente: </p>
<p>      REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA </p>
<p>      Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou “clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na “TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA. </p>
<p>      Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais, somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do “TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos, foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado hoje para hospedaria, pensão, albergue, “cabeça de porco”), antes Representação Diplomática. </p>
<p>      O PROSCRITO </p>
<p>      O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas: Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes. </p>
<p>      A MÍDIA </p>
<p>      Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel, bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada Brasileira. </p>
<p>            PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL </p>
<p>      Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:</p>
<p>      Presidente ou Ex-Presidente;</p>
<p>      Proscrito, exilado,</p>
<p>      Refugiado ou cassado,</p>
<p>      Terrorista ou insurgente,</p>
<p>      Repatriado ou expatriado,</p>
<p>      Subordinado ou insubordinado,</p>
<p>      Guerrilheiro, rebelde ou aliado – asilado político; </p>
<p>      Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas – escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado, veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA. </p>
<p>      O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE” </p>
<p>      MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES </p>
<p>      Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride, desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham os mesmos objetivos e fins políticos. </p>
<p>            DIREITO INTERNACIONAL </p>
<p>      O Direito Internacional apregoa universalmente a não interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania, segurança pública, administração e assuntos internos. </p>
<p>      Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador, conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado, convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.</p>
<p>      IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL </p>
<p>      Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um esdrúxulo nicho político internacional.  </p>
<p>      COMUNIDADE INTERNACIONAL </p>
<p>      Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado, degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e dependências da Embaixada Brasileira. </p>
<p>      DIPLOMACIA INTERNACIONAL </p>
<p>      Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”, bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são invioláveis. </p>
<p>      DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE</p>
<p>      TIPICO DE UM ANALFABETO, SEM BERÇO, SEM ORIGEM E SEM CLASSE </p>
<p>      Ao dar “ASILO”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem, transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro interferiu nos problemas internos hondurenhos, desacatou a SOBERANIA HONDURENHA, administração, conflitos políticos, sem COMUNICAR SUA DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL. </p>
<p>      NEUTRALIDADE POLÍTICA </p>
<p>      O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS, ORGANISMOS E POVO HONDURENHO. </p>
<p>      AGRESSÃO </p>
<p>      O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu VERDADEIRO STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE &#8211; TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL. </p>
<p>      TERRITÓRIO SITIADO </p>
<p>      À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável, inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA. </p>
<p>      ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO</p>
<p>      TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL </p>
<p>      Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA. </p>
<p>      O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.</p>
<p>      O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS, juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.  </p>
<p>      Dentro destes princípios e ótica não  é lícito nem prudente a postura do Governo Brasileiro com referência aos atos administrativos e ações internas de Governo estrangeiro. </p>
<p>      DO PEDIDO </p>
<p>      Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se agravam diuturnamente COMPROMETENDO SUA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA FEDERAL E O PROPRIO SUCESSOR PRESIDENCIAL: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS DO PAC, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO NO CONGRESSO BRASILEIRO, E VARIOS OUTROS CRIMES ENVOLVENDO O PARLAMENTO E ATÉ O EXECUTIVO FEDERAL, QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, CÓDIGO ELEITORAL ETC). </p>
<p>      * Considerando que no interior brasileiro existem milhares de famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome; </p>
<p>      * Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em SÃO PAULO &#8211; (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo, não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO, patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas internacionais. </p>
<p>      Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração Publica.  </p>
<p>      Alem do agravante que devido a absoluta ausência de pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar contra a inviolabilidade da embaixada para resgatar e prender o PRESIDENTE TIRANO. </p>
<p>      Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das comunidades internacionais e Hondurenhas.</p>
<p>      Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências políticas que tendem a esquentar, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA / FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS SEDENTOS E FAMINTOS.</p>
<p>      Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.  </p>
<p>      Termos em que</p>
<p>      Aguarda deferimento</p>
<p>      Tangua, 12 de outubro de 2009. </p>
<p>      ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA </p>
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		<title>Por: Lya</title>
		<link>http://www.visaopanoramica.com/2009/09/28/celso-amorim-lula-e-a-diplomacia-da-vergonha/comment-page-1/#comment-12712</link>
		<dc:creator>Lya</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 03:42:14 +0000</pubDate>
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		<description>Depois dessa papagaiada toda em que o Lula meteu o Brasil, eu, cartomante oficial de Brasilia (rsrsrsrsrs), vejo um futuro &quot;brilhante&quot; para o PT nas próximas eleições. O doido do Hugo Chávez vai invadir o Brasil e tirar Lula de dentro de casa de pijamas e vai mandá-lo para a Itália, terra de Cesare Baptisti - (outra papagaiada do governo petista) que insiste em manter no Brasil sob a alegação de ser um refugiado político (se até a população italiana em massa e o governo querem o cara de volta por ser reconhecidamente criminoso) Hugo Chávez vai pedir a Dilma em casamento pois já declarou seu apoio incondicional a ela. Os EUA, pra variar, vão fazer o mundo todo abanar o rabinho pra eles, pois como sempre acontece, as coisas vão terminar do jeito que eles querem. O Zelaya, para quem ainda não percebeu, é o clone do Ratinho da TV. O Hugo Chávez que já ferrou a Venezuela, tá deitando e rolando e como foi visitar o Irã, também conseguiu convencer o Lula a receber o Ahmadnejad aki no Brasil, além de ter transformado a Embaixada brasileira em Honduras, em casa da mãe Joana por conta dessa invasão absurda, cuja idéia deve ter sido dele. Então.....alguma dúvida???? O próximo presidente do Brasil será......Hugo Chávez.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Depois dessa papagaiada toda em que o Lula meteu o Brasil, eu, cartomante oficial de Brasilia (rsrsrsrsrs), vejo um futuro &#8220;brilhante&#8221; para o PT nas próximas eleições. O doido do Hugo Chávez vai invadir o Brasil e tirar Lula de dentro de casa de pijamas e vai mandá-lo para a Itália, terra de Cesare Baptisti &#8211; (outra papagaiada do governo petista) que insiste em manter no Brasil sob a alegação de ser um refugiado político (se até a população italiana em massa e o governo querem o cara de volta por ser reconhecidamente criminoso) Hugo Chávez vai pedir a Dilma em casamento pois já declarou seu apoio incondicional a ela. Os EUA, pra variar, vão fazer o mundo todo abanar o rabinho pra eles, pois como sempre acontece, as coisas vão terminar do jeito que eles querem. O Zelaya, para quem ainda não percebeu, é o clone do Ratinho da TV. O Hugo Chávez que já ferrou a Venezuela, tá deitando e rolando e como foi visitar o Irã, também conseguiu convencer o Lula a receber o Ahmadnejad aki no Brasil, além de ter transformado a Embaixada brasileira em Honduras, em casa da mãe Joana por conta dessa invasão absurda, cuja idéia deve ter sido dele. Então&#8230;..alguma dúvida???? O próximo presidente do Brasil será&#8230;&#8230;Hugo Chávez.</p>
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